Disponibilização: segunda-feira, 4 de janeiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2736
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Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa Tôledo; D) 12,5%(doze virgula
cinco por cento) para o herdeiro Fernando Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para os herdeiros do
herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior; E.1) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para o herdeiro Gabriel Santiago Vargas
Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Nathalia Santiago Vargas Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula
dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz Santiago Vargas Barbosa; 9) Que o terreno situado no bairro São Luiz, nesta cidade, no
Desmembramento da Fazenda Pernambucana, da quadra H, lote 16; frente, medindo 10,00 m com a rua Prof. Juvino Cavalcante;
fundos, medindo 10,00 m com o lote 10; lado esquerdo, medindo 30,00 m com o lote 17; lado direito, medindo 30,00 m com o lote 15,
ficará em condomínio obedecendo os seguintes percentuais: A) 50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a meeira Vanilda
Mendes Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco
por cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro Fernando
Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior;
E.1) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para o herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis
por cento) para a herdeira Nathalia Santiago Vargas Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz
Santiago Vargas Barbosa; 10) Que o terreno situado no bairro São Luiz, nesta cidade, no Desmembramento da Fazenda Pernambucana,
quadra O lote 7, frente, medindo 10,00 m com a rua Odilon Alto; fundos, medindo 10,00 m com o lote 20; lado esquerdo, medindo 30,00
com os lotes 4,5 e 6; lado direito, medindo 30,00 m com o lote 8, , ficará em condomínio obedecendo os seguintes percentuais: A)
50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a meeira Vanilda Mendes Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a
herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa
Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro Fernando Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por
cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior; E.1) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para o
herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Nathalia Santiago Vargas
Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz Santiago Vargas Barbosa; 11) Que o terreno consistente
do lote 14 da quadra C do Desmembramento da Fazenda Pernambucana, bairro São Luiz, nesta cidade, com as seguintes medidas e
confrontações: Frente medindo 11,00 metros, com a rua Cláudio de Albuquerque Lima; Fundos medindo 11,00 metros com o lote 21;
Lado direito medindo 30,00 metros com o lote C; Lado esquerdo medindo 30,00 metros com o lote 13, , ficará em condomínio obedecendo
os seguintes percentuais: A) 50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a meeira Vanilda Mendes Barbosa B) 12,5%(doze
virgula cinco por cento) para a herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira
Vaneska Maria Mendes Barbosa Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro Fernando Antonio Mendes Barbosa; E)
12,5%(doze virgula cinco por cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior; E.1) 4,16%(quatro virgula
dezesseis por cento) para o herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira
Nathalia Santiago Vargas Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz Santiago Vargas Barbosa; 12)
Que o terreno consistente do lote 17 da quadra IX do Desmembramento da Fazenda Pernambucana, bairro São Luiz, nesta cidade, que
mede 30,00 metros com a rua Projetada, lado esquerdo mede 30,00 metros com o lote 18 e fundos mede 10,00 metros com o lote 10,
ficará em condomínio obedecendo os seguintes percentuais: A) 50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a meeira Vanilda
Mendes Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco
por cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro Fernando
Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior;
E.1) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para o herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis
por cento) para a herdeira Nathalia Santiago Vargas Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz
Santiago Vargas Barbosa; 13) Que o terreno consistente do lote 07 da quadra DD do Desmembramento da Fazenda Pernambucana,
bairro São Luiz, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente medindo 10,00 metros, com a rua Suely Lopes da
Silva; Fundos medindo 10,00 metros com o lote 20; Lado direito medindo 30,00 metros com o lote 8; Lado esquerdo medindo 30,00
metros com os lotes 4,5 e 6, , ficará em condomínio obedecendo os seguintes percentuais: A) 50,02%(cinquenta vírgula zero dois por
cento) para a meeira Vanilda Mendes Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo;
C) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento)
para o herdeiro Fernando Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy
Correia Barbosa Júnior; E.1) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para o herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2)
4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Nathalia Santiago Vargas Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por
cento) para a herdeira Beatriz Santiago Vargas Barbosa; 14) Que o terreno consistente do lote 01 da quadra J do Desmembramento da
Fazenda Pernambucana, bairro São Luiz, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente medindo 10,00 metros, com
a rua Manoel Luiz Gomes; Fundos medindo 10,00 metros com o lote 12; Lado direito medindo 30,00 metros com o lote 02; Lado
esquerdo medindo 30,00 metros com a rua Cláudio de Albuquerque Lima, ficará em condomínio obedecendo os seguintes percentuais:
A) 50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a meeira Vanilda Mendes Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a
herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa
Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro Fernando Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por
cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior; E.1) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para o
herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Nathalia Santiago Vargas
Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz Santiago Vargas Barbosa; 15) Que o terreno consistente
do lote 02 da quadra J do Desmembramento da Fazenda Pernambucana, bairro São Luiz, nesta cidade, com as seguintes medidas e
confrontações: Frente medindo 10,00 metros, com a rua Manoel Luiz Gomes; Fundos medindo 10,00 metros com o lote 12; Lado direito
medindo 30,00 metros com o lote 03; Lado esquerdo medindo 30,00 metros com o lote 01, , ficará em condomínio obedecendo os
seguintes percentuais: A) 50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a meeira Vanilda Mendes Barbosa B) 12,5%(doze virgula
cinco por cento) para a herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Vaneska
Maria Mendes Barbosa Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro Fernando Antonio Mendes Barbosa; E)
12,5%(doze virgula cinco por cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior; E.1) 4,16%(quatro virgula
dezesseis por cento) para o herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira
Nathalia Santiago Vargas Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz Santiago Vargas Barbosa; 16)
Que o terreno consistente do lote 08 da quadra E do Loteamento São Luiz da Fazenda Pernambucana, bairro São Luiz, nesta cidade,
com as seguintes medidas e confrontações: Frente medindo 10,00 metros, com a rua Luzivaldo Barbosa Marques; Fundos medindo
10,00 metros com o lote 18; Lado direito medindo 30,00 metros com o lote 10; Lado esquerdo medindo 30,00 metros com o lote 08,
ficará em condomínio obedecendo os seguintes percentuais: A) 50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a meeira Vanilda
Mendes Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco
por cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro Fernando
Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º