Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2739
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Vara do Único Ofício de Maravilha - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2021
ADV: ALEXANDRE MAGNO ROCHA (OAB 6960/AL), ADV: SEBASTIÃO VANDERLEI CAVALCANTE (OAB 3580/AL), ADV:
FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL), ADV: EDNALDO LEMOS DOS S FILHO (OAB 5273/AL), ADV: LUIZ
ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0000047-68.2009.8.02.0020 (020.09.000047-1) - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Improbidade Administrativa - APELANTE: O Município de Poço das Trincheiras-AL - APELADA: MARIA APARECIDA
FERREIRA RODRIGUES SILVA - LITSPASSIV: Evandro Alves - Autos n° 0000047-68.2009.8.02.0020 Ação: Ação Civil de Improbidade
Administrativa Apelante: O Município de Poço das Trincheiras-AL Apelado e Litisconsorte Passivo: MARIA APARECIDA FERREIRA
RODRIGUES SILVA e outro DESPACHO R. H. Intimar pessoalmente o atual gestor do município de Poço das Trinceiras/AL, para no
prazo máximo de 10 (dez) dias, informar o endereço das seguintes pessoas (servidores do município): Maria Margarina Amorim Silva,
Ana Marcia da Silva Souza, Jailson Lima dos Santos, Cícero de Alencar, Marilene Ferreira Lima, Maria Madalena Clemente Vieira,
Vânia Lúcia Nobre Melo, José Inácio de Freitas, Tânia Serafim Silva, Josefa Oliveira Ramos (encaminhar com o mandado o documento
de fls. 425/426), devendo ainda informar os endereços de Dorgival Antônio de Araújo (trabalhava como Assistente do Secretário de
Transportes no período de 2005/2008), Elmir Silvério (também funcionário da Secretária de Transportes no período de 2005/2008);
Damião (mecânico), Rudinei Rocha (funcionário na Secretaria de Transportes no período de 2005/2008), além dos diretores de escola
Ramiro Ferreira Ramos (Escola Pingo de Gente), Manoel F. Odilon, José Novais, Alexandre Fernandes, Epifânio José de Aquino,
Benjamim Rodrigues Gaia, Tobias Medeiros e João Alves de França (encaminhar com o mandado cópia da assentada às fls. 351). Com
as informações prestadas do item anterior, deve o feito retornar conclusos. Cumpra-se. Maravilha(AL), 05 de janeiro de 2021. André
Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: IVETE AMORIM DE MELO (OAB 12975/AL) - Processo 0000217-98.2013.8.02.0020 - Adoção - Guarda - REQUERENTE:
L.G.S. e outro - Autos n° 0000217-98.2013.8.02.0020 Ação: Adoção Requerente: Luiz Gomes da Silva e outro Requerido: Eliane Gomes
dos Santos DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o prazo do edital (fl. 211) se escoou sem a manifestação da parte ré.
Nomeio Curador de ausentes para a demandada Sra. Eliane Gomes dos Santos justamente o Defensor Público da Comarca, que deverá
ser notificado objetivando a apresentação de contestação por negativa geral, informando inclusive se já se encontra satisfeito com
as provas já produzidas em audiência às fls. 162, requerendo o que achar de direito. Providências necessárias. Maravilha(AL), 04 de
dezembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000266-03.2017.8.02.0020 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Cicero Pereira Barros Junior - Autos n° 0000266-03.2017.8.02.0020 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário Autor: JUSTIÇA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE MARAVILHA-AL Réu: Cicero Pereira Barros Junior
DESPACHO R. H. Vale deixar o registro de que este magistrado, na condição de Juiz Substituto da Comarca de Maravilha/AL, assumiu
as atribuições nesta comarca no dia 16/11/2020. A Defensoria Pública, através de petição às fls. 482, requereu a designação de audiência
de instrução e julgamento. Ocorre que analisando a certidão às fls. 437, observa este magistrado de que o réu Cícero Pereira Barros
Júnior não foi citado da denúncia que pesa contra o mesmo. Assim, para evitar futura arguição de nulidade, e considerando que a
Defensoria Pública exerce a defesa do réu supramencionado, determino a intimação do Defensor Público para promover a apresentação
de resposta do réu no prazo máximo de 10 (dez) dias. Designo o dia 09/ 02/ 2021 às 10:00 h, para a audiência de instrução e ainda
interrogatório do réu. Verificando este magistrado através da certidão às fls. 437 que o réu encontra-se atualmente no presídio Pimenta
da Veiga, zona rural de Uberlândia/MG, entrar em contato com URGÊNCIA com a direção do Presídio pelo número (34) 3214-5633
ou ainda através de contato com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais pelo número (34)
3915-3075 objetivando o agendamento de audiência virtual no dia e horários mencionados com o réu, que poderá ser inclusive pelo
sistema ZOON ou outro meio disponível que facilite a audiência. Intimar a vítima e as testemunhas mencionados do rol apresentado pelo
Ministério Público às fls. 02 dos autos, notificando a Defensoria Pública e o Ministério Público. Cumpra-se. Maravilha(AL), 06 de janeiro
de 2021. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito Substituto
ADV: JOSÉ RONIVO VAZ (OAB 2306/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo
0000303-35.2014.8.02.0020 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: José Claudio da Silva Lima - Autos
n° 0000303-35.2014.8.02.0020 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Ministério Público: Justiça Pública Estadual - Comarca de
Maravilha Réu e Vítima: José Claudio da Silva Lima e outro DESPACHO Num primeiro contexto e na condição de juiz substituto da
Comarca de Maravilha/AL, esclareço que assumi tais atribuições no dia 16/11/2020, sendo a realização do Júri inicialmente prevista
para o dia 14/12/2020 às 09 h, suspenso por decisão do então Juiz Substituto Dr. Leandro de Castro Folly, já que este iria assumir
como assumiu outra Comarca, ficando impossibilitado de Presidir o Tribunal do Júri. Assim, designo o dia 09/ 03/ 2021 às 09:00 h, para
a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri em relação ao réu José Cláudio da Silva Lima. Designo o dia 01/02/2021 às 10h para
realização do sorteio dos jurados, 10 (dez) dias úteis antes da realização da Sessão do Júri, ao teor do artigo 433, §1º, do CPP. Intimemse a Defensoria Pública e o Ministério Público. Após o sorteio dos Jurados, providencie-se a afixação, na porta do edifício do Tribunal
o Júri, da relação dos jurados convocados, o nome do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões
de instrução e julgamento (art. 435 do Código de Processo Penal). Providencie-se, ainda, após o sorteio, a convocação dos jurados
para a Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo o expediente de convocação conter as transcrições dos arts.
436 a 446 do CPP. Requisite-se, através de oficio ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas, que encaminhe reforço
policial para comparecer no dia e hora designado para Sessão em Plenário do Tribunal do Júri. Oficie-se ao órgão responsável no TJAL
solicitando os bons préstimos no sentido de fornecer toda a alimentação necessária aos jurados que comporão o Conselho de Sentença
no dia designado para Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri. Promover a intimação das testemunhas José Guilherme
Limeira, Marcelia Alves Duarte, Maria José Alves dos Santos (por carta precatória e contato telefônico), Cleida Ximenes de Melo (por
carta precatória e contato telefônico) e Expedito Virginio Nascimento, notificando a Defensoria Pública e o Ministério Público. Cumpra-se.
Maravilha(AL), 16 de dezembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: JOSÉ RONIVO VAZ (OAB 2306/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo
0000303-35.2014.8.02.0020 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: José Claudio da Silva Lima - Autos
n° 0000303-35.2014.8.02.0020 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Ministério Público: Justiça Pública Estadual - Comarca de
Maravilha Réu e Vítima: José Claudio da Silva Lima e outro DESPACHO VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA Maravilha/AL, 16
de dezembro de 2020. Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Felix Fischer Relator do Recurso em Mandado de Segurança nº. 65201/AL
(2020/0320838-0) Superior Tribunal de Justiça Eminente Relator, Pelo presente, dirijo-me a Vossa Excelência a fim de prestar informações
referentes ao Recurso em Mandado de Segurança nº 65201/AL (2020/0320838-0), em que figura como recorrente José Cláudio da Silva
Lima. O recorrente é réu no processo nº. 0000303-35.2014.8.02.0020, que tramita neste Juízo, acusado pela prática do suposto delito
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