Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Oliveira - Certifico para os devidos fins que a parte requerente,
tempestivamente, trouxe aos autos novo endereço do Sr. Manoel
Leal de Oliveira. Assim, em conformidade com as diretrizes
instituídas pela Portaria nº 001/2016-18VC, IV, cite-se a parte
demandada, Manoel Leal de Oliveira, no endereço situado à Rua
Botafogo, 60, Cidade de Deus, CEP 69099-319, Manaus-AM.
ADV: DIVANILZA AMAZONAS DE MENEZES SILVA CHAVES
(OAB 8771/AM), FILIPE DE SOUZA LEÃO ARAÚJO (OAB 23973/
PE), DANIEL SANTOS DE ANDRADE (OAB 6733/AM), LUÍS FELIPE
DE SOUZA REBÊLO (OAB 17593/PE), CLÁUDIA MORAES NADAF
DA COSTA VAL (OAB 2523/AM), ANA LÚCIA DE SOUZA NOGUEIRA
(OAB 5054/AM), UIRATAN DE OLIVEIRA (OAB 3431/AM) - Processo
0611338-09.2015.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Iracema Chaves
Cavalcante - REQUERIDO: PORTO AUTOS LTDA (NISSAN AUTOS
LTDA-MAO) e outro - SENTENÇA A parte autora, Iracema Chaves
Cavalcante nos autos devidamente qualificado(a) e representado(a),
ajuizou a presente Ação de Procedimento Ordinário contra PORTO
AUTOS LTDA (NISSAN AUTOS LTDA-MAO), NISSAN DO BRASIL
AUTOMOVEL LTDA, igualmente qualificado(a), e, durante o trâmite
do processo, o primeiro formulou pedido de HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO. É o breve relatório. Passo a decidir. Nada a questionar,
Homologo, por sentença, o acordo apresentado para que surta seus
efeitos jurídicos e legais (artigo 200, parágrafo único, CPC) e, em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, b e c, do CPC.
Transitada esta em julgado e, observadas as cautelas devidas,
arquivem-se. P. R. I C. Manaus, 29 de agosto de 2016. Dra. Kathleen
dos Santos Gomes Juíza de Direito
ADV: FÁBIO NUNES BANDEIRA DE MELO (OAB 4331/AM) Processo 0612214-27.2016.8.04.0001 - Petição - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Motonorte Motores
e Máquinas do Norte Ltda - REQUERIDO: NET SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO S.A. - Certifico para os devidos fins que foi/foram
frustrado(s) o(s) ato(s) citatório(s) de folhas antecedentes. Assim,
em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº
001/2016-18VC, artigo 1º, II, intimo a parte Autora, por intermédio
de seu Patrono, para se manifestar sobre o AR negativo ou certidão
do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, declinando
o endereço atual da parte Requerida para fins de citação ou
requerendo o quê entender de direito, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito ou arquivamento dos autos, em
caso de processo de execução.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), JOSÉ
FERNANDES NETO (OAB 8257/AM) - Processo 061275560.2016.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A REQUERIDA: Tatiana da Silva Gomes - Intime-se o Requerido,
para manifestar-se acerca do petitório de fls. 67/74, no prazo de 15
(quinze) dias. Cumpra-se.
ADV: LÍVIA SÁ PEIXOTO FRAXE DA COSTA (OAB 5113/
AM), JANAÍNA MENDONÇA DE MORAES (OAB 8070/AM), JOÃO
ANTONIO DA SILVA TOLENTINO (OAB 2300/AM) - Processo
0614200-50.2015.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação
de Serviços - REQUERENTE: Drogaria Nossa Senhora de Nazare
LTDA - REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/A - Determino a
suspensão do feito em observância ao Resp nº 1.525.174/RS que
determinou a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau,
de todas as ações em trâmite nas quais discutem as questões de
direito que foram objeto de ocorrência de dano moral indenizável
em virtude da cobrança de serviços não contratos ou (má)
prestação de serviços de telefonia móvel e internet, bem como se
configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento “in re ipsa”
ou a necessidade de comprovação nos autos; prazo prescricional;
repetição de indébito. Havendo notícias do julgamento do recurso,
voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 973A/AM) - Processo
0615336-48.2016.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Manaus, Ano IX - Edição 2004
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Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - REQUERIDA: Márcia Sigrid Almeida
Costa Novo - Ao lume do exposto, homologo por sentença a
desistência da ação, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
nos termos artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Código.
Indefiro o pedido de fls. 42 referente a expedição de ofício, para
desbloqueio judicial do bem junto ao Órgão Competente, levandose em consideração não haver ordem anterior que determinasse
bloqueio do bem. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se.
Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. Manaus, 25 de agosto de 2016
Kathleen dos Santos Gomes Juiz(a) de Direito
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB A737/AM) Processo 0615472-45.2016.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A REQUERIDO: Distribuidora de Medicamentos Dinamica LTDA
- Roberto da Silva Cunha - Lucivaldo de Souza Pontes e outro
- Certifico para os devidos fins que foi/foram frustrado(s) o(s) ato(s)
citatório(s) de folhas antecedentes. Assim, em conformidade com
as diretrizes instituídas pela Portaria nº 001/2016-18VC, artigo 1º,
II, intimo a parte Autora, por intermédio de seu Patrono, para se
manifestar sobre o AR negativo ou certidão do Oficial de Justiça,
no prazo de 5 (cinco) dias, declinando o endereço atual da parte
Requerida para fins de citação ou requerendo o quê entender de
direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito
ou arquivamento dos autos, em caso de processo de execução.
ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBAÑEZ (OAB 206339/SP),
ANA MARIA MARQUES MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 8471/
AM) - Processo 0616361-96.2016.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Panamericano S/A - REQUERIDO: EDSON PEREIRA
LOPES - Certifico para os devidos fins que foi/foram frustrado(s) o(s)
ato(s) citatório(s) de folhas antecedentes. Assim, em conformidade
com as diretrizes instituídas pela Portaria nº 001/2016-18VC, artigo
1º, II, intimo a parte Autora, por intermédio de seu Patrono, para se
manifestar sobre o AR negativo ou certidão do Oficial de Justiça,
no prazo de 5 (cinco) dias, declinando o endereço atual da parte
Requerida para fins de citação ou requerendo o quê entender de
direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito
ou arquivamento dos autos, em caso de processo de execução.
ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER (OAB 3737/AM), ELÁDIO
MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo 061685070.2015.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança indevida de
ligações - REQUERENTE: CLÍNICA DERMATOLÓGICA TODAPELE
LTDA - REQUERIDO: Oi S.A. - Determino a suspensão do feito em
observância ao Resp nº 1.525.174/RS que determinou a suspensão
em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em
trâmite nas quais discutem as questões de direito que foram objeto
de ocorrência de dano moral indenizável em virtude da cobrança de
serviços não contratos ou (má) prestação de serviços de telefonia
móvel e internet, bem como se configurado o dano, seria aplicável o
reconhecimento “in re ipsa” ou a necessidade de comprovação nos
autos; prazo prescricional; repetição de indébito. Havendo notícias
do julgamento do recurso, voltem-me os autos conclusos. Em ato
contínuo, cancele-se a Audiência previamente designada para o dia
13 de outubro de 2016, às 09:00. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS (OAB A559/AM)
- Processo 0616895-40.2016.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - REQUERENTE: Francisco Ribeiro da
Silva - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Ao lume do exposto,
homologo por sentença a desistência da ação, para que surta seus
efeitos jurídicos e legais, nos termos artigo 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, termos do artigo 485, inciso
VIII, do referido Código. Transitada em julgado esta decisão, dê-se
baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publiquese. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. Manaus, 25 de agosto de
2016 Kathleen dos Santos Gomes Juiz(a) de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º