Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0622739-89.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Marcos Antônio Leite da Silva Junior - Verifico que o recorrente
deixou de recolher o preparo e as custas judiciais exigidas à
admissibilidade do recurso inominado de fls. 29/38, conforme
determina o art. 3° do Provimento CGJ n. 256/2015 c/c o art. 42,
§1.º, da Lei 9.099/95,.Observo, por oportuno, que, em sede de
JECCs, não há a previsão de intimação para recolhimento integral
do preparo, consoante inovação trazida pelo Novo Código de
Processo Civil, no art. 1.007, § 4.º, por falta de previsão legal no art.
42 da Lei n. 9.099/95. Ademais, tal norma não pode ser aplicada
ao microssistema, ex vi do Enunciado 168, segundo o qual, “Não
se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo
1.007 do CPC 2015”.Isto posto, em juízo prévio de admissibilidade,
denego seguimento, por deserção, ao recurso inominado.
Certifique-se o trânsito em julgado.Intimem-se as partes.
ADV: ANNE KAROLINE DE SOUZA RODRIGUES (OAB 12154/
AM), ÉRICA CAROLINA DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 11174/AM)
- Processo 0623005-76.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Julio Cezar da Silva Barros - FINALIDADES:Intimá-lo (a) para
comparecer a audiência conciliação/instrução e julgamento
designada PARA Data: 21/06/2018 Hora 10:00 , na sala de
Audiência da sede deste 8º Juizado Especial Cível, sito à Av.
Professor Nilton Lins, 1/400 Parque das Laranjeiras (Centro
Universitário Nilton Lins). ADVERTÊNCIAS E OBSERVAÇÕES:O
não comparecimento, injustificadamente, do autor a qualquer uma
das audiência designadas implicará a extinção do processo sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM), TATIANA MICHELLE DE ARAÚJO NOBRE (OAB 12590/AM)
- Processo 0623380-77.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Eduardo Augusto Pinheiro Pimenta - Erick José Pinheiro
Pimenta - REQUERIDO: Capital Rossi Empreendimentos S/A
- São Hipólito Empreendimentos Imobiliários Ltda - Santo
Indalécio Empreendimentos Imobiliários Ltda - De ordem,
intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
iniciar a execução (credor) ou cumprir voluntariamente o julgado
(devedor).
ADV: TATIANA MICHELLE DE ARAÚJO NOBRE (OAB 12590/
AM), TATIANA MICHELLE DE ARAÚJO NOBRE (OAB 12590/
AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM)
- Processo 0623380-77.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Eduardo Augusto Pinheiro Pimenta - Erick José Pinheiro
Pimenta - REQUERIDO: Capital Rossi Empreendimentos S/A e
outros - De ordem, INTIME-SE a(s) parte(s) Executada(s) para, no
prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento
da quantia devida e atualizada por servidor judicial no valor de
R$ 10.221,42 (Dez mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta
e dois centavos), nos termos do art. 523, NCPC.Advertência: na
hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de
10% sobre montante da condenação, totalizando assim o valor
de R$ 11.243,56 (Onze mil, duzentos e quarenta e três reais e
cinquenta e seis centavos) prosseguindo-se automaticamente os
atos de expropriação.
ADRIANE ALVES BYRON DE SOUZA (OAB 7240/AM)
ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO (OAB 13248/AM)
Alexandre Fonseca de Mello (OAB 177690/RJ)
Alexandre Gomes Ribeiro (OAB 6199/AM)
Alexandre Martins de Mendonça (OAB 9107/AM)
Alexandre Paes Barreto Saraiva (OAB 8838AM)
Alexandro Magno Ferreira de Araújo (OAB 7983/AM)
Ana Cláudia Medeiros de Aquino (OAB 6712/AM)
ANDREA CALDEIRA DO COUTO (OAB 3601/AM)
Angélica Maria Monteiro Duarte (OAB 2659/AM)
Anne Karoline de Souza Rodrigues (OAB 12154/AM)
Aprigio Lopes da Silva Neto (OAB 13095/AM)
Manaus, Ano X - Edição 2400
303
Bruno Rodrigo Vale Palheta (OAB 7932/AM)
Caio Tasso Silva Queiroz dos Santos (OAB 7556/AM)
Calixto Hagge Neto (OAB 8788/AM)
Cecilia Maria Vaccaro Brambilla (OAB 44467/PR)
Daiana Araújo Ximenes (OAB 8357/AM)
Diego Andrade de Oliveira (OAB 8792/AM)
Érica Carolina de Oliveira Castro (OAB 11174/AM)
Érico Marcus Vieira Rodrigues (OAB 12573/AM)
Fabio Rivelli (OAB 1119/AM)
Flávio Rafael Perdigão Guerra (OAB 8500/AM)
Hendrya Karnopp Albuquerque (OAB 4018/AM)
Henrique Lima Marinheiro (OAB 9324/AM)
Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM)
José Almir da Rocha Mendes (OAB 392A/RN)
José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB 1235A/AM)
José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB A1235/AM)
Josemar Berçot Rodrigues (OAB 5935/AM)
Leonardo Andrade Aragão (OAB 7729/AM)
Lídia Roberto da Silva (OAB 9135/AM)
Luciano Mauro Nascimento Albuquerque (OAB 4732/AM)
Luís Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM)
Luiz Alberto de Aguiar Albuquerque (OAB 876/AM)
Marcelo Albuquerque Chaves (OAB 9607/AM)
Marcos Paulo Coêlho de Souza (OAB 4395/AM)
Matheus Nunes de Oliveira Dantas (OAB 7197/AM)
Natividade de Jesus Magalhães Maia (OAB 5556/AM)
Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM)
Philippe Nunes de Oliveira Dantas (OAB 8872/AM)
Raimundo de Souza Mamed Júnior (OAB 13498/AM)
RANIER ALESSANDRO DE AQUINO SALES (OAB 11671/AM)
Raphael Quintiliano Pazuello (OAB 8881/AM)
Renato de Souza Pinto (OAB 8794/AM)
Rodrigo Rodrigues Dias de Almeida (OAB 2518/AM)
Tatiana Michelle de Araújo Nobre (OAB 12590/AM)
Thelma Saidt Robustelli (OAB 5021/AM)
Wagner Jackson Santana (OAB 8789/AM)
11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO SOARES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO AURÉLIO CABRAL CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2018
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM) Processo 0200041-20.2017.8.04.0092 - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens EXECUTADO: Banco Bradesco - Agência 3733-8 - Intime(m)-se
a(s) parte(s) executada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s),
ou pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, promover(em) o
cumprimento voluntário da obrigação encartada ao título de
astreintes no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), sob pena de
ver acrescida a multa de 10% (dez por cento) a que alude o art.
523, § 1º., (primeira parte) do CPC.Expirado o aludido prazo sem
o pagamento voluntário, atualize-se o valor do débito incluindo
os consectários legais e prossiga-se a execução com a penhora
on-line diretamente nas contas da(s) parte(s) executada(s), nos
termos do art. 854, caput, do CPC.Em caso de inexistência de
saldo positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, bem
como seja realizada consulta e bloqueio de veículos através do
RENAJUD.Por fim, com fulcro no art. 525 do CPC e em observância
aos princípios da celeridade e da economia processual regentes
do procedimento dos Juizados Especiais, fica(m) o(s) executado(s)
intimado(s) de que, exaurido o prazo para pagamento espontâneo
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m), caso
queira(m), Embargos à Execução.Intime(m)-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º