TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.015 - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
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3- Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será
feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado
o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.
4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento (dez por cento)
e, também, de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
5- Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados
sobre o valor restante.
6- Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será convertido, desde logo, o presente despacho, em mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
7- Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que
apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
8- Expeça-se alvará para levantamento/transferência/saque dos valores incontroversos conforme requerido.
9-Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Mucuri, data no sistema Pje.
Renan Souza Moreira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8000538-61.2021.8.05.0172 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Mucuri
Exequente: Clebson Koch De Oliveira
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Exequente: Edilamar Borges Soares
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Exequente: Edmar Silva De Souza
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Exequente: Eunice Moreira De Souza Cetto
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Exequente: Eliene Santos Dos Remedios
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Exequente: Ilma Dos Santos Silva
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Exequente: Joelma Reis Costa
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Exequente: Luzineia Adeodato Porto
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Exequente: Maria Da Purificacao Costa Da Silva
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Exequente: Mauro Lucio Cetto
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Exequente: Maria Irenea Joaquim Da Lapa Jesus
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Exequente: Marilena De Lourdes Kriger Ribeiro
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)