TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
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1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER RIBEIRO COSTA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA PINHEIRO MOTA DA SILVA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
ADV: ANA PAULA CAMPOS SÁ (OAB 42688/BA) - Processo 0516426-22.2017.8.05.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - ADOTANTE: MARIA LÚCIA SANTOS BORGES DE JESUS e outro - ADOTADO: FRANCISCO BORGES RAMOS Sentença ...-JULGO PROCEDENTE a presente ação, e por conseguinte, defiro os pedidos constantes da Inicial, para destituir a genitora L B R
do poder familiar de F B R que passará a se chamar F B de J com os sobrenomes dos adotantes M L S B de J e C R de J e de seus ascendentes.....
ADV: ANA PAULA CAMPOS SÁ (OAB 42688/BA) - Processo 0516426-22.2017.8.05.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - ADOTANTE: MARIA LÚCIA SANTOS BORGES DE JESUS e outro - ADOTADO: FRANCISCO BORGES RAMOS
- Despacho - Mero Expediente
ADV: ANA PAULA CAMPOS SÁ (OAB 42688/BA) - Processo 0516426-22.2017.8.05.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - ADOTANTE: MARIA LÚCIA SANTOS BORGES DE JESUS e outro - ADOTADO: FRANCISCO BORGES RAMOS
- Vistos, etc... Tendo em vista o expediente de fls. 70/71 e documentos de fls. 72/75, comprovando que a genitora encontra-se em local incerto
e não sabido, cite-se por edital. Decorrendo o prazo de lei sem que ocorra manifestação da mesma, intime-se a Curadoria de ausentes para
fazê-lo no prazo de 10 dias. Em seguida, inclua-se em pauta de audiência para a coleta da prova oral, intimações. Salvador (BA), 28 de maio de
2019. Walter Ribeiro Costa Júnior
ADV: ANA PAULA CAMPOS SÁ (OAB 42688/BA) - Processo 0516426-22.2017.8.05.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - ADOTANTE: MARIA LÚCIA SANTOS BORGES DE JESUS e outro - ADOTADO: FRANCISCO BORGES RAMOS
- Vistos, etc... Ao MP no prazo de lei.
ADV: ANA PAULA CAMPOS SÁ (OAB 42688/BA) - Processo 0516426-22.2017.8.05.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - ADOTANTE: MARIA LÚCIA SANTOS BORGES DE JESUS e outro - ADOTADO: FRANCISCO BORGES RAMOS
- Decisão - Concessão - Liminar
ADV: ANA PAULA CAMPOS SÁ (OAB 42688/BA) - Processo 0516426-22.2017.8.05.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - ADOTANTE: MARIA LÚCIA SANTOS BORGES DE JESUS e outro - ADOTADO: FRANCISCO BORGES RAMOS Vistos, etc. Efetive-se as determinações judiciais de fls. 109.
ADV: ANA PAULA CAMPOS SÁ (OAB 42688/BA) - Processo 0516426-22.2017.8.05.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - ADOTANTE: MARIA LÚCIA SANTOS BORGES DE JESUS e outro - ADOTADO: FRANCISCO BORGES RAMOS RÉ: Lívia Borges Ramos - Intimação do MP - Via Portal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER RIBEIRO COSTA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE MARLY SIMÕES MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022
ADV: ANA PAULA CAMPOS SÁ (OAB 42688/BA) - Processo 0516426-22.2017.8.05.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
- Adoção de Adolescente - ADOTANTE: MARIA LÚCIA SANTOS BORGES DE JESUS e outro - ADOTADO: FRANCISCO BORGES
RAMOS - RÉ: Lívia Borges Ramos - SENTENÇA Processo nº:0516426-22.2017.8.05.0001 Classe Assunto:Adoção C/c Destituição do Poder
Familiar - Adoção de Adolescente Adotante:: M. L. S. B. J. e outro Adotado Réu:FRANCISCO BORGES RAMOS e outro, Lívia Borges Ramos
Vistos, etc... Maria Lúcia Santos Borges de Jesus e Carlos Ribeiro de Jesus ajuizaram a presente ação de adoção cumulada com destituição do
poder familiar em face de Lívia Borges em relação a Francisco Borges Ramos, todos devidamente qualificados visando prestação jurisdicional que destitua do poder familiar e estabeleça vínculo de filiação, consoante inicial e aditamento. Com a postulação vieram os documentos
essenciais. O procedimento legal e regular foi adotado, com realização de estudos e relatórios psicossociais, sendo positivado aspectos de boas
condições de saúde física e mental, estando o adolescente adaptado ao lar substituto, havendo demonstração de zelo e dedicação, bem como
de convivência harmoniosa com os requerentes. A requerida foi citada por edital, transcorrendo o prazo para defesa. Regularmente, a Curadoria Especial foi chamada a intervir no feito, apresentando contestação às fls. 86/94 e autora acostou Réplica à Contestação às fls. 100/104.
Em sede de audiência, foram ouvidas as testemunhas, apresentadas alegações finais reiterativas e o adotando manifestou sua concordância
com o pleito formulado, conforme gravação digital e termo de audiência fls. 123/124. Instrução regular. O Ministério Público manifestou-se
opinando pela procedência do pedido. É o Relatório. DECIDO. Presentes os requisitos e as condições da ação, na forma da lei, que admitiram
o regular procedimento. Conclusos os autos para apreciação judicial, observo presentes os requisitos pessoais dos Adotantes em terem sob
seus cuidados e guarda do Adotando, na forma do art. 42 do ECA. Por outro lado, a genitora foi ausente, e diante da prova colhida, inclusive
o Adotando manifestou consentimento ao pedido e narrou sobre o vínculo familiar existente com os adotantes, e afinal o conjunto probatório