TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085- Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Cad 3/ Página 365
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados
no que tange a carteira da OAB.
Advertências:
a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos;
b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído;
c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em
revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995.
d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para
comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995.
6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do
mérito.
7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória
para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo.
8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOSÉ FRANCISCO BUSCACIO MARON
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO
0001231-85.2009.8.05.0049 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Alcione Mendes Moreira Franco
Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685)
Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
DESPACHO
Processo n. 0001231-85.2009.8.05.0049
Vistos, etc.
Em privilégio ao princípio do contraditório, determino a intimação da autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, manifestar-se
sobre a peça de ID. 191535619.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOSÉ FRANCISCO BUSCACIO MARON
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO
8001516-82.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Rudson P Ferreira - Epp
Advogado: Giselle Santos Stutz Gomes (OAB:BA28936)
Reu: Maria Joana Dos Santos
Intimação: