TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
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Intimação:
Vistos,
Cite-se o Executado, através de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos constantes na Certidão de Dívida Ativa, e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da divida, ou garantir a execução nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80 (depósito, fiança bancária, nomeação de
bens à penhora), sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para garantir o débito.
Garantida a execução, o devedor poderá oferecer embargos no prazo de 30 dias (art. 16).
Não havendo pagamento, nem garantia, e independentemente de embargos, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à PENHORA,
ou arresto, e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, preferencialmente na ordem do art. 11 da Lei
6.830/80, e intimando-se de logo o Executado (e seu cônjuge, se casado for e a penhora recair em imóvel ou equiparado (art. 12, §§
1º e 2º da Lei 6.830/80), para, querendo, embargar a execução, no prazo de 30 dias.
Os bens penhorados, salvo dinheiro, deverão permanecer com o executado, lavrando-se termo de depósito e colhendo-se sua assinatura. Se for dinheiro, deverá ser depositado em conta à disposição do Juízo.
Serve cópia do presente despacho como mandado/ofício.
P. Intime-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data da assinatura eletrônica.
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO
INTIMAÇÃO
0000486-51.2010.8.05.0185 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Reu: Genes Silva Lima
Advogado: Troyano Adalgicio Teixeira Lelis (OAB:BA25590)
Advogado: Guilherme Cruz Do Nascimento (OAB:BA59614)
Advogado: Joao Marques Da Silva Junior (OAB:BA38659)
Vitima: Marlucia Pereira Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Felix Dos Santos Carvalho
Testemunha: José Francisco
Vitima: Marlucia Pereira Dos Santos
Testemunha: Genilson Rocha Da Silva
Testemunha: Renerio Alkmim Da Cruz Pinto
Testemunha: Helio Roberto Lopes
Testemunha: Marli Pereira Dos Santos
Terceiro Interessado: Alany Cristina Gonçalves Rocha
Terceiro Interessado: Carlos Bastos Lima
Terceiro Interessado: Carlito Rodrigues Teixeira Filho
Terceiro Interessado: Raquel Alves Pereira Malheiros
Terceiro Interessado: Raulina Pereira Da Silva Mendes
Terceiro Interessado: Neurivan Maurício Dos Santos
Terceiro Interessado: Nagila Martins
Terceiro Interessado: Patricia De Oliveira Lima Evangelista
Terceiro Interessado: Reginaldo Dos Santos Azevedo
Terceiro Interessado: Pedro Marques Filho
Terceiro Interessado: Valmiza Benevides Ramos
Terceiro Interessado: Vandison De Souza Magalhães
Terceiro Interessado: Lígia Maria Bastos Lima
Terceiro Interessado: Noelma Rocha Pinto De Paula
Terceiro Interessado: Judite Porto Santos Castro
Terceiro Interessado: Kelly Wanessa Prado Santos Silva
Terceiro Interessado: Olinda Gonçalves Braga
Terceiro Interessado: Lázaro Dos Santos Rocha Silqueira
Terceiro Interessado: Valdemir Brito De Oliveira Júnior
Terceiro Interessado: Edilene Souza Correia Lopes
Terceiro Interessado: Kennedy Anderson Matos Santana
Terceiro Interessado: Luis André Da Silva Ladeia
Terceiro Interessado: Nair Maria De Araújo
Terceiro Interessado: Rosangela Teixeira E Teixeira Dos Santos