TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
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Em cumprimento ao disposto no art. 528, § 1º, do CPC, determino o protesto do pronunciamento judicial que constituiu os alimentos provisórios e restou inadimplido. Na forma do art. 517, do CPC, encaminhe-se ao Cartório de Protestos desta Comarca,
mediante ofício, para fins de protesto (i) certidão do teor da decisão que constituiu os alimentos; (ii) certidão de que decorreu o
prazo para pagamento voluntário; (iii) conta atualizada da dívida, que deverá ser apresentada pela parte credora no prazo de 5
dias, se ainda não o fez; (iv) informação sobre benefício da assistência judiciária gratuita eventualmente concedida.
Cumpra-se.
Ilhéus - BA, 28 de janeiro de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8003722-09.2019.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Marcos Gondim Dos Santos
Advogado: Maria Stella Menezes Carillo Silva (OAB:BA19868)
Inventariado: Maria Aparecida Da Silva Santana Gondim
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8003722-09.2019.8.05.0103
Classe: INVENTÁRIO (39)
Assunto: [Administração de herança]
Autor (a): MARCOS GONDIM DOS SANTOS
Réu: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTANA GONDIM
Intime-se o inventariante nomeado, por sua representante processual, para providenciar a assinatura do termo de compromisso
expedido, bem como apresentar as primeiras declarações e cumprir as demais diligências determinadas no despacho de ID.
148737963.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ilhéus - Ba, 2 de fevereiro de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8005560-50.2020.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Herdeiro: Fernando Moreira Dos Santos
Advogado: Maria Luiza Carvalho Lins De Oliveira (OAB:BA44767)
Herdeiro: Aracy Santos Velloso
Advogado: Maria Luiza Carvalho Lins De Oliveira (OAB:BA44767)
Herdeiro: Elton Luiz Braga Velloso
Advogado: Maria Luiza Carvalho Lins De Oliveira (OAB:BA44767)
Herdeiro: Jose Alves Dos Santos Neto
Advogado: Maria Luiza Carvalho Lins De Oliveira (OAB:BA44767)
Herdeiro: Rodrigo Conceicao Dos Santos
Advogado: Maria Luiza Carvalho Lins De Oliveira (OAB:BA44767)
Herdeiro: Roberto Moreira Dos Santos Junior
Advogado: Maria Luiza Carvalho Lins De Oliveira (OAB:BA44767)
Inventariado: Marialva Marques Moreira Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba