TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
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A denúncia não é inepta, pois descreve a existência de fato supostamente delituoso, atendidos, portanto, os requisitos do artigo
41 do Código de Processo Penal.
Os indícios de autoria e a materialidade estão estampados nos elementos de informação colhidos durante a fase inquisitorial.
Estão presentes os pressupostos processuais, pois denunciante e denunciados têm capacidade para ser parte e para estar em
juízo. Também presente as condições da ação, tendo em vista possuírem legitimidade ativa e passiva, ser inequívoco o interesse
de agir do Estado na persecução criminal, e ser juridicamente possível o pedido de condenação.
Por fim, está presente a justa causa, representada na prova da materialidade do fato e nos indícios de autoria.
Em face do exposto, recebo a denúncia.
CITE-SE o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias (artigo 396 do Código de Processo Penal),
fazendo constar no mandado que ele poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal).
Finalmente, em atenção à cláusula de sigilo imposta pelo art. 234-B do vigente Código Penal, decreto o segredo de justiça nestes autos, com a finalidade de proteger a vítima do suposto delito narrado na peça incoativa, bem como neutralizar os efeitos
negativos decorrentes do estrépito judiciário motivado pela instauração da “persecutio criminis”, preservando, desse modo, a
intimidade e a honra da ofendida.
Cumpra-se.
Irecê/BA, 26 de abril de 2022.
RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
0000101-12.2011.8.05.0204 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: Fagner Ferreira Dos Santos
Advogado: Marcos Gean Alecrim Machado (OAB:BA22008)
Terceiro Interessado: Jocastra Marques Dos Santos
Terceiro Interessado: Maiara Ferreira Dos Santos
Terceiro Interessado: Carlos Junio Bastos
Terceiro Interessado: Elias Boges Dos Santos
Terceiro Interessado: Aderlan Porto De Carvalho
Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
SEGUE EM ANEXO DESPACHO EM ANEXO, ID 1731339159.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
0000101-12.2011.8.05.0204 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: Fagner Ferreira Dos Santos
Advogado: Marcos Gean Alecrim Machado (OAB:BA22008)
Terceiro Interessado: Jocastra Marques Dos Santos
Terceiro Interessado: Maiara Ferreira Dos Santos
Terceiro Interessado: Carlos Junio Bastos
Terceiro Interessado: Elias Boges Dos Santos
Terceiro Interessado: Aderlan Porto De Carvalho
Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
SEGUE EM ANEXO DESPACHO.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ
SENTENÇA
8000158-30.2021.8.05.0110 Inquérito Policial
Jurisdição: Irecê
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia