TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo competente, com as nossas homenagens e as garantias de estilo.
Salvador, 06 de junho de 2022
Marielza Brandão Franco
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0137035-09.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Banco Abn Amro Real S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)
Autor: Cleuza Maria Santos De Matos
Advogado: Antonio Carlos De Souza Ferreira (OAB:BA11889)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
17ª Vara de Relações de Consumo
Fórum Orlando Gomes (Anexo), Praça D Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: 3320-6533,
Salvador-BA - E-mail: vrg@tjba.jus.br
Processo nº: 0137035-09.2008.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CLEUZA MARIA SANTOS DE MATOS
REU: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo
requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Tratando-se de documentos, juntem-os; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, indiquem-as; e versando
sobre prova pericial, especifiquem-a.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes
do art. 355, II do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se.
Salvador, 5 de junho de 2022
Marielza Brandão Franco
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8132574-95.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jaqueline Camacho Pereira
Advogado: Danilo Borges De Oliveira (OAB:BA61267)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8132574-95.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: JAQUELINE CAMACHO PEREIRA
Advogado(s): DANILO BORGES DE OLIVEIRA (OAB:BA61267)