TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
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Trata-se de expediente formulado pela Vara Única de Teófilo Otoni-MG, no qual solicita o cumprimento e devolução da Carta Precatória, encaminhada para comarca da 1ª Vara dos Feitos Rela vos às Relações de Consumo, Cíveis Rela vos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais
de Ibirapuã, extraída dos autos do processo n.º 0003409-55.2016.4.01.3816.
Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 1488142):
“(...) Cuida-se de Cartas Precatórias oriundas do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG, tombadas sob os números 800009261.2022.8.05.0095 e 8000023-29.2022.8.05.0095, materializadas com o propósito de promover a in mação da ré ROSINALVA ALVES LIMA
CRUZ acerca da designação de audiência.
A análise dos autos revela que a Carta Precatória de n. 8000023-29.2022.8.05.0095 fora distribuída no sistema PJe no dia 27 de janeiro de
2022, às 08h27min, tendo sido movimentada pelo magistrado subscritor da presente manifestação em 28 de janeiro de 2022, às 16h47min –
ou seja, um dia após a efe va distribuição –, mediante comando decisório que determinou o cumprimento, com urgência, do ato deprecado
(Id. 179433127), traduzido, como assinalado acima, na in mação da ré sobre a designação de audiência pautada para o dia 24 de fevereiro
de 2022, às 15h30min.
Consoante se infere do sistema processual eletrônico, à vista do comando decisório lançado nos autos, o Diretor de Secretaria promoveu, em
31 de janeiro de 2022, às 08h15min, o mandado de in mação (Id. 179661481).
Nada obstante, inexiste nos autos qualquer elemento que denote o cumprimento do mandado por parte do Sr. Oficial de Jus ça, de sorte
que o movimento que sucedeu a expedição da in mação (úl mo verificado nos autos) documenta cer dão expedida pelo Juízo Deprecante
com a afirmação de que “desde o dia 21/02/2022 mantenho contato com a secretaria da comarca de IBIRAPUÃ/BA acerca do cumprimento
da carta precatória expedida, segundo a secretaria o oficial saiu em diligência desde o dia 31/01/2022, que não possuem contato do mesmo,
ainda mencionaram que apenas nos resta aguardar” (Id. 186466374).
Diante da frustração do propósito da deprecata, o Juízo Deprecante expediu nova Carta Precatória, tombada sob o n.º 800009261.2022.8.05.0095, distribuída no PJe no dia 11 de março de 2022, às 09h41min, durante o período do gozo de férias do magistrado que
subscreve a presente manifestação.
O subs tuto tabelar determinou, em 14 de março de 2022 (Id. 185809220), o cumprimento da Carta Precatória, pelo que, em 15 de março
de 2022 (Id. 185914182), fora expedido novo mandado de in mação.
Assim como ocorreu na Carta Precatória pretérita, não há nos autos qualquer elemento que evidencie o cumprimento, por parte do Sr. Oficial
de Jus ça, do ato procedimental.
Quando ques onada, após a formal comunicação para prestação de informações, a Secretaria aduziu que que o Sr. Oficial de Jus ça não teria
logrado o lançamento do mandado no sistema em razão de “problema com o Token”, cabendo o destaque de que não se tem no cia de procedimento deflagrado para a emissão de novo token e, quando cobrada a iden ficação do chamado para apuração do andamento do alegado
procedimento, não fora apresentado qualquer número.”
Considerando as informações prestadas pelo magistrado, no fique-se o oficial de jus ça da comarca de Ibirapuã, responsável pelo cumprimento do mandado objeto da carta precatória citada no presente expediente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações acerca
do efe vo cumprimento da diligência que lhe foi incumbida.
P. I.C
Salvador, 1 de junho de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI
Processo n°: 0000140-95.2021.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - TEIXEIRA DE FREITAS - TJBA
REPRESENTADO: VARA PLENA - CARAVELAS - TJBA
DESPACHO
Trata-se expediente formulado pelo Juízo da 1ª Vara do Sistema Juizados da Comarca de Teixeira de Freitas/Bahia, no qual solicita informações
sobre o cumprimento da carta precatória extraída dos autos nº 06.2019.8.05.0256">0005867-06.2019.8.05.0256.
Instada a manifestar-se, a magistrada da unidade reclamada, Dra. Cín a França Ribeiro, informou em 06/12/2021 (id. 1020689 e seguintes):
“(...)INFORMAÇÕES Em cumprimento ao quanto determinado no despacho de ID 935708, prestam-se as seguintes informações: I. A carta
precatória em questão, extraída dos autos n. 0005867- 06.2019.8.05.0256, foi distribuída e autuada na comarca de Caravelas em 18/10/2019,
sob o n. 0000370- 47.2019.8.05.0050, em autos sicos (documento anexo). II. O objeto da carta precatória era a realização de audiência
preliminar, com oferecimento de transação penal ao suposto autor do ilícito, nos termos do art. 76, da Lei n. 9.099/95. O requerido era residente do município de Caravelas, com endereço no distrito de Rancho Alegre (documento anexo). III. A proposta apresentada por escrito pelo
Ministério Público oferecia a possibilidade de prestação de serviço gratuito a en dade beneficente em Teixeira de Freitas ou pagamento de
multa, e comparecimento à Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alterna vas (Ceapa) da comarca de Teixeira de Freitas
(documento anexo). IV. Em 27/02/2020, a então escrivã, por ordem do magistrado que então respondia pela comarca de Caravelas em regime
de subs tuição, informou ao juízo deprecante que aguardava conciliador para realização da audiência (documento anexo).
(...) XXVI. Essas as razões que ensejaram a manifestação da signatária pela não realização das audiências preliminares deprecadas nos autos
n. 0000370-47.2019.8.05.0050, 8000613-78.2021.805.0050 e 8000518-48.2021.805.0050. Nesses termos, submeto as informações à consideração. Caravelas, 6 de dezembro de 2021. Cín a França Ribeiro Juíza Subs tuta.”
No dia 16.12.2021, conforme id 1056436, o magistrado Humberto José Marçal reiterou as seguintes informações:
“(...)Conforme já exposto por este Juízo quando da comunicação que ensejou a abertura do presente procedimento, o Ministério Público
deste Estado, nos autos do processo de n°. 06.2019.8.05.0256">0005867-06.2019.8.05.0256, que versa sobre Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em