TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8135910-44.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Ines Menezes De Barros
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
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Processo nº 8135910-44.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Aposentadoria]
Reclamante: AUTOR: MARIA INES MENEZES DE BARROS
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Aguarde-se na Secretaria pelo desfecho do Mandado de Segurança impetrado perante a Turma Recursal.
Informações já prestadas.
I.
Salvador, 16 de novembro de 2021
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8114976-65.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lila Margarida Nascimento Souza
Advogado: Joelma Cruz De Jesus (OAB:BA32137)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
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Processo nº 8114976-65.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)]
Reclamante: AUTOR: LILA MARGARIDA NASCIMENTO SOUZA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, onde o Autora alega, resumidamente, que é beneficiária do Planserv e que,
juntamente com seu esposo, apresenta história de infertilidade conjugal, devido a patologia que apresenta. Deseja planejamento
familiar.
Aduz que foi diagnosticada com endometriose, apresentando quadro clinico de infertilidade e risco de deterioração definitiva da
função reprodutiva, sendo seu quadro progressivo, necessitando de Fertilização In Vitro para otimizar as chances de gravidez.
Dessa forma, tem indicação de realização do tratamento de fertilização in vitro, o mais rápido possível, devido ao quadro acima
citado e fator idade, encontrando-se em acompanhamento médico, conforme relatório acostado.
Ocorre que, o Planserv não autorizou o procedimento.
Realizada a citação e intimação.
O Réu apresentou contestação.
Voltaram os autos conclusos.