TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
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das partes, para comunicação, sendo de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e
conectividade dos seus equipamentos.
· Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir
(CPC, art. 334, § 101). As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§
8º4e 9º5 do CPC).
· Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem
advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: 1ª Vara de Família de Santo Antônio de Jesus/BA:
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço da sala de espera
para audiência: ht tps //call.lifesizecloud.com/4500651
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 4500651.
P.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, 25 de março de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO
8000596-53.2022.8.05.0229 Divórcio Consensual
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Custos Legis: Daniel Goncalves De Jesus
Advogado: Barbara Souza Bravo (OAB:BA53086)
Custos Legis: Francisca Goncalves De Souza
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440
Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA
Processo nº: 8000596-53.2022.8.05.0229
Classe Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98)
Autor: DANIEL GONCALVES DE JESUS
Réu: REQUERENTE: FRANCISCA GONCALVES DE SOUZA
DECISÃO
Visto.
Considerando o equívoco na distribuição a este Juízo, face ao endereçamento da inicial ao JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA desta
comarca, remetam-se os autos ao mesmo, com baixa.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery
Juíza de Direito
(DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE)
Thaciane de Santana Ribeiro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8000616-49.2019.8.05.0229 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: N. S. B.
Advogado: Samilla Farias Nery (OAB:BA49771)
Executado: J. A. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus