TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144- Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
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Demais disso, o parecer do órgão ministerial foi favorável ao deferimento do pleito, o que reforça o convencimento de que os motivos em que se fundam o pedido são legítimos e que a modificação da guarda proporcionará autênticas vantagens aos menores,
ao conferir revestimento jurídico a uma situação de fato consolidada pelos vínculos de afetividade que se nos afiguram patentes,
razão pela qual o deferimento do pedido é medida imperiosa.
Posto isso, Declaro a REVELIA da ré e, com supedâneo no art. 33, da Lei 8.069/90, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, para
modificar a guarda dos menores RAQUEL SANTOS BARBOSA e TAUAN SANTOS BARBOSA, concedendo-a Definitivamente
para JULIANO BARBOSA DA CONCEIÇÃO, com os consectários legais daí decorrentes.
Expeça-se o competente Termo de Guarda.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas, nos termos do § 2º do art. 141, do ECA.
Dias D’Ávila, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
INTIMAÇÃO
8000768-09.2021.8.05.0074 Tutela Infância E Juventude
Jurisdição: Dias D’avila
Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerente: Juliano Barbosa Da Conceicao
Terceiro Interessado: R. S. B.
Terceiro Interessado: T. S. B.
Requerido: Tatiane Santos De Lima
Advogado: Davi Oliveira Campos (OAB:BA26842)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
________________________________________
Processo: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000768-09.2021.8.05.0074
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REQUERIDO: TATIANE SANTOS DE LIMA
Advogado(s): DAVI OLIVEIRA CAMPOS (OAB:BA26842)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Versam os autos acerca de Ação de Modificação de Guarda e Responsabilidade, promovida por JULIANO BARBOSA DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificado, através do Ministério Público, com o escopo de obter provimento jurisdicional que regulamente a guarda de RAQUEL SANTOS BARBOSA, menor impúbere, nascida em 11/08/2007 e de TAUAN SANTOS BARBOSA,
menor impúbere, nascido em 01/09/2006, em face de em face de TATIANE SANTOS LIMA, irmã dos menores.
Diz a inicial que:
1) Foi encaminhado á Promotoria de Justiça, pelo CREAS de Dias d’Ávila, relatório noticiando que o senhor Juliano Barbosa da
Conceição, está exercendo a posse de fato dos seus sobrinhos, Raquel Santos Barbosa e Tauan Santos Barbosa, no entanto
não possui a tutela legal dos mesmos, o que impede o recebimento de benefícios previdenciários que são de direito deles, para
a manutenção dos adolescentes;
2) O senhor Juliano Barbosa da Conceição informou que os genitores dos menores Raquel Santos Barbosa e Tauan Santos Barbosa foram assassinados a 06 (seis) anos, no dia 08 de outubro de 2014, conforme certidões de óbito em anexo, e quem ficou
com a tutela legal definitiva dos adolescentes foi a irmã mais velha, Sra. Tatiane Santos Lima, conforme decisão judicial nos autos
do processo nº 201485501210 que tramitou na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto;
3) Diante disso, a Sra. Tatiane ficou responsável por receber os valores referentes a pensão por morte que os menores fazem
jus, além de ficar responsável por todos os bens dos genitores (veículo, imóvel residencial e ponto comercial). Ocorre que a Sra.
Tatiane violou direitos dos adolescentes, praticando maus tratos, trabalho infantil e suposta violência sexual, fatos ocorridos na
cidade de Tobias Barreto/SE, conforme relatórios do Conselho Tutelar de Tobias Barreto/SE.
4) Em face dessa situação os adolescentes solicitaram ajuda do tio, Juliano, que com autorização do Conselho Tutelar da citada
cidade, trouxe os menores para residir com ele no município de Dias d’Ávila. Cumpre ressaltar que foram passadas as devidas
orientações, e entregue os adolescentes ao tio, Juliano, sob termo de entrega e responsabilidade, no dia 13 de janeiro de 2020.
Foi informado, ainda, que por continuar com a tutela legal dos menores, a Sra. Tatiane continua recebendo os valores referentes
a benefícios previdenciários dos irmãos, além de permanecer na posse dos bens que eram dos genitores;