TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
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Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças Cep. 45.6000-000,
Fone (73)3214-0961
Processo: 8002493-81.2019.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
REQUERENTE: ARISVALDO DE SOUZA ALMEIDA
REQUERIDO: LUCIANO SOUZA SANTOS
DESPACHO
1. Acolho a manifestação da Defensoria Pública adunada no id 80890395, para determinar a NOTIFICAÇÃO DO PERITO, cabendo-lhe responder às seguintes indagações, no prazo de 20 (vinte) dias:
a) Em face da deficiência o(a) Examinando(a) possui autonomia mental e/ou intelectual para exprimir sua vontade e realizar de
forma válida escolha de pessoas para prestar-lhe apoio em tomada de decisão? (art.1.783 –A, Lei 13.146/2015 - TDA)?
b) O periciando consegue exercer, de forma autônoma, as atividades mínimas de cuidado pessoal (tais como: tomar banho, vestir-se, ir ao banheiro, locomover-se em casa, alimentar-se, cuidar-se adequadamente quanto a processos de excreção)?
c) O periciando consegue, autonomamente, exercer atos complexos da vida privada (morar sozinho, providenciar e administrar
manutenção de sua residência, preencher cheque adequadamente, viajar desacompanhada, dirigir automóvel e outros)?
d) O periciando consegue, autonomamente, exercer atos complexos da vida civil (tais como: celebrar contratos, administrar bens,
comprar e vender bens, realizar doações, administrar valores, etc) sem causar prejuízo a si mesmo ou a outrem?
e) O(a) examinando(a) pode exprimir precisamente a sua vontade no que diz respeito à administração de bens, gerenciamento
de contas bancárias, realização de contratos de compra e venda, dentre outros, sem causar prejuízos ao seu eventual patrimônio
e renda?
f) A deficiência ou impedimento do Examinando(a) possui que extensão? É hipótese de interdição com nomeação de Curador
ou o simples uso da procuração ou do instituto da Tomada de Decisão Apoiada supre as limitações da deficiência? Há limites a
serem fixados?
2. Notifique-se o interessado para que traga, em quinze dias:
a) certidão de antecedentes criminais emitida pelas justiças estadual e federal;
b) certidões de propriedade, em nome do interditando, emitidas pelo cartório de registro de imóveis.
3. Ciência ao Ministério Público.
4. Publique-se.
Itabuna, 30/6/2021.
ALYSSON FLORIANO
Juiz de Direito
V.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8002493-81.2019.8.05.0113 Curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Arisvaldo De Souza Almeida
Advogado: Marcelo Jose Da Silva Aragao (OAB:BA24441)
Requerido: Luciano Souza Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Fórum Ruy Barbosa - Módulo II - Rua Santa Cruz, s/n, Próx. à Maternidade Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças - CEP
45600-000, Fone: (73) 3214-0962, Itabuna-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8002493-81.2019.8.05.0113
Classe Assunto: CURATELA (12234)
REQUERENTE: ARISVALDO DE SOUZA ALMEIDA
REQUERIDO: LUCIANO SOUZA SANTOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: