TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153- Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
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1) Nomeio a advogada Valdiana de Lima Ricardo como curadora especial da parte interditanda, devendo o cartório entrar em contato
dando ciência da nomeação e do prazo para contestar;
2) Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, atestado de saúde física e mental e certidão de
antecedentes criminais atualizada;
3) oficie-se ao CREAS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize estudo do caso “em que deverá informar como, com quem, às expensas e aos cuidados de quem vive a interditanda, bem assim qual é a relação entre o Interditanda e a Requerente, de tudo emitindo
relatório circunstanciado”.
Cumpridas todas as diligências, nova vista ao Ministério Público.
Presidente Jânio Quadros, 15 de abril de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO
8000267-84.2020.8.05.0205 Interdição/curatela
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Requerente: Terezinha Santos Oliveira Andrade
Advogado: Ademir Jose De Souza (OAB:SP327936)
Requerente: Juraci Viana De Andrade
Advogado: Ademir Jose De Souza (OAB:SP327936)
Requerido: Sandra Oliveira Andrade
Advogado: Valdiana De Lima Ricardo (OAB:BA57706)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8000267-84.2020.8.05.0205
Órgão Julgador: VARA PLENA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
AUTOR: TEREZINHA SANTOS OLIVEIRA ANDRADE e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JAMES RICARDO MAZETTI
REU: SANDRA OLIVEIRA ANDRADE
Advogado(s):
DECISÃO
Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público.
Assim:
1) Nomeio a advogada Valdiana de Lima Ricardo como curadora especial da parte interditanda, devendo o cartório entrar em contato
dando ciência da nomeação e do prazo para contestar;
2) Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, atestado de saúde física e mental e certidão de
antecedentes criminais atualizada;
3) oficie-se ao CREAS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize estudo do caso “em que deverá informar como, com quem, às expensas e aos cuidados de quem vive a interditanda, bem assim qual é a relação entre o Interditanda e a Requerente, de tudo emitindo
relatório circunstanciado”.
Cumpridas todas as diligências, nova vista ao Ministério Público.
Presidente Jânio Quadros, 15 de abril de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO
8000131-24.2019.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Ivanete Dos Santos Amaral Porto
Advogado: Matheus De Oliveira Andrade (OAB:BA61189)