TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
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Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art.
1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para
apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Mucuri/BA, 26 de setembro de 2022.
RENAN SOUZA MOREIRA
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8000843-45.2021.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Antonio Conceicao Santana
Advogado: Luis Claudio Dos Reis Costa (OAB:BA32284)
Reu: Expresso Nacional Ltda - Epp
Advogado: Guilherme Gomes De Aguiar (OAB:MG154195)
Reu: Suzano Papel E Celulose S.a.
Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000843-45.2021.8.05.0172
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
AUTOR: ANTONIO CONCEICAO SANTANA
Advogado(s): LUIS CLAUDIO DOS REIS COSTA (OAB:BA32284)
REU: EXPRESSO NACIONAL LTDA - EPP e outros
Advogado(s): GUILHERME GOMES DE AGUIAR (OAB:MG154195), MARCELO SENA SANTOS (OAB:BA30007)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cominatória de Obrigação de Fazer proposta por ANTONIO CONCEIÇÃO SANTANA, qualificado nos autos e por
i. Procurador, em face de EXPRESSO NACIONAL LTDA - EPP, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Com a inicial, vieram os documentos necessários ao processamento da ação.
O autor manifesta sua anuência com o valor do depósito judicial e concorda em receber como quitação da condenação, conforme
petição ID 239599308.
Assim, satisfeito o crédito, resta-nos apenas extinguir o feito.
Diante de tudo quanto exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, por analogia ao artigo 924, II, do Código de
Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, inclusive, o recolhimento das custas processuais devidas, arquive-se com baixa.
Expeça-se Alvará em favor da requerente/procurador, conforme requerido na Petição de ID 239599308.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
MUCURI/BA, data no sistema Pje.
Renan Souza Moreira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
0000490-69.2006.8.05.0172 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Mucuri
Exequente: Jose Calixto Dos Santos