TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
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Diante do quanto exposto, NÃO SE CONHECE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em razão da ausência de prova
pré-constituída.
Requisitem-se as informações à autoridade indigitada coatora, à luz do art. 666, caput, do CPP c/c art. 268, caput, do RITJ/
BA (Resolução nº. 13/2008), que deverá prestá-las, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que se possa instruir a presente Ação
Autônoma de Impugnação, pelo e-mail: 2camaracriminal@tjba.jus.br. Após isso, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para, no
prazo de lei, oferecer opinativo.
Em face do Princípio da eficiência, esta decisão tem força de ofício, devendo a secretaria da 1ª Turma Julgadora, da 2ª Câmara
Criminal deste Eg. Sodalício, certificar nos autos a data de envio da comunicação.
P. R. I. Cumpra-se.
Salvador/BA., data registrada em sistema.
Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0501253-50.2020.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Carlos Alexandre Santos Da Conceicao
Terceiro Interessado: André G S Pereira
Terceiro Interessado: Scheila Daniela Almeida Nascimento
Terceiro Interessado: Tarcisio Moreira Caldas Vianna Braga
Apelante: Sandro Santos Passos
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0501253-50.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
APELANTE: CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA CONCEICAO e outros
Advogado(s):
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos à Secretaria da Segunda Câmara, aguardando-se o julgamento dos Embargos de Declaração nº.
0501253-50.2020.8.05.0000.1.EDCrim.
Julgado os Embargos, proceda-se à juntada do acórdão exarado no bojo do Aclaratórios nos presentes autos para que surta seus
efeitos legais e, ultrapassado o prazo de impugnação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os fólios.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de de 2022.
Desa. Soraya Moradillo Pinto - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
8044611-18.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Weligton Dos Santos Silva
Advogado: Edlene Almeida Teles Dias Argollo (OAB:BA28620-A)
Impetrado: Juiz De Direito De Santo Antonio De Jesus 1ª Vara Criminal
Impetrante: Edlene Almeida Teles Dias Argollo
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO