TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
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Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8025335-52.2022.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: BRUNA DE SOUZA MARQUES
Advogado(s) do reclamante: BRUNA DE SOUZA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA DE SOUZA MARQUES
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Decisão: Assim, considerando que o(a) executado(a) não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente (Id 238045861), o
que, em consequência, representa anuência aos valores apresentados, HOMOLOGO os cálculos apresentados na sua petição
inicial, conforme Id. 230061215. Expeçam-se os ofícios requisitórios, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso. Após, expeça-se alvará, caso
necessário, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. A presente decisão servirá como
mandado de intimação.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8021011-19.2022.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Bruna De Souza Marques Registrado(a) Civilmente Como Bruna De Souza Marques
Advogado: Bruna De Souza Marques (OAB:BA60815)
Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8021011-19.2022.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: BRUNA DE SOUZA MARQUES
Advogado(s) do reclamante: BRUNA DE SOUZA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA DE SOUZA MARQUES
REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA
Despacho: Expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em
dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para
que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020. Em seguida, sendo precatório, arquive-se com
baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. Sendo o caso de RPV,
aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento. Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0315703-75.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Rosana Maria De Oliveira Serafim Chaves
Advogado: Jhonatan Araujo Boaventura Dos Santos (OAB:BA44572)
Advogado: Claudia Cerqueira Lima (OAB:BA21883)
Interessado: Estado Da Bahia