TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
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Reu: Samuel Paulon
Advogado: Jessica Magalhaes Santos (OAB:BA55535)
Reu: Gandhi Moura Souza Rodrigues
Advogado: Tiago Miranda Alves Cabral (OAB:BA31212)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 8011103-06.2020.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Serviços Profissionais, Produto Impróprio]
AUTOR: MARGARETH CARVALHO VIANA
REU: SAMUEL PAULON, GANDHI MOURA SOUZA RODRIGUES
DESPACHO
Vistos,
Considerando a recusa da perita em razão de conflito de interesses, conforme documento de ID nº 300591184, nomeio como
nova perita Waleria Chaves da Cunha Leite, Registro Profissional 11187, com endereço na Rua Afonso Pires de Souza, 265,
Brumado-BA, CEP: 46.100-000, Tel.: (77) 3441-2655, e-mail: walcunha59@hotmail c om , para proceder a perícia na Autora,
relatando o seu quadro de saúde dentária/bucal, indicar as causas de eventuais problemas existentes, bem como respondendo
aos quesitos apresentados pelas partes.
Mantenho os honorários fixados no despacho de ID nº 247094441, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) a serem pagos
pelo Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos da Resolução de nº 17/2019 do TJBA, considerando ser a parte Autora beneficiária
da gratuidade da Justiça.
Intime-se a perita nomeada, dando-lhe ciência da nomeação e deste despacho, encaminhando declaração de aceitação do encargo a ser assinada pelo(a) mesmo(a), bem como informando acerca da necessidade de recolhimento do ISS, com indicação
do número do processo na respectiva nota fiscal, tudo conforme Resolução 17/2019 do TJBA.
Em caso de aceitação ao encargo, deverá o(a) perito indicar data e local para realização da perícia, informando a este Juízo com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias para ciência às partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, bem como solicite-se o pagamento do perito por meio
do Sistema de Apoio a Perícias do TJ-BA.
P. Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 6 de dezembro de 2022
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0500893-19.2013.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Banco Toyota Do Brasil S/a
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214)
Reu: Arisvaldo Da Silva Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120,
Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual:
Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre os expedientes juntados por meio da certidão de ID nº
332393058, no prazo de 05 (cinco) dias.