TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.234 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
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Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)
Executado: Regiane Oliveira Matos
Advogado: Bianca Alane Almeida Brito Dos Santos (OAB:BA52631)
Advogado: Ana De Oliveira Goncalves De Souza (OAB:BA31577)
Advogado: Donaria De Oliveira Goncalves (OAB:BA29001)
Advogado: Ruan Cargel Souza Araujo (OAB:BA46822)
Advogado: Luiz Carlos Araujo Silva Junior (OAB:BA62098)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
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PROCESSO: 8040410-65.2019.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Dissolução]
AUTOR:FLAVIO DE SOUZA SANTOS JUNIOR
RÉU: Nome: REGIANE OLIVEIRA MATOS
Endereço: Rua das Conchinhas, s/n, S/N, Residencial Algarobas III, Bl. 29, Ap. 302, Santa Maria, CAMAçARI - BA - CEP: 42807908
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para cumprir o quanto determinado na sentença proferida em ID. 100470357, no prazo de 15 dias,
sob as penalidades da lei.
Nos termos do quanto disposto no CAPÍTULO VI do Código de Processo Civil, em especial ao comando mandamental do artigo
536, §4º, aplicando-se o quanto prevê o artigo 525, ambos do mesmo diploma processual, determino que, caso o(a) executado(a)
deixe transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, alhures mencionado, e não cumpra, espontaneamente a obrigação de fazer, inicia-se, imediatamente, novo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação;
A intimação do(a) executado(a) dever-se-á acompanhar deste despacho.
Publique-se e intime-se.
Camaçari (BA), 12 de dezembro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8019580-73.2022.8.05.0039 Interdição/curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Edvaldo Borges Da Silva
Advogado: Grasielly Barbosa Saez Amador (OAB:BA25229)
Advogado: Lindomar Pinto Da Silva Saez Amador (OAB:BA25226)
Requerido: Rosivone Brasilina Dos Reis
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
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PROCESSO: 8019580-73.2022.8.05.0039
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Curatela]
AUTOR:EDVALDO BORGES DA SILVA
RÉU: Nome: ROSIVONE BRASILINA DOS REIS
Endereço: Jardim Limoeiro, s/n, Estrada 23, Limoeiro, CAMAçARI - BA - CEP: 42802-580
DESPACHO