TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 5270
Advogado: Barbara Juliana Menezes De Souza (OAB:BA28781)
Reu: N. M. D. O.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA
PROCESSO: 8000641-23.2018.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: ELISANGELA FRANCISCA DE ARAUJO
Endereço: QUILOMBA RIO DAS RÃS, S/N, PRÓXIMO ESCOLA, ZONA RURAL, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
REQUERIDO: Nome: NATALÍCIO MACIEL DE OLIVEIRA
Endereço: RIO DAS RÂS - RETIRO, S/N, ZONA RURAL, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
SENTENÇA
Trata-se de demanda proposta por ROSANGELA VIEIRA RAMOS em face de FRANCISCO IVANILDO ARAÚJO DA COSTA,.
Intimada a parte autora para promover o regular andamento do feito, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo
para manifestação.
Nos termos do artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil, “[o] juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os
atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada, sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir.
Ademais, a perpetuação da demanda, ainda mais quando o Poder Judiciário não consegue contato com a parte interessada, é
conduta que fere a segurança jurídica e o princípio da razoável duração do processo, restando configurado, assim, o desinteresse e abandono da parte autora à sua pretensão.
1 – Diante do exposto, EXTINGO o processo em razão do abandono e da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido
e regular do processo, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
2 – CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais. No entanto, SUSPENDO a exigibilidade da obrigação, nos
termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em caso de deferimento da gratuidade da justiça.
3 – Sentença registada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.
4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
William Bossaneli Araujo
Juiz de Direito em Substituição
Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8000385-85.2015.8.05.0027 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Maria Aparecida Ferreira Da Silva
Advogado: Fabiano De Souza Rodrigues (OAB:BA24870)
Reu: Rodrigo Lopes Cardoso
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000385-85.2015.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
Endereço: RUA GOIAS, S/N, PROX. AO BAR DE CELIA, VILA MAIA, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
REQUERIDO: Nome: RODRIGO LOPES CARDOSO
Endereço: AVENIDA MONSENHOR TURIBIO, S/N, PROX. AO HOTEL COSME E DAMIAO, CENTRO, BOM JESUS DA LAPA BA - CEP: 47600-000