Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano I - Edição 87
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Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, e do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que o art. 19 da Lei Federal n 0 11.340, de 7 de agosto de 2006, estabeleceu que, sem prejuízo de
outras atribuições, caberá ao Ministério Público solicitar judicialmente medidas protetivas urgentes em favor da mulher vítima de
violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO que o art. 74 da Lei Federal n 0 10.741, de 1º. de outubro de 2003, estabeleceu que, sem prejuízo de
outras atribuições, caberá ao Ministério Público realizar a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais
indisponíveis e individuais homogêneos do idoso, em especial, quando este estiver em situação de risco, na forma do art. 43,
da mencionada lei;
CONSIDERANDO que os arts. 5º. e 6º., da Lei Federal n 0 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabeleceu que, sem prejuízo
de outras atribuições, caberá ao Ministério Público realizar a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais
indisponíveis e individuais homogêneos das pessoas portadoras de deficiências;
CONSIDERANDO a necessidade de integração operacional entre o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça
de Caririaçu, e o Município de Caririaçu, através do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, do
Centro de Referência em Assistência Social – CRAS e do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do Município de Caririaçu, do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, no sentido de melhor aplicar os mecanismos
para coibir à violência doméstica e familiar contra a mulher, à violência contra a criança e adolescente, à violência contra os
idosos e as pessoas portaras de deficiência;
Firma o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, através de seu Prefeito Municipal, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, da Secretária
Municipal de Ação Social, MARIA ZÉLIA FEITOSA e das Coordenadoras do Centro de Referência Especializado da Assistência
Social – CREAS, do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do
Município de Caririaçu, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conselho Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA, e o Conselho Tutelar de Caririaçu, TERMO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL, comprometendo-se
com o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, através da Secretaria Municipal de Ação Social, do Centro de Referência Especializado
da Assistência Social – CREAS, do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, do Centro de Atenção Psicossocial –
CAPS do Município de Caririaçu, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e o CONSELHO
TUTELAR DE CARIRIAÇU, representado pelos Conselheiros, enviarão, ao Ministério Público, através da Promotoria de Justiça
de CARIRIAÇU, relatórios ou estudos circunstanciados, subscrito por profissionais da área de assistência social, dos casos de
violência contra crianças e adolescentes, violência doméstica e familiar contra a mulher, de violência contra os idosos e contra
as pessoas portadoras de deficiência, que cheguem ao conhecimento da Secretaria Municipal de Ação Social, do Centro de
Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, do Centro
de Atenção Psicossocial – CAPS do Município de Caririaçu, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, e do Conselho Tutelar de Caririaçu.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica acertado que referidos relatórios ou estudos sociais serão entregues a Promotoria de Justiça de Caririaçu, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias à contar da data em que o interessado compareceu ao órgão ou destes foram tomado conhecimento,
relatando as providências tomados em cada caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O MINISTÉRIO PÚBLICO se compromete a usar as informações e dados, fornecidos em decorrência deste termo de
compromisso, somente nas atividades que em virtude de lei lhe compete.
CLÁUSULA SEGUNDA
O MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Promotoria de Justiça de CARIRIAÇU, enviará casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher, que lhe chegue ao conhecimento, solicitando o envio de relatório e estudo circunstanciado do caso, subscrito
por profissionais da área de assistência social, no mesmo prazo do parágrafo primeiro da cláusula anterior, para que seja
solicitada a sua juntada em eventual autos de processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente termo de compromisso terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua celebração,
podendo ser renovado, por igual período, em comum acordo; e podendo ser resilido, a qualquer tempo, desde que comunicada
essa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E, por estar comprometido o Município de CARIRIAÇU, por seu representante, Prefeito Municipal, Secretária Municipal de
Ação Social e Coordenadoras do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, do Centro de Referência
em Assistência Social – CRAS, do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do Município de Caririaçu, o Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS do Município de Caririaçu, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e o
Conselho Tutelar de Caririaçu e as testemunhas abaixo, em vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, devendo ser
remetido a Procuradoria Geral de Justiça, para análise do Conselho Superior do Ministério Público, bem como para publicação
deste termo de compromisso no Diário Oficial da Justiça.
Caririaçu, 22 de setembro de 2010.
YTHALO FROTA LOUREIRO JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Promotor de Justiça Prefeito Municipal de Caririaçu
MARIA ZÉLIA FEITOSA
Secretária Municipal de Ação Social de Caririaçu
CAMILA INGRID EDUARDA MACEDO SOARES
Coordenadora do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS
CAMILA BORGES SILVA
Coordenadora do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS – Centro
ANA MARIA DA SILVA
Coordenadora do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS – Mestre Neco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º