Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 802
231
0174728-58.2012.8.06.0001 - Arrolamento Comum - Arrolamento de Bens - ARROLANTE: Vera Lucia Pordeus Borges - R.H.
Vistos, etc. Tratam, os presentes autos, de ação de inventário, sob a forma de arrolamento, requerido por Vera Lúcia Pordeus
Borges, devidamente qualificada, em face do espólio de Ana Fleurice Pordeus Borges. Cumpridas foram todas as obrigações
processuais e fiscais. Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza seus legítimos e jurídicos efeitos, a Partilha
Amigável de fls. 03/06 dos bens deixados pelo falecimento de Ana Fleurice Pordeus Borges, atribuindo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se o formal
de partilha, ou, se for o caso, certidões de pagamento e/ou alvarás, e a seguir, arquivem-se. Custas de lei. P.R.I. Fortaleza/CE,
04 de setembro de 2013.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA (OAB 24708/CE) - Processo 0175873-18.2013.8.06.0001 - Inventário Inventário e Partilha - REQUERENTE: MARIA SALOMÉ LOPES - INVDO: JOÃO CASIMIRO DA SILVA - INTIME-SE a requerente
Maria Salomé Lopes, por meio de seu Advogado, via DJE, para juntar aos autos digitais Procuração devidamente assinada, bem
como os seu documentos de identificação civil.
ADV: BRUNO FIORI PALHANO MELO (OAB 20926/CE) - Processo 0176077-96.2012.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria Imaculada Cardoso da Silva - ISTO POSTO e considerando o que
mais dos autos constam, os princípios e normas legais aplicáveis à espécie, em especial a Lei nº 6.858/80 e seu Decreto
Regulamentador n° 85.845 e, ainda as disposições insertas no art. 1.037 do CPC, JULGO POR SENTENÇA PROCEDENTE o
pedido, autorizando MARIA IMACULADA CARDOSO DA COSTA, a receber os valores relativos a cota de consórcio 26763/79307, junto ao Consórcio Nacional Honda, e respectivos rendimentos e/ou acréscimos eventualmente incidentes, de titularidade do
de cujus JOSUÉ EVANGELISTA DA COSTA NETO. Sem custas, tendo em vista o beneplácito da justiça gratuita, ora deferida.
ADV: PATRICIA PRISCILA PEREIRA DANTAS (OAB 23989/CE), ROGERIO PEREIRA DANTAS (OAB 21220/CE),
FABRICIO COELHO CAVALCANTI (OAB 20917/CE) - Processo 0176527-39.2012.8.06.0001 - Alvará Judicial - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Luiz Miguel Santos Gomes - INVDO: Glicelio Felix Gomes - INTIME-SE o requerente, por meio de
seu Advogado, via DJE, para juntar aos autos digitais declarações com firmas reconhecidas de duas testemunhas idôneas e
devidamente qualificadas e que não tenham interesse no feito, as quais afirmem sob as penas da lei, que conheciam o falecido,
e podem sobre ele asseverar não possuir outros herdeiros além dos indicados na inicial, bem como se o de cujus deixou bens
imóveis a inventariar.
ADV: HUMBERTO ANTONIO ALVES DE MORAIS MENDONÇA (OAB 15295/CE) - Processo 0176740-11.2013.8.06.0001 Arrolamento Sumário - Arrolamento de Bens - ARROLANTE: FORTAL PARTICIPAÇÕES LTDA - R.H. Intime-se a parte Requerente
para indicar a pessoa a ser nomeada inventariante, além de juntar quitação de todos os tributos do espólio. Fortaleza, 03 de
setembro de 2013.
ADV: FATIMA MARIA HOLANDA CAMARA (OAB 8212/CE) - Processo 0176836-26.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE AQUINO PIO e outros - Indefiro a petição retro por não atender
todos os requisitos do art. 993 do CPC. Desta forma, INTIME-SE o inventariante, por meio de seu Advogado, via DJE, para
prestar as primeiras declarações de acordo com aquele artigo, bem como esclarecer, por meio de documentos comprobatórios,
o estado civil da de cujus, tendo em vista que na certidão de óbito de fls. 36 consta que a mesma é casada, já que o Sr.
Francisco Pio da Silva faleceu em 09/06/1993 conforme certidão de fls. 52.
ADV: FRANCISCO WILLIAM BRAGA ROCHA (OAB 8089/CE) - Processo 0177534-32.2013.8.06.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: ANA BELISA MARTINS DE MENESES - Indefiro a petição retro por não atender todas exigências
do art. 993 do CPC. Desta forma, INTIME-SE o inventariante, por meio de seu Advogado, via DJE, para prestar as Primeiras
Declarações de acordo com artigo 993 do CPC.
ADV: MARGARETH MARIA SOUZA BARROS (OAB 5065/CE) - Processo 0177871-21.2013.8.06.0001 - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Sucessões - REQUERENTE: margarida maria carvalho holanda silveira - R.H. Vistos, etc Tratase de pedido de Cumprimento de Testamento Público, que tem como testador Maria Jacinto Alves, falecida em 16 de maio de
2013. Cumpridas foram todas as obrigações processuais. O Ministério Público opinou de maneira favorável ao cumprimento,
consoante parecer de fl.15. Diante do exposto e, achando-se o Testamento com as devidas formalidades exigidas pela legislação
processual civil, art. 1.125 e seguintes, determino o registro, arquivamento e cumprimento, uma vez que não há vício externo
que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. Lavre-se o termo devido, intimando-se a Sr.a Margarida Maria Carvalho Holanda
Silveira para assinar o Termo da Testamentaria. Ao Sr. Diretor da secretaria o disposto no art. 1.126, parágrafo único, c/c o art.
1.127 e parágrafo único, ambos do CPC. Custas de lei. P.R.I. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2013.
ADV: JOSE DIRKSON DE FIGUEIREDO XAVIER (OAB 6949/CE) - Processo 0178782-33.2013.8.06.0001 - Inventário Sucessões - REQUERENTE: Hortencia Brigido Santiago - INVDO: JOSÉ STELIO COCHRANE SANTIAGO - R.H. Aguarde-se
cumprimento do despacho de fl. 15. Intime(m)-se. Fortaleza, 02 de setembro de 2013.
ADV: MICHELE ALENCAR PONTE (OAB 13486/CE) - Processo 0180181-97.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial - Mandato
- REQUERENTE: Antônia Pereira Celestino - R.H. Vistos etc., Antônia Pereira Celestino, devidamente qualificada na inicial,
vem, por intermédio de seu procurador, requerer expedição de Alvará para transferir os restos mortais de seu filho, Rafael
Pereira Celestino do local onde encontra-se atualmente para outro sepulcrário. O feito teve o seu trâmite processual observado,
culminando com manifestação do Parquet. Relatei. A requerente demonstrou o alegado através da documentação que instrui a
inicial, razão pela qual merece acolhimento o pedido, tendo em vista o respeitável parecer da douta representante do Ministério
Público que opinou favoravelmente em sua bem lançada manifestação de fl.25. Com efeito, o pedido da Interessada é bastante
relevante, eis que deseja dar ao filho um local mais digno e melhor para o repouso eterno dele, além de mais conveniente para
a própria Interessada. Posto isto, pelas razões acima expostas, do mais que dos autos consta e da manifestação do Ministério
Público, defiro o pedido inaugural para a expedição de alvará com a finalidade de exumar os restos mortais de Rafael Pereira
Celestino do cemitério municipal do Bom Jardim, transferindo-os e inumando-os para o Cemitério jardim do Éden no jazigo da
família. Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2013.
ADV: JOSE ARIMA ROCHA BRITO (OAB 9092/CE) - Processo 0186381-23.2013.8.06.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: PATRICIA TAVARES BRAUN - INVDO: MARCOS ANTONIO MONTENEGRO BRAUN - 01. O pedido
de gratuidade da justiça e o valor atribuído à causa serão oportunamente apreciados. 02. Nomeio a Sra. PATRICIA TAVARES
BRAUN, inventariante do espólio, que deverá prestar compromisso e apresentar as Primeiras Declarações, de acordo com as
exigências do art. 993 do CPC.
ADV: MARIA SIMONE CIRINO (OAB 2191/CE) - Processo 0188489-25.2013.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Maria Valdelice De Oliveira Rocha - 01. O pedido de gratuidade da justiça e o valor atribuído à causa serão
oportunamente apreciados. 02. INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seu Advogado, via DJE, para comprovar a titularidade
do bens descrito na petição inicial. 03. Nomeio inventariante a Sr. Maria Valdelice de Oliveira Rocha, inventariante do espólio,
que deverá prestar compromisso e apresentar as primeiras declarações, de acordo com as exigências do art. 993 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º