Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1230
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respondendo.”.- INT. DR(S). JOÃO PAULO DA SILVA BATISTA , SAMUEL FERREIRA ROLIM
6) 3065-16.2015.8.06.0040/0 - Tombo: 3922015 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
DO BRASIL S/A REQUERENTE.: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. “Intimar o patrono para Audiência de Conciliação dia
28 de Julho de 2015, ás 10:40 horas. Assaré/CE, 19/06/2015. Juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira respondendo.”.- INT.
DR(S). MARCELO MELO CARVALHO
7) 3232-33.2015.8.06.0040/0 - Tombo: 10082015 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: ANA MARIA
PEREIRA DA SILVA REQUERIDO.: ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA REQUERENTE.: JOSE EMANOEL PEREIRA DE
OLIVEIRA REQUERENTE.: MARIA STEFFANY PEREIRA OLIVEIRA. “Intimar o patrono para Audiência de Conciliação para
o dia 29 de Julho de 2015, ás 09:30 horas. Assaré/CE, 22/06/2015. Juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira respondendo.”.INT. DR(S). PEDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA
8) 3410-16.2014.8.06.0040/0 - Tombo: 17162014 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: CLAYTON SANTOS E SILVA
REQUERIDO.: MARIA DE FATIMA NEVES PEREIRA SILVA. “Intimar o patrono para Audiência de Conciliação para o dia 29
de Julho de 2015, ás 11:00 horas. Assaré/CE, 22/06/2015. Juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira respondendo.”.- INT.
DR(S). MARIA CLEONICE DA SILVA MELO
9) 3512-38.2014.8.06.0040/0 - Tombo: 21062014 - TERMO CIRCUNSTANCIADO VITIMA.: BERNARDO GONÇALVES
MOREIRA AUTOR DO FATO.: FRANCISCO GILSON DAMASCENO. “Intimar o patrono da Audiência Preliminar dia 09 de
Julho de 2015, ás 10:45 horas. Assaré/CE, 18/06/2015. Juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira respondendo.”.- INT.
DR(S). MATEUS PEREIRA DO NASCIMENTO
10) 3671-78.2014.8.06.0040/0 - Tombo: 27312014 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: ADELZIR
BRUNO DE LIMA E SILVA REPR. LEGAL.: ANTONIA NAGELA PAIVA DO NASCIMENTO REQUERENTE.: BRENO PAIVA DE
LIMA. “Intimar o patrono para Audiência de Conciliação para o dia 29 de Julho de 2015, ás 09:00 horas. Assaré/CE,
22/06/2015. Juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira respondendo.”.- INT. DR(S). PEDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA
11) 3775-70.2014.8.06.0040/0 - Tombo: 30762014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
CICERA CASEMIRO DA SILVA REQUERIDO.: MARTHA M. L. SIMIÃO OLIVEIRA ME. “Intimar o patrono para Audiência
de Conciliação dia 28 de Julho de 2015, ás 11:20 horas. Assaré/CE, 19/06/2015. Juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira
respondendo.”.- INT. DR(S). JOÃO PAULO DA SILVA BATISTA , SAMUEL FERREIRA ROLIM
12) 3793-91.2014.8.06.0040/0 - Tombo: 31512014 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: AFONSO PEDRO DA CRUZ
REQUERIDO.: ANTONIA FERNANDES DA CRUZ. “Intimar o patrono para Audiência de Conciliação para o dia 29 de Julho
de 2015, ás 10:30 horas. Assaré/CE, 22/06/2015. Juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira respondendo.”.- INT. DR(S).
MARCELO MELO CARVALHO
13) 650-70.2009.8.06.0040/0 - Tombo: 0022010 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDO.: ANTONIO
BENJAMIM DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO.: FRANCISCO EUGENIO COSTA OLIVEIRA REQUERENTE.: MUNICIPIO
DE ASSARE. “Intimar o patrono da Decisão de fls. 791, do inteiro teor seguinte: DECISÃO Considerando o conflito
de competência entre as decisões da Justiça Estadual (fls. 767/770) e da Justiça Federal (fls. 784/785), SUSCINTO O
CONFLITO NEGATIVO DE COMPET~ENCIA determinando a imediata remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça,
consoante dispõe o art. 115, II do CPC c/c o art. 105, I, “d”, da CF/88 e dispositivos da CODEJECE. P.R. Ciência ás partes.
Expediente necessário. PRIORIDADE. Assaré/CE, 08/06/2015. Juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira respondendo.”.INT. DR(S). CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO
14) 653-25.2009.8.06.0040/0 - Tombo: 0052009 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDO.: ANTONIO
BENJAMIM DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO.: FRANCISCO EUGENIO COSTA OLIVEIRA REQUERENTE.: MUNICIPIO DE
ASSARE. “Intimar o patrono da Decisão de fls. 1298, do inteiro teor seguinte: DECISÃO Considerando o conflito de
competência entre as decisões da Justiça Estadual (fls. 1272/1275) e da Justiça Federal (fls. 1290/1291), SUSCINTO O
CONFLITO NEGATIVO DE COMPET~ENCIA determinando a imediata remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça,
consoante dispõe o art. 115, II do CPC c/c o art. 105, I, “d”, da CF/88 e dispositivos da CODEJECE. P.R. Ciência ás partes.
Expediente necessário. PRIORIDADE. Assaré/CE, 08/06/2015. Juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira respondendo.”.INT. DR(S). CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO
15) 70-40.2009.8.06.0040/0 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERIDO.: ANTONIO BENJAMIN DE OLIVEIRA FILHO AUTOR.:
MUNICÍPIO DE ASSARÉ. “Intimar o patrono da Decisão de fls. 458, do inteiro teor seguinte: DECISÃO Considerando
o conflito de competência entre as decisões da Justiça Estadual (fls. 433/436) e da Justiça Federal (fls. 450/451),
SUSCINTO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPET~ENCIA determinando a imediata remessa dos autos ao Superior
Tribunal de Justiça, consoante dispõe o art. 115, II do CPC c/c o art. 105, I, “d”, da CF/88 e dispositivos da CODEJECE.
P.R. Ciência ás partes. Expediente necessário. PRIORIDADE. Assaré/CE, 08/06/2015. Juiz Péricles Victor Galvão de
Oliveira respondendo.”.- INT. DR(S). CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO
16) 75-62.2009.8.06.0040/0 - Tombo: 11862009 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDO.: ANTONIA
IOLANDA PALACIO PINHEIRO REQUERIDO.: ANTONIO BENJAMIM DE OLIVEIRA FILHO REQUERENTE.: MUNICIPIO
DE ASSARE .”Intimar o patrono da Decisão de fls. 298, do inteiro teor seguinte: DECISÃO Considerando o conflito
de competência entre as decisões da Justiça Estadual (fls. 263/266) e da Justiça Federal (fls. 291/292), SUSCINTO O
CONFLITO NEGATIVO DE COMPET~ENCIA determinando a imediata remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça,
consoante dispõe o art. 115, II do CPC c/c o art. 105, I, “d”, da CF/88 e dispositivos da CODEJECE. P.R. Ciência ás partes.
Expediente necessário. PRIORIDADE. Assaré/CE, 08/06/2015. Juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira respondendo.”INT. DR(S). CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º