Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1267
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Publique-se.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza(CE), 3 de julho de
2015.
Túlio Iumatti
Presidente em exercício
Vanda Lúcia Veloso Soares de Abreu
Conselheira Nata
Amélia Soares da Rocha
Conselheira Eleita
Epaminondas Carvalho Feitosa
Conselheiro Eleito
Gustavo Gonçalves de Barros
Conselheiro Eleito
RESOLUÇÃO N° 119, DE 03 DE JULHO DE 2015.
Altera o Anexo IV da Resolução n° 91 do Conselho Superior da Defensoria Pública, definindo as atribuições de 5 (cinco)
órgãos de atuação de entrância final e da outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com o art. 6º-B, inciso I, da Lei Complementar 06/97;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará exercer as atividades
consultiva, normativas e decisórias;
CONSIDERANDO o art. 6°-B, XXIII, da Lei Complementar Estadual n° 06/97, na qual determina competir ao Conselho
Superior da Defensoria Pública decidir sobre a implantação e extinção dos órgãos de atuação da Defensoria Pública Geral do
Estado, bem como sobre a fixação e alteração de suas atribuições; e
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos autos do Processo nº 15393918-4 DPGE
(SPU), exarada na 10a. Sessão Ordinária, de 03 de julho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1° Serão inseridos os itens 16 a 20 do Anexo IV da Resolução n° 91 do Conselho Superior da Defensoria Pública, que
dispõe local de atuação dos órgãos de atuação e passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
16
16ª Defensoria Cível – 31º e 32ª Varas Cíveis
17
17ª Defensoria Cível – 33º e 34ª Varas Cíveis
18
18ª Defensoria Cível – 35º e 36ª Varas Cíveis
19
19ª Defensoria Cível – 37º e 38ª Varas Cíveis
20
20ª Defensoria Cível – 39º Vara Cível
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), 03 de julho de
2015.
Andréa Maria Alves Coelho
Presidente
Túlio Iumatti
Conselheiro Nato
Vanda Lúcia Veloso Soares de Abreu
Conselheira Nata
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º