Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1871
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perante este Juízo, no Edifício do Forum Clóvis Bevilaqua, Secretaria da 2ª Vara o Juri, sito na Av. Floriano Benevides, 220,
Água Fria, nesta capital, para CIÊNCIA QUE DEVERÁ NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO, INDICAR
NOVO DEFENSOR, FACE A RENUNCIA DO SEU ADVOGADO, DR. ILONIUS MÁXIMO FERREIRA SARAIVA, CABENDO
RESSALTAR QUE A NÃO INDICAÇÃO DE DEFENSOR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DO EDITAL DE INTIMAÇÃO, SERÁ
NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO OFICIANTE NESTA VARA PARA PATROCINAR SUA DEFESA. Eu, matr. 11955, o digitei.
Subscrevo, HORÁCIO FRANÇA DRAGAUD NETO, Diretor da secretaria.
Fortaleza/CE., em 21 de março de 2018.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS)
Processo nº:
0071488-58.2009.8.06.0001
Classe – Assunto:
Vítima:
Réu:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Maria de Fatima Pereira
Bruno de Freitas Matos e outro
O Juiz de Direito auxiliando nesta SEGUNDA VARA DO JÚRI de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAÇO saber que, perante este Juízo, foi denunciado, BRUNO DE FREITAS MATOS, de alcunha “Ereê” ou “Gabriel”, brasileiro, solteiro,
nascido em 07/05/1986, mecânico de motos, natural de Mombaça-CE, pai João Neto de Matos, mãe Erismar de Freitas Matos, residente
na Rua Mirtes Cordeiro, 114, Bom Jardim, Fortaleza-CE - próximo ao Mercadinho Galvão; como incurso na sanção do artigo 121, § 2º,
incisos I e IV do CPB. E concluída a instrução criminal, a denúncia foi julgada procedente, e o réu foi pronunciado como incurso nas
sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV do C.P.B., submetendo-o a julgamento pelo Colendo Tribunal Popular do Júri. Que expedido
mandado para a intimação do aludido denunciado, certificou o Oficial de Justiça encarregado da diligência encontrar-se ele, em lugar
incerto e não sabido. Injustificada foi a mudança de endereço do acusado, e a comunicada não traduz a verdade, sendo declarada a
revelia do réu. Pelo que, nos termos do art. 431 c/c parágrafo único do art. 420 da Nova Lei Processual, e c/c art. 370 do mesmo diploma
legal, mandei expedir o presente edital, com o prazo de 15 dias, pelo qual fica o mesmo denunciado intimado a comparecer perante
este Juízo, no Edifício do Fórum Clóvis Beviláqua, Auditório do 2º. Salão do Tribunal do Júri, sito à Avenida Desembargador Floriano
Benevides, 220, Água Fria, nesta capital, para ser SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO 2º. TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI NO DIA
25 (VINTE E CINCO) DE ABRIL DE 2018 ÀS 13:30 HORAS. Eu, Anal. Judic., mat. 11955, o digitei. Subscrevo, HORÁCIO FRANÇA
DRAGAUD NETO, Diretor da secretaria.
Fortaleza/CE., em 22 de março de 2018.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS)
Processo nº:
0033525-69.2016.8.06.0001
Classe – Assunto:
Réu:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Gledson Pimenta Araujo e outros
O Dr. José Ronald Cavalcante Soares Júnior, Juiz de Direito auxiliando nesta SEGUNDA VARA DO JÚRI de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAÇO saber que, perante este Juízo, foi denunciado, GESSIANO MOREIRA DE LIMA,
vulgo “Bebê”, filho de Gessivaldo Félix de Lima e de Francisca Maria Moreira Bezerra, brasileiro, solteiro, 1º grau incompleto, nascido
em Fortaleza/CE aos 19.09.1996, residente na Rua Nossa Senhora das Graças ou Rua João Teixeira, nº 72, Bairro Pirambu ou Bairro
Nossa Senhora das Graças, nesta cidade de Fortaleza/CE; como incurso na sanção do art. 121, § 2º, incisos I e IV (duas vezes), e
art. 288, parágrafo único, ambos do C.P.B. Concluída a instrução criminal, a denúncia foi julgada procedente, e o réu foi pronunciado
como incurso nas sanções do art.121, § 2º, incisos I e IV (duas vezes), e 288, Parágrafo único, ambos do Código Penal, submetendo-o
a julgamento pelo Colendo Tribunal Popular do Júri. Que expedido mandado para a intimação do aludido denunciado, certificou o
Oficial de Justiça encarregado da diligência encontrar-se ele, em lugar incerto e não sabido. Injustificada foi a mudança de endereço do
acusado, e a comunicada não traduz a verdade, sendo declarada a revelia do réu. Pelo que, nos termos do art. 431 c/c parágrafo único
do art. 420 da Nova Lei Processual, e c/c art. 370 do mesmo diploma legal, mandei expedir o presente edital, com o prazo de 15 dias,
pelo qual fica o mesmo denunciado intimado a comparecer perante este Juízo, no Edifício do Fórum Clóvis Beviláqua, Auditório do
2º. Salão do Tribunal do Júri, sito à Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria, nesta capital, para ser SUBMETIDO
A JULGAMENTO PELO 2º. TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI NO DIA 11 (ONZE) DE ABRIL DE 2018 ÀS 10:00 HORAS, BEM COMO
FICAR CIENTE DA NOMEAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO OFICIANTE NESTA VARA PARA PATROCÍNIO DE SUA DEFESA NO
PLENÁRIO DO JÚRI. Eu, Anal. Judic., mat. 11955, o digitei. Subscrevo, HORÁCIO FRANÇA DRAGAUD NETO, Diretor da secretaria.
Fortaleza/CE., em 20 de março de 2018.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º