Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1992
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palavra ao nobre causídico, representante jurídico do apelante, Dr. Ricardo Rocha Lopes da Costa, OAB-CE 39729, que
sustentou oralmente suas razões no prazo regimental. Instado a se manifestar, o douto Promotor de Justiça Convocado ratificou
os termos do parecer acostado nos autos. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em afastar
a preliminar arguida, e, no mérito, conheceu do Recurso para dar-lhe parcial provimento, para o fim de redimensionar a pena
privativa de liberdade e alterar o regime de cumprimento da pena para o inicialmente semiaberto, bem como para, de ofício,
excluir a condenação em reparação de danos fixada na sentença, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.2 – Apelação nº
1013736-29.2000.8.06.0001. Apelante: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES CORDEIRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA (Revisor) e o Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016.
- Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator”. 2.3 – Apelação nº 0039340-81.2015.8.06.0001. Apelantes: CLÉSSIO VENÍCIUS
CARNEIRO GOMES e JORGE LUIZ MOREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os
Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Revisor)
e o Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.4 – Apelação nº 0035638-14.2015.8.06.0071. Apelantes: RONALDO ADRIANO BENTO DE ARAÚJO e JULIANA
CISLEIDE DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Revisor) e o Exmo.
Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, mas, ex officio, modificou a pena e o
regime para o seu cumprimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.5 – Apelação nº 0000220-32.2010.8.06.0122.
Apelante: FRANCISCO JOSÉ GALVÃO GOMES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O
Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016 (Relator), e os Exmos. Srs. Desembargadores
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
2.6 – Apelação nº 0001014-13.2012.8.06.0048. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelado: ANTÔNIO
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. Julgadores: O Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016
(Relator), e os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA.
- Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento,
porém, ex officio, declarou a extinção da punibilidade do recorrido pela prescrição intercorrente do delito vergastado, nos termos
do voto do eminente Relator”. 2.7 – Apelação nº 0003637-03.2014.8.06.0041. Apelante: ANTÔNIO VIDAL NETO. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA –
Portaria nº 1369/2016 (Relator), e os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.8 – Apelação nº 0005731-71.2012.8.06.0047. Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelado: ANTÔNIO REGIANOR DA SILVA LOPES. Julgadores: O Exmo. Juiz
de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016 (Relator), e os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade
de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento, porém, ex officio, declarou a extinção da punibilidade do
recorrido pela prescrição intercorrente do delito vergastado, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.9 – Apelação nº
0005751-62.2012.8.06.0047. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelados: ELIVANDO FREITAS DE
PAULA e LEANDRO SILVA DE PAULO. Julgadores: O Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº
1369/2016 (Relator), e os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e HENRIQUE JORGE HOLANDA
SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe
provimento, porém, ex officio, declarou a extinção da punibilidade dos recorridos pela prescrição intercorrente do delito
vergastado, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.10 – Apelação nº 0010173-49.2011.8.06.0101. Apelante: ELIAS
TEIXEIRA LUCAS FILHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo. Juiz de Direito
Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016 (Relator), e os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos,
acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.11 – Apelação nº
0040426-29.2014.8.06.0064. Apelante: RENATO BRAGA DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. Julgadores: O Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016 (Relator), e os
Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, bem como, de
ofício, decretou a extinção da punibilidade do réu, por reconhecer operada a prescrição, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.12 – Apelação nº 0045366-71.2013.8.06.0064. Apelante: ALAN GUILHERME DANTAS. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº
1369/2016 (Relator), e os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e HENRIQUE JORGE HOLANDA
SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe
provimento, e, ex officio, redimensionou a pena e declarou a extinção da punibilidade do recorrente, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.13 – Agravo em Execução Penal nº 0000881-08.2018.8.06.0000. Agravante: PATRICK SWE DA SILVA.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA
SILVA – Portaria nº 1369/2016 (Relator), e os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do
Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.14 – Apelação nº 0000087-89.2009.8.06.0165.
Apte/Apdo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apte/Apdo: JOSÉ VALDEMIR CRISÓSTOMO DE MOURA.
Julgadores: O Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016 (Relator), e os Exmos. Srs.
Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.15 – Apelação nº 0035475-76.2013.8.06.0112. Apelante: SANDOVAL EGÍDIO PINHEIRO JÚNIOR.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA
SILVA – Portaria nº 1369/2016 (Relator), e os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do
Recurso para negar-lhe provimento, e, ex officio, declarou extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º