Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2082
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Macario Freitas da Silva - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho,
promovendo a citação do requerido, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do processo por falta dos pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de
apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 21974/CE), ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 15474/CE) - Processo
0147822-89.2016.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira
- REQUERIDA: Joice de Souza Rodrigues - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão
negativa do Sr. Meirinho, promovendo a citação do requerido, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do processo
por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em tempo, caso forneça novo
endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de
cumprimento.
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 37043/CE) - Processo 0154709-21.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Omni Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Joao
Leandro Carneiro de Sousa - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr.
Meirinho, promovendo a citação do requerido, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do processo por falta dos
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em tempo, caso forneça novo endereço para
fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 27567/CE) - Processo 0158627-38.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S.a - REQUERIDA: Maria Silvana de Souza Nunes
- Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho, promovendo a citação
do requerido, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do processo por falta dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá,
desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0166514-68.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Carlos Andre de Lima Oliveira - Intime-se a parte
autora para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho, promovendo a citação do requerido, ônus
que por lei lhe compete, sob pena de extinção do processo por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo,
recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501/CE), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA
(OAB 30766A/CE) - Processo 0167763-59.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- REQUERENTE: Aymore Credito Fiananciamento e Investimento S/A - REQUERIDA: Flavia Valeria Alves - Intime-se a parte
autora para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho, promovendo a citação do requerido, ônus
que por lei lhe compete, sob pena de extinção do processo por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo,
recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP) Processo 0168357-68.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Bv Financeira S/A Cfi - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho,
promovendo a citação do requerido, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do processo por falta dos pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de
apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP) - Processo 016882010.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Gmac S/A
- REQUERIDA: Jaqueline Ribeiro da Silva - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão
negativa do Sr. Meirinho, promovendo a citação do requerido, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do processo
por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em tempo, caso forneça novo
endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de
cumprimento.
ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501/CE) - Processo 0172599-70.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A REQUERIDO: Breno Candido da Silva Oliveira - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão
negativa do Sr. Meirinho, promovendo a citação do requerido, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do processo
por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em tempo, caso forneça novo
endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de
cumprimento.
ADV: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB 23601/CE) - Processo 0187187-58.2013.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - REQUERIDO: rosemary
pereira de souza - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho,
promovendo a citação do requerido, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do processo por falta dos pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de
apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 018796040.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Gmac S/A
- REQUERIDA: Francisca Edilene Barroso Pinto - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão
negativa do Sr. Meirinho, promovendo a citação do requerido, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do processo
por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em tempo, caso forneça novo
endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de
cumprimento.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0196065-98.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Honda S/A - REQUERIDO: Clodomiro Pereira da Silva Neto - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, se manifeste
sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho, promovendo a citação do requerido, ônus que por lei lhe compete, sob pena de
extinção do processo por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em tempo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º