Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2083
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Após o transcurso do prazo mencionado, com ou sem a providência determinada, retormem-se concluso os autos. Expedientes
necessários.
COMARCA DE PACAJUS - 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
EDITAL DE CURATELA
1ª PUBLICAÇÃO – 1/3
JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº 14464-11.2016.8.06.0136
Requerente: Helena Maria da Silveira
Interditando: Maciel Felipe da Silveira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pacajus da Comarca de Pacajus/CE, na forma da lei,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada
a curatela de Maciel Felipe da Silveira, brasileiro, aposentado, solteiro,CPF nº 043.283.003-00, RG nº 2006014175053 - SSP/
CE que é portador de , CID(F71.1.)Retardo Mental Moderado. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade
das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). HELENA
MARIA DA SILVEIRA,brasileira dona de casa, solteira, CPF nº 041.131.853-52, RG nº 2003015036982 SSP/CE CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo
foi julgado em 27/11/2018, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Ante o exposto, defiro o pedido formulado, para submeter
MACIEL FELIPE DA SILVEIRA ao regime de curatela, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil e de
acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio curadora a interessada
e mãe HELENA MARIA DA SILVEIRA, que deverá comparecer em Juízo para prestar o devido compromisso”. O presente edital
deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Pacajus/CE, em
11 de fevereiro de 2019.Eu, vmgm, À Disposição, 23405, o digitei.
Alfredo Rolim Pereira
Juiz de Direito- respondendo
COMARCA DE PACAJUS - 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
1ª PUBLICAÇÃO – 1/3
JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº !15281-75.2016.8.06.0136
Requerente: Deise Ane Lins de Oliveira
Interditando: Elder Lins de Oliveira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pacajus da Comarca de Pacajus/CE, na forma da lei,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada
a curatela de Elder Lins de Oliveira, brasileiro, aposentado, solteiro,CPF nº 048.805.313-75, RG nº 2007139511-8 - SSP/CE
que é portador de , CID(F71.1.)Retardo Mental Moderado, (F20.0) Esquizofrenia Paranoide e (F20.1) Esquizofrenia Hebefrênica
– conforme CID 10. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo
o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). DEISE ANE LINS DE OLIVEIRA,brasileira,
vendedora, união estável, CPF nº 050.634.823-76, RG nº 2008010350469 SSP/CE CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a)
referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em
27/11/2018, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487,
I, do CPC, para decretar a curatela do requerido, ELDER LINS DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 85 do Estatuto da Pessoa com
Deficiência, apenas para os atos relacionados aos diretos de natureza patrimonial e negocial, nomeando a Sra. DEISE ANE
LINS DE OLIVEIRA, para representá-lo nesses atos, devendo ser lavrado o necessário termo de compromisso”. O presente
edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Pacajus/
CE, em 12 de fevereiro de 2019.
Eu, vmgm, à disposição, 23405, o digitei.
Alfredo Rolim Pereira
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacajus
respondendo
COMARCA DE PACAJUS - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO ROLIM PEREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JEANNE CLAUDIA GOMES DE SOUSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º