Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2243
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ADV: FRANCISCO LEONARDO ARAGÃO PORTELA (OAB 26719-0/CE) - Processo 0007244-70.2015.8.06.0176 Procedimento Comum - Nulidade - REQUERENTE: Augusto Henrique Silva Eufrasio - REQUERIDO: Departamento de Transito
do Ceara - Detran-ce - Visto em inspeção anual (Portaria nº05/2019). Nos termos do artigo 1.010 do NCPC, não existe mais
juízo de admissibilidade da apelação no juizo ad quo, nem declaração dos seus efeitos, cabendo tais procedimentos apenas ao
juízo ad quem. Intime-se a parte recorrida, através de seu advogado, para, querendo, apresentar as contrarrazões de recurso,
no prazo legal de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça do Ceará.
ADV: MARCEL MELO GOMES (OAB 31698/CE) - Processo 0008298-66.2018.8.06.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- REQUERENTE: S.S.S. - REQUERIDO: A.N.R. - Intime-se a requente, por seu advogado, sobre a certidão de fl. 47, para
informar o novo endereço completo do requerido, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários.
ADV: JOSE SILVIO FRANCA AZEVEDO (OAB 3642/CE) - Processo 0008365-31.2018.8.06.0176 - Ação Civil Pública Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Ministerio Publico do Estado do Ceara - REQUERIDO: Janicelio Moita
de Aguiar - Rene de Almeida Vasconcelos - Intimem-se as partes, primeiro o autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem
as provas que eventualmente pretendam produzir, declinando especificamente a sua finalidade, sob pena de preclusão.
ADV: PAULO MESQUITA GUIMARAES (OAB 30526/CE) - Processo 0008420-50.2016.8.06.0176 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: Vanderlene Cunha Lima - REQUERIDO: Anacleto Maximo Macedo - Ante o exposto,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art.485, III, do CPC/2015, por abandono da causa. Sem custas
ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I.
ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 24247/CE), ADV: IHÚNA ROCHA (OAB 34024-0/CE) - Processo
0008533-33.2018.8.06.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Antonia
Rodrigues de Lima - REQUERIDO: Banco Bmg S/A - Intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para dizerem, no mesmo
prazo, se pretendem produzir outras provas além das que constam nos autos. Em não havendo manifestação ou interesse de
novas provas, esclareço que o processo poderá ser julgado no estado em que se encontra. Expedientes necessários.
ADV: PAULO MESQUITA GUIMARAES (OAB 30526/CE) - Processo 0008706-91.2017.8.06.0176 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonio Jose Alves de Lima - REQUERIDO: Maria do Socorro
Vasconcelos Mousinho-ME6 - Intime-se a exequente, por seu advogado, acerca da certidão de fls. 85 e verso, para, no prazo de
15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento
do feito. Expedientes necessários.
ADV: IHÚNA MARIA RODRIGUES BARROS ROCHA (OAB 34024/CE) - Processo 0008947-31.2018.8.06.0176 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Adecio Muniz Paiva Me - REQUERIDO: Ray
Refrigeracao - Compulsando os autos, observa-se que o autor não juntou a nota fiscal da transação comercial, assim, intime-se
o requerente, por sua advogada, para emendar a inicial juntando a nota fiscal da transação comercial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento do feito (artigo 321, parágrafo único, CPC) Expedientes necessários.
ADV: ALICE MARIA DE SOUZA (OAB 31116/CE) - Processo 0009210-34.2016.8.06.0176 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos Antonio Alves da Silva - REQUERIDO: Maria do Socorro
Vasconcelos Mousinho - Me - Visto em inspeção anual (Portaria nº05/2019). Intime-se o exequente, por sua advogada, sobre a
certidão de fl. 101, devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários.
ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADV: LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO (OAB 20256/
CE), ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0009332-47.2016.8.06.0176 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - REQUERIDO: Pinheiro Serviços Ltda - Epp e outro - Intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 25783A/CE) - Processo 0009680-65.2016.8.06.0176 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO:
Edilson Mendes Araujo - Transitado em julgado este decisum, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: DEBORA FERRAZ FREIRE (OAB 29992/CE), ADV: CARLOS CESAR ARAUJO RODRIGUES (OAB 34434/CE) Processo 0009681-16.2017.8.06.0176 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Cecília Gomes da
Silva - REQUERIDO: Banco Pan S.a - Visto em inspeção anual. Intimem ambas as partes, por seus advogados, para, querendo,
indicar outras provas que pretendem produzir, além das que já se encontram nos autos, tudo isso sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da prova documental, esclareço que o feito será julgado no estado em que se
encontra.
ADV: LUCIANA VERAS MENEZES (OAB 18782/CE), ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 24315A/
CE) - Processo 0009719-28.2017.8.06.0176 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria
do Socorro Vasconcelos Mousinho - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Visto em inspeção anual (Portaria nº05/2019). Defiro
o pedido de prazo suplementar de 20 (vinte) dias, fls. 76, retroativo à data do pedido, 06/12/18, o qual já decorreu. Assim,
intime-se o promovido para juntar, no prazo de 15 dias, a cópia do(s) contrato questionado(s), bem como, querendo, que indique
as novas provas que pretende produzir, além das que já se encontram nos autos, tudo isso sob pena de preclusão. Decorrido
o prazo, com ou sem apresentação da prova documental e uma vez que o autor já requereu o julgamento antecipado da lide,
esclareço que o feito será julgado no estado em que se encontra. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS CESAR ARAUJO RODRIGUES (OAB 34434/CE) - Processo 0009761-14.2016.8.06.0176 - Despejo por Falta
de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Celio Roberto Mesquita Gomes - REQUERIDA:
Maria Cleide Cunha - Defiro, tão somente, o desentranhamento do documento de fls. 41 (contrato de administração de imóveis),
vez que a procuração é parte integrante do presente feito. Intime-se a parte requerente para providenciar o levantamento
da documentação pretendida no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 52 e, após,
arquive-se o feito com as baixas devidas.
ADV: CLAUDIO SABINO GOMES (OAB 7051/CE), ADV: CARLOS EUGENIO SARAIVA DA SILVEIRA (OAB 5585/CE) - Processo
0009884-12.2016.8.06.0176 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - AUTORA: M.C.L.S. - REQUERIDO:
G.R.C. - Diante do exposto, em dissonância do nobre parecer ministerial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
para declarar a existência de união estável entre MARIA DO CARMO LIMA SILVA e GUSTAVO ROCHA CUNHA entre os anos de
2010 e 2016 e negar o pedido de partilha de bens, vez que o veículo automotor é bem particular (art. 1.659, incisos I e V, CC) e
o imóvel é de propriedade de terceiros. Declaro encerrado o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso
I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa,
restando, contudo, a sua exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, §3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º