Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2378
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processos pendentes e não encaminhados para os mutirões. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo
0197106-71.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: MICAELA FERREIRA DA SILVA - REQUERIDO:
MARITIMA SEGUROS - Vistos etc., Diante dos riscos do COVID-19 (corona vírus), em grau de pandemia, já reconhecido pela
OMS, e por força da portaria de n° 497/2020 emanada pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
disponibilizada no Diário da Justiça Estadual (DJe) em 16/03/2020, ed. 2.339, páginas 02 e 03 e, considerando que o processo
se encontra concluso para designação de perícia, venho por meio deste, determinar a suspensão do agendamento dos mutirões
de perícia, visando evitar ou reduzir aglomerações, a fim de impedir a proliferação de referido vírus. Resguardando, assim, a
saúde das partes e seus representantes, bem como dos servidores deste gabinete. Ficando, de logo, determinado que logo
após a resolução de referida pandemia, deve o gabinete proceder com o agendamento de todos os processos pendentes e não
encaminhados para os mutirões. Expedientes necessários.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0481116-35.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro REQUERENTE: Renato de Araujo Moreira - Tendo em vista o conteúdo da intimação retro, intime-se a parte autora na pessoa
de seu advogado para se manifestar acerca do atual endereço de sua constituinte no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
desistência à perícia. Registro, de logo, que, inexistindo manifestação do autor quanto a esse aspecto, o feito será julgado, uma
vez que a hipótese dos autos possibilita o julgamento antecipado do mérito, de logo anunciado, em observância ao princípio da
não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). Finalmente, deixo claro que este Juízo estará sempre à disposição caso as partes entrem
em composição amigável.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE), ADV: FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES (OAB 6479/
CE) - Processo 0481153-96.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Jeice Kelly da Silva Rodrigues e
outro - REQUERIDO: Mbm Seguros - Analisando atentamente os autos, verifica-se que o presente feito trata de caso fatal, razão
pela qual torno sem efeito a decisão de fl. 171, determinando a não inclusão do feito no mutirão de perícias. Por outro lado, uma
vez que a sistemática do atual Código de Processo Civil prima pela busca da autocomposição, devendo essa ser estimulada e
promovida a qualquer tempo, determino a intimação das mesmas, para que informem se desejam a realização de audiência com
o propósito de tentar conciliação, ficando consignado que apenas o comum silêncio (art. 334, § 4º, I do CPC) implicará na não
realização desse ato, ou apresentarem, caso possuam, proposta para formulação de acordo. Registro, de logo, que, inexistindo
manifestação quanto a esse aspecto, o feito será julgado, uma vez que a hipótese dos autos possibilita o julgamento antecipado
do mérito, de logo anunciado, em observância ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). Exp nec.
ADV: CLAIRE MARIZA CARARETO (OAB 201900-0/SP), ADV: FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES (OAB 6479/CE) Processo 0485845-41.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Francisco Cunha Braga - REQUERIDO:
Maritima Seguros S/A - Vistos etc., Diante dos riscos do COVID-19 (corona vírus), em grau de pandemia, já reconhecido pela
OMS, e por força da portaria de n° 497/2020 emanada pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
disponibilizada no Diário da Justiça Estadual (DJe) em 16/03/2020, ed. 2.339, páginas 02 e 03, venho por meio deste, determinar
a suspensão do agendamento dos mutirões de perícia, visando evitar ou reduzir aglomerações, a fim de impedir a proliferação
de referido vírus. Resguardando, assim, a saúde das partes e seus representantes, bem como dos servidores deste gabinete.
Ficando, de logo, determinado que logo após a resolução de referida pandemia, deve o gabinete proceder com o agendamento
de todos os processos pendentes e não encaminhados para os mutirões. Expedientes necessários.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0848829-46.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Seguro - REQUERENTE: LEONARDO FERNANDES QUEIROZ - R. Hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, se manifestar, por meio de seu advogado, acerca do depósito de fls. 348/351. Exp. Nec.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0849244-29.2014.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: RAIMUNDO SOARES OLIVEIRA - Tendo em vista o conteúdo da intimação retro, intimese a parte autora na pessoa de seu advogado para se manifestar acerca do atual endereço de sua constituinte no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência à perícia. Registro, de logo, que, inexistindo manifestação do autor quanto a
esse aspecto, o feito será julgado, uma vez que a hipótese dos autos possibilita o julgamento antecipado do mérito, de logo
anunciado, em observância ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). Finalmente, deixo claro que este Juízo estará
sempre à disposição caso as partes entrem em composição amigável.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0873253-55.2014.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO FAUSTINO BARBOSA - Tendo em vista o conteúdo da intimação
retro, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado para se manifestar acerca do atual endereço de sua constituinte no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência à perícia. Registro, de logo, que, inexistindo manifestação do autor quanto
a esse aspecto, o feito será julgado, uma vez que a hipótese dos autos possibilita o julgamento antecipado do mérito, de logo
anunciado, em observância ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). Finalmente, deixo claro que este Juízo estará
sempre à disposição caso as partes entrem em composição amigável.
ADV: ANA MARIA ALBUQUERQUE MACHADO (OAB 10338/CE), ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) Processo 0888456-57.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Josivando Araujo de
Sousa - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A e outro - Vistos etc., Diante dos riscos do COVID-19 (corona vírus), em grau de
pandemia, já reconhecido pela OMS, e por força da portaria de n° 497/2020 emanada pela Presidência do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada no Diário da Justiça Estadual (DJe) em 16/03/2020, ed. 2.339, páginas 02 e 03,
venho por meio deste, determinar a suspensão do agendamento dos mutirões de perícia, visando evitar ou reduzir aglomerações,
a fim de impedir a proliferação de referido vírus. Resguardando, assim, a saúde das partes e seus representantes, bem como
dos servidores deste gabinete. Ficando, de logo, determinado que logo após a resolução de referida pandemia, deve o gabinete
proceder com o agendamento de todos os processos pendentes e não encaminhados para os mutirões. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0897075-73.2014.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Antonio Soares Teixeira - Tendo em vista o conteúdo da intimação retro, intime-se a parte
autora na pessoa de seu advogado para se manifestar acerca do atual endereço de sua constituinte no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de desistência à perícia. Registro, de logo, que, inexistindo manifestação do autor quanto a esse aspecto, o
feito será julgado, uma vez que a hipótese dos autos possibilita o julgamento antecipado do mérito, de logo anunciado, em
observância ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). Finalmente, deixo claro que este Juízo estará sempre à
disposição caso as partes entrem em composição amigável.
ADV: FABIO LIMA SOMBRA (OAB 27447/CE), ADV: FRANCISCO WAGNER BARBOSA DE ALENCAR FILHO (OAB 29811/
CE), ADV: ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO (OAB 30204/CE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 37246A/CE)
- Processo 0904072-72.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antonio Luan Bernardo
do Nascimento - REQUERIDO: Mbm Seguradora S.a. e outro - Vistos etc., Diante dos riscos do COVID-19 (corona vírus), em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º