Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2632
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ADV: ANTONIO LUCIO SOUSA FREITAS (OAB 8929/CE), ADV: ALEX VENANCIO MACHADO (OAB 25281/CE) - Processo
0399034-78.2010.8.06.0001 - Inventário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar
- TERCEIRO: EDITE REBOUÇAS DE PAULA e outro - R.h., I-Sobre as primeiras declarações de fl.s 392/395, intimem-se todos
os herdeiros e a procuradoria fiscal. II-Deixo para apreciar o pedido de fl.s 397/399, após o cumprimento da determinação suso.
Exp. Nec.
ADV: RIOLANDO ARRAIS MAIA FILHO (OAB 10482/CE), ADV: PAULO ANDRE LIMA AGUIAR (OAB 10630/CE) - Processo
0421918-53.2000.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVENTARIANTE P: Zara da Justa Pires Maia - É o relatório do
necessário, decido. O Art. 672 do CPC fixa as regras que permite a cumulação de inventários, qual seja: É lícita a cumulação
de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais
devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das
partilhas em relação à outra. No caso em tela, existe identidade de bens, assim como uma partilha depende parcialmente da
outra, salientando que o único processo que trata de direito sucessório do herdeiro pós-morto encontra-se sentenciado, logo,
o requerimento ofertado preenche os requisitos da cumulação. Sendo assim, defiro o pedido de cumulação dos inventários do
Srs. EVARISTO LUIZ LOUREIRO MAIA e ROBERTO DA JUSTA PIRES MAIA, nos termos do Art. 672 do CPC., Permanece
a Sra. SIMONE SILVA DO VAL no encardo de inventariante. Como não houve alteração dos bens, e considerando a emenda
apresentada as fls. 568/573, intimes todos os herdeiros e cite-se os que ainda não foram citados. Exp nec. Fortaleza/CE, 04 de
junho de 2021.
ADV: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR (OAB 17631/CE), ADV: FREDERICO BANDEIRA FERNANDES (OAB 15888/
CE), ADV: JOSIVAN LIMA DE MESQUITA (OAB 27856/CE), ADV: NICOLE DE ALMEIDA BITTENCOURT (OAB 23579/CE) Processo 0480192-24.2011.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - TERCEIRO: Cro-magnon Mineracao e Construcoes
Ltda e outros - I - Desarquive-se. II - Sobre o pedido de fl.s 205/208, intime-se a empresa, CRO-MAGNON MINERAÇÃO E
CONSTRUÇÕES LTDA, empós, venham os autos conclusos para decisão. III - Proceda-se a atualização no cadastro das partes,
observando a procuração de fl. 235. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCO GEOVANNI DA SILVA MACIEL (OAB 33258/CE), ADV: GEORGE MARCIO DA SILVA MACIEL (OAB
26831/CE) - Processo 0656059-17.2000.8.06.0001 (apensado ao processo 0118512-38.2016.8.06.0001) - Inventario - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - HERDEIRO: Vanessa Batista Lopes e outros - R.h., Defiro o pedido de fl.s 504/505. Republique-se o
despacho de fl. 501, desta feita intimando os advogados, George Márcio da Silva Maciel, OAB-CE 26.831 e Francisco Geovanni
da Silva Maciel OAB-CE-33258, patronos dos herdeiros, de José Adairton Holanda Lopes: Vanessa Batista Lopes, Rafael Batista
Lopes e Nádia Batista Lopes. ( procurações fl.s 387, 391 e 401). Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2021
ADV: KENNEDY FERREIRA LIMA (OAB 10914/CE), ADV: SANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 172155/MG), ADV:
JOSE APARECIDO DE AGUIAR (OAB 178217/MG) - Processo 0171731-58.2019.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Francisco Montenegro Nobre - TERCEIRA: Francielle Abrao Montenegro e outro - HERDEIRO: BRUNO
ABRÃO - R.h., Em relação ao pedido de fl. 110, eis que o senhor, FRANCISCO MONTENEGRO NOBRE, pode depositar o
valor dos quinhões dos respectivos herdeiros nas contas destes, através de depositos bancários, devendo juntar aos autos os
comprovantes, assim como apresentar o pedido de adjudicação. Exp. Nec.
ADV: EUCLIDES THEMOTHEO NETO (OAB 5838/CE), ADV: PAULO SÉRGIO FREIRE NOGUEIRA (OAB 36212/CE), ADV:
THALIA BRANQUINHO DE QUEIROZ (OAB 36249/CE) - Processo 0192835-77.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 023327513.2020.8.06.0001) - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Tibério Cesar de Andrade Tavares - HERDEIRA: Maria
Silva de Sousa e outros - R.h., Intime-se o inventariante para reapresentar o plano de partilha amigável, desta feita, devendo
constar a reserva de valores oriundas ação de habilitação de crédito nº 0233275-13.2020.8.06.0001, que tramitou em apenso a
estes autos. Exp. Nec.
ADV: ERICA MENEZES DO AMARAL (OAB 26716/CE) - Processo 0254794-44.2020.8.06.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Claudine Leontine Le Roy - R.h., I-Expeça-se nova carta de adjudicação, conforme requerido. IIExpeçam-se os alvarás, conforme requerido. III-Indefiro o pedido de bloqueio no sistema SISBAJUD, se tal ordem for deferida a
arrolante não conseguirá levantar os valores adjudicados. Exp. Nec.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA DE SUCESSÕES
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2021
ADV: ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA (OAB 14080/CE) - Processo 0022037-69.2006.8.06.0001 - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Viviane Matos Saldanha de Araujo - Vistos etc. Feito devidamente formalizado.
Atendidas as exigências legais, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação dos bens
deixados por falecimento de Jomar Monteiro Saldanha em favor de Viviane Matos Saldanha de Araujo, conforme auto de fls. 470
e retificação de fls. 477. No mais, defiro o pedido de gratuidade judiciária. P.R.I. Vistas à Procuradoria Fiscal. Em caso de pedido
de dispensa do prazo recursal, fica, de logo, deferido, após a publicação e respectivas intimações da sentença. Inocorrendo
recurso, expeça-se a necessária carta de adjudicação. Após baixa na distribuição, arquive-se.
ADV: FRANCISCO JOSÉ FEIJÓ SIDOU (OAB 19293/RS) - Processo 0064154-85.2000.8.06.0001 - Arrolamento - Inventário
e Partilha - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - Intime-se a inventariante do inteiro teor da certidão de fls. 366.
ADV: PEDRO WILLIAM NOGUEIRA DE SA (OAB 10715/CE) - Processo 0065039-02.2000.8.06.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - INVTE: PEDRO WILLIAM NOGUEIRA DE SÁ - Intime-se o inventariante do inteiro teor da certidão de fls. 410.
ADV: LIGIA NEVES DE FRANÇA (OAB 47210/PE) - Processo 0139130-04.2016.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Aldenir Neves de França e outros - Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada.
ADV: JOGEANNE SOUZA DOS SANTOS (OAB 44407/CE), ADV: FRANCISCO RAFAEL MARIANO SALES (OAB 43180/
CE) - Processo 0213931-12.2021.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: José Hamilton da Silva - Deve
o inventariante providenciar a retificação da certidão de óbito da autora da herança, como determinado às fls. 31. No mais,
procedam-se às citações. Expedientes necessários.
ADV: MARIANA KRISTINA DO NASCIMENTO VIANA (OAB 32031/CE) - Processo 0219397-84.2021.8.06.0001 - Alvará
Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Mario Henrique Silva Viana e outro - Aguarde-se o prazo requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º