Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2824
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em vista que atualmente a vara se encontra sem defensor titular nomeio a Dra. Amilria Cardoso Menezes, para funcionar no
feito como advogada dativa, deixando para fixar o valor de honorários de acordo com o trabalho realizado, haja vista que alguns
processos acabam logo num acordo e outros são demorados. A advogada deve ser habilitada nos autos e intimada via sistema
para apresentar a defesa, devendo por conta própria entrar em contato com a promovia por meio do telefone utilizado na citação.
ADV: FELIPE METON HOLANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 25515/CE) - Processo 0012873-97.2014.8.06.0034
- Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Fabia Maria Holanda Linhares Feitosa e outro - R.H. Intime(m)-se a
parte autora, pessoalmente, para que informe se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, que se
cumpra a determinação contida no despacho de páginas n. 138. A Secretaria deve providenciar a expedição da carta precatória,
conforme a parte final do despacho de páginas n. 138.
ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0014886-06.2013.8.06.0034 Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERIDO: Inpar Projeto Residencial Condominio
Wellness Resort Spe 42 Ltda - R.H. Intime(m)-se a empresa requerida para efetuar os pagamentos necessários junto ao Cartório
Florêncio, conforme informação constante no ofício nº 013/2022, às páginas n. 569.
ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE) - Processo 0021056-52.2017.8.06.0034 - Monitória - Pagamento
- REQUERIDO: Joao Amora Cavalcante - Despacho Processo nº:0021056-52.2017.8.06.0034 Classe Assunto:Monitória Pagamento Requerente e Requerido:Banco do Brasil S.a e outro : 1) Defiro o pedido de citação da requerida Veluma de Castro
Cavalcante no endereço de fls.103, com a consequente expedição de carta precatória( custas pagas às fls.105/106). 2) Em
relação ao pedido de concessão do benefício de justiça gratuita pelo requerido João Amora, intime-se a parte ré, através de seu
advogado, para que junte documentos que comprovem a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3) Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, venham
conclusos para deliberação. Aquiraz/CE, 15 de dezembro de 2021. Ariana Cristina de Freitas Juíza de Direito
ADV: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA MARINHO (OAB 3842/CE) - Processo 0031079-74.2011.8.06.0064 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERIDA: F.A.L.M. e outro - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ficando intimado da sentença de extinção.
ADV: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE (OAB 22880/CE) - Processo 0048547-68.2016.8.06.0034 - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco Sa - Intime(m)-se o Banco BRADESCO
S.A. para que apresente os cálculos de atualização da dívida para, só então, ser realizada a ordem de bloqueio no SISBAJUD.
Expedientes necessários.
ADV: LUCAS MILITAO DE SA (OAB 18144/CE), ADV: ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO (OAB 23546/CE),
ADV: GABRIEL MAGALHAES BEZERRA LIMA (OAB 15430/CE), ADV: CARLOS FREDERICO BENEVIDES NOGUEIRA
(OAB 26724/CE), ADV: ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA (OAB 38528/CE) - Processo 0049880-26.2014.8.06.0034
(apensado ao processo 0050150-50.2014.8.06.0034) - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- REQUERENTE: Francisco de Assis Jereissati Cysne e outros - REQUERIDO: Carlos Augusto Ferreira Esteves e outro DESPACHO Processo nº:0049880-26.2014.8.06.0034 Classe Assunto:Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica Requerente:Francisco de Assis Jereissati Cysne e outros Requerido:Jjc Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e
outro Intimem-se as partes requerente e requerida, através de seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar quais
provas pretendem produzir. Aquiraz (CE), 23 de fevereiro de 2022. Ariana Cristina de Freitas Juiz
ADV: ROGÉRIO MAGNO COSTA BARBOSA (OAB 28624/CE) - Processo 0050162-54.2020.8.06.0034 - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Carlos Alberto de Almeida - DESPACHO Processo nº:005016254.2020.8.06.0034 Classe:Reintegração / Manutenção de Posse Assunto:Liminar Requerente:Carlos Alberto de Almeida
Requerido:INVASORES DESCONHECIDOS Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a
contestação. Exp. Nec.. Aquiraz (CE), 08 de março de 2022. Ariana Cristina de Freitas Juiz
ADV: NATHALIA CAROLINA WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 37313/PE), ADV: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES
DRUMOND (OAB 768/PE) - Processo 0050196-39.2014.8.06.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual EXEQUENTE: Banco Rural S/A - Tendo em vista a expedição de carta precatória, expedi este ato para intimação da parte para
pagar as custas referente a diligência de oficial de justiça, documento necessário para o envio da carta precatória.
ADV: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA LIMA (OAB 41799/CE), ADV: RODRIGO EMANUEL RABÊLO DOS SANTOS PEREIRA
(OAB 48444/DF) - Processo 0050265-27.2021.8.06.0034 - Imissão na Posse - Imissão - REQUERENTE: Jonas dos Santos
Banhos Júnior - REQUERIDO: Valquíria Carla Cavalcante e outro - Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Imissão na Posse com
Pedido de Liminar, proposta por Jonas dos Santos Banhos Júnior em desfavor de Valquíria Carla Cavalcante e Francisco Sergio
Silva Gomes. Narra o requerente que Na data de 12 de fevereiro de 2021, em procedimento público de Venda Direta da Caixa
Econômica Federal, o autor adquiriu o imóvel situado no endereço: lotes 01 e 22 da quadra nº 03 da praia do Iguape II, bairro
Curralinho Jacaúna Fortaleza/CE CEP 61700-000. Aduz que a 1ª requerida supostamente vendeu o imóvel de má-fé para um
terceiro. Isso porque o imóvel não era de propriedade dela. Assim, buscando se livrar do prejuízo advindo da perda do imóvel,
supostamente fez um contrato de gaveta para a venda do imóvel. Devidamente citados, conforme certidões de págs. 60/65,
apenas a promovida Valquíria Carla apresentou contestação. O autor apresentou réplica sem sequer ter sido intimado para tanto
(págs. 82/93). É o relatório. Decido acerca da tutela provisória. Nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão das tutelas de
urgência é necessária a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Das provas coligidas, especialmente dos registros na matrícula do imóvel, constata-se o preenchimento dos requisitos do art. 27
da Lei 9.514/97. Além disso, das aludidas anotações denota-se a regularidade da intimação da devedora para purgar a mora,
não o fazendo. Percebe-se que imóvel foi adquirido pelo autor conforme vasta prova trazida aos autos. Consoante a
jurisprudência consolidada dos Tribunais, é cabível o deferimento de liminar de imissão na posse ao arrematante/adquirente de
imóvel após leilão quando regularmente consolidada a propriedade fiduciária e observadas as disposições do art. 27 da Lei
9.514/97: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 667.332 - RJ (2015/0036966-6) RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL
GALLOTTI AGRAVANTE : MARCOS ALEXANDRE FERREIRA TAVARES ADVOGADO : HERBERTH MEDEIROS SAMPAIO E
OUTRO (S) - RJ101253 AGRAVADO : NELSON DOS SANTOS GOUVEA ADVOGADO : JOÃO MARCELO MOTA EGGERS E
OUTRO (S) - RJ158338 DECISÃO Tratase de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto em
face de acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM LEILÃO
EXTRAJUDICIAL REALIZADO PELO AGENTE FINANCEIRO. REGISTRO NO RGI. AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA
IMPROCEDENTE. POSSE INDEVIDA. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA. Direito de submeter a decisão ao colegiado. Decisum
que deu negou seguimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do CPC. A ação de imissão na posse tem caráter
essencialmente dominial e se destina à tutela do direito do proprietário de reivindicar a coisa das mãos de quem injustamente a
detenha (art. 1.228 do CC). Em seu âmbito, importa demonstrar a titularidade do domínio em face de quem exerce injustamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º