Disponibilização: sexta-feira, 22 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2828
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COMARCA DE EUSÉBIO, sendo apelado: UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME.- Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso de Apelação e da Remessa oficial, para negar-lhes provimento, nos termos do voto
da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes –
Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Raimundo Nonato Silva Santos.2.80-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 017845867.2018.8.06.0001/50000 - de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: FORTAL
EMPREENDIMENTOS LTDA.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES –
Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes
– Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Raimundo Nonato Silva Santos.2.81-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº
0103597-13.2018.8.06.0001/50000 - de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada: ANA
CECÍLIA SANTOS CARDOSO.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES –
Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos Declaratórios, para acolhê-los, nos termos
do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes
– Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Raimundo Nonato Silva Santos.2.82-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº
0000593-49.2018.8.06.0133 - de Nova Russas, em que é apelante: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, sendo apelado: SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA RUSSAS.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de
Apelação e da Remessa oficial, para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Raimundo Nonato Silva Santos.2.83-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0000228-82.2018.8.06.0201/50000 - de
Amontada, em que é embargante: MUNICÍPIO DE MIRAÍMA, sendo embargado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE MIRAIMA- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES –
Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente os aclaratórios, para acolhê-los parcialmente,
nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco
Gladyson Pontes – Relator, Luiz Elvado Gonçalves Leite e Raimundo Nonato Silva Santos.2.84-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº
0196867-57.2019.8.06.0001/50000 - de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: EUROSERV
BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA. - ME.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Raimundo Nonato Silva Santos.2.85-APELAÇÃO/
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0133588-44.2012.8.06.0001 - de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, remetente:
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelado: SÉRGIO COSTA DE
ANDRADE.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação e da Remessa oficial, para negar-lhes
provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Raimundo Nonato Silva Santos.2.86-APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0037252-75.2012.8.06.0001 - de Fortaleza, em que é apelante: PROSERV CONSTRUÇÕES LTDA, sendo apelado:
MUNICÍPIO DE FORTALEZA.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES –
Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação, para negar- lhe provimento, nos
termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson
Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Raimundo Nonato Silva Santos.2.87-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 006674346.2016.8.06.0112/50001 - de Juazeiro do Norte, em que é agravante: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, sendo agravado:
LUÍZA ALVES DE OLIVEIRA.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES –
Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes
– Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Raimundo Nonato Silva Santos.2.88-REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 000464897.2019.8.06.0136 - de Pacajus, em que é impetrante: JOSÉ JEISON DA SILVA, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA
COMARCA DE PACAJUS, sendo impetrado: SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PACAJUS.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES –
Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa oficial, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson
Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Raimundo Nonato Silva Santos.2.89- AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 005154819.2020.8.06.0035/50000 - de Aracati, em que é agravante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado:
ESTADO DO CEARÁ.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos termos do voto
da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes –
Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Raimundo Nonato Silva Santos.2.90-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0219850-79.2021.8.06.0001
- de Fortaleza, em que é apelante: EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ.Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento:”A Turma,
por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo
Gonçalves Leite e Raimundo Nonato Silva Santos. 2.91-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 071854708.2000.8.06.0001/50000 - de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargado: FRANCISCO
GLAUCIO DAMASCENO CHAVES- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE.
– Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da
Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator,
Raimundo Nonato Silva Santos e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.92-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 006663863.2006.8.06.0001/50000 - de Fortaleza, em que é embargante: FRANCISCO LEITE GUIMARÃES NUNES, sendo embargado:
ESTADO DO CEARÁ.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para dar-lhes provimento, nos termos do voto da
Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator,
Raimundo Nonato Silva Santos e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.93-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 000153839.2018.8.06.0035/50000 - de Aracati, em que são embargantes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, FELIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º