Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2874
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EXTRATO DO CONTRATO N.º 34/2022
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: INSTITUTO CONSULPLAN DE
DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL; OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços
especializados de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para seleção de candidatos para
provimento de vagas para o cargo de Juiz Leigo Juiz(Juíza) Leigo(a) com atuação no Sistema de Juizados Especiais, do Tribunal de
Justiça do Ceará, com o fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas
e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, assim como toda e qualquer logística
necessária a execução dos serviços.; VALOR GLOBAL: O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais), montante
necessário para cobrir os custos diretos e indiretos com o processo de seleção. O pagamento será realizado à contratada da
seguinte maneira:a) Considerando até 1.000 (mil) inscrições realizadas: Valor por candidato de R$ 59.00 (cinquenta e nove
reais); b) Após o número de 1000 inscrições, o custo será de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), equivalente
a 80% (oitenta por cento) do valor de cada inscrição, por candidato excedente; c) Custo com isenções de responsabilidade
do Instituto Consulplan.; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: dispensa; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso XV, da Lei
nº14.133/2021, e suas alterações; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2022;SIGNATÁRIOS:
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Luiz Antônio de Sousa.
EXTRATO DE SELEÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:8512042-74.2022.8.06.0000; OBJETO: Contratação de consultoria individual para
prestar serviços de assessoramento em contratações que envolvam procedimentos especifícos do organismo internacional
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; VALOR GLOBAL: R$ 288.960,00 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos
e sessenta reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tópico V, parágrafo 5.4, itens “a” e “d” da política adotada na GN-2350-15, para
a seleção direta; CONTRATADA: Andréia da Silva Oliveira Gomes; DECLARAÇÃO DE SELEÇÃO DIRETA: Desembargadora
Maria Nailde Pinheiro Nogueira, em 28 de junho de 2022.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 5/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução do projeto de reforma e ampliação do
Fórum da Comarca de Jaguaribe, mediante o regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de julgamento do menor
preço global.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de sua Comissão Permanente de Contratação, torna público o resultado
do julgamento dos documentos de habilitação das empresas participantes da Concorrência Pública nº 5/2022. HABILITADAS:
IGC Empreendimentos Imobiliários Ltda, DPCON – Projetos, Construções e Serviços Eireli, Alves Freitas Construções
e Empreendimentos Ltda e Pimenta Engenharia Ltda. INABILITADAS: Consducto Engenharia Ltda EPP, uma vez que não
atendeu ao item 12.1.2 do Projeto Básico. Fica deste modo, aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei 8.666/93.
Fortaleza, 29 de junho de 2022.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DO TJCE
AVISO DE RESULTADO PROVISÓRIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 1/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução do projeto de reforma e ampliação do
Fórum da Comarca de Marco, mediante o regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de julgamento do menor preço
global.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de sua Comissão Permanente de Contratação, torna público o resultado
provisório da Concorrência Pública nº 1/2022, conforme tabela abaixo:
CLASSIFICAÇÃO
EMPRESA
VALOR
1
Amazonas Construções Ltda.
R$ 1.118.352,77
2
IGC Empreendimentos Imobiliários Ltda.
R$ 1.246.859,51
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
Fica deste modo, aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei n. 8.666/93.
Fortaleza, 29 de junho de 2022.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DO TJCE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º