Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2907
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por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, salvo justificativa tempestiva, plausível e fundamentada da necessidade
de realização presencial. Intimem-se. Ciência ao órgão do Ministério Público. Expedientes necessários.
ADV: HIGOR NEVES FURTADO (OAB 39124/CE), ADV: FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE (OAB
32666/CE) - Processo 0200136-21.2022.8.06.0124 - Interdito Proibitório - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Neyann Maria Figueiredo Cruz Sampaio - REQUERIDO: Luiz Carlos Sampaio - Intimem-se as partes, por seus advogados, para
que, no prazo de 10 dias, informem se desejam produzir outras provas, além daquelas já acostadas aos autos, ocasião em que
deverão especificar o tipo e justificar a referida finalidade, vedado o protesto genérico e/ou requerimento por provas inúteis ou
protelatórias, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC).
ADV: RAIMUNDO CAVALCANTE NETO (OAB 8491/CE) - Processo 0200231-51.2022.8.06.0124 (apensado ao processo
0006561-58.2016.8.06.0124) - Ação de Exigir Contas - Leve - REQUERENTE: Prisca Sueli Sobreira de Almeida - Intime-se a
parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 10 dias, proceda com a regularização da representação
processual, bem como se manifeste sobre o pedido formulado pela parte demandada, para designação de audiência de
conciliação.
ADV: JOSE KLECIO FERREIRA CEZARIO (OAB 30956/CE) - Processo 0280014-29.2021.8.06.0124 - Internação Provisória
- Abandono Material - REQUERENTE: M.P.E.C. - NOTIFTE: C.T.M. - REQUERIDA: S. e outros - Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 18/10/2022, às 09:00h. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YT
c5ODZhMWUtOTMyOC00ODJlLWIxZjItYzVhOWJlNWJjZjY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222a5bd234-1c18-4a9f-9b70-922aaef8023c%22%7d
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COMARCA DE MISSÃO VELHA - VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2022
ADV: JOAO BRUNO TAVARES LACERDA (OAB 27179/CE) - Processo 0000029-12.2022.8.06.0301 (processo principal
0200186-98.2022.8.06.0301) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Estupro de vulnerável - MASSA FALIDA: José Cosme
da Silva - Ante o exposto, em obediência ao que preceitua o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP),
MANTENHO a custódia cautelar provisória em desfavor de JOSÉ COSME DA SILVA, conforme a fundamentação supra, para a
Garantia da Ordem Pública, da Instrução Criminal e para evitar a reiteração. Já consta dos autos principais a determinação de
aprazamento de Audiência de Instrução e Julgamento, no qual se faz necessário a realização de Depoimento Especial. Oficiese ao Núcleo de Depoimento Especial (NUDEPE). Traslade-se cópia deste decisum para os autos principais. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após a preclusão, arquivem-se. Cumpra-se com URGÊNCIA.
ADV: DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO (OAB 36648/CE) - Processo ADV: GEORGE FECHINE TAVARES (OAB 21451/CE) - Processo 0004081-41.2015.8.06.0125 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Antonio Justino de Oliveira - Vistos em inspeção intern. 1 - Intime-se
o réu para dar continuidade ao período de suspensão condicional do processo até o total cumprimento, sob pena de revogação
do benefício. Após, certificado o fim do tempo de cumprimento, vistas ao Parquet. 2 Oficie-se a PEFOCE solictando a destruição
da arma apreendida no presente processo. Expedientes necessários.
ADV: JOÃO FRANCISCO FEITOSA (OAB 40885/CE), ADV: JOSÉ CLELSO FERREIRA ARAÚJO (OAB 43455/CE), ADV:
ANA MIKAELA BESSA FEITOSA (OAB 43454/CE) - Processo 0010216-25.2022.8.06.0125 (processo principal 020028046.2022.8.06.0301) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Diego
Vieira Ferreira - ANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais que nos autos consta, julgo improcedente a presente ação, mantendo,
por conseguinte, a PRISÃO PREVENTIVA de Diego Vieira Ferreira, o que faço por ainda presentes os elementos do ART. 312,
DO CPP.
ADV: JOÃO RAIMUNDO FREIRE DE ANDRADE (OAB 38111/CE), ADV: OTÁVIO SANTANA BARROS (OAB 33789/CE) Processo 0050032-82.2020.8.06.0125 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - RÉU: Adriano Pereira da Silva
- Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em
28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
por ordem do MM. Juiz, INTIMEM-SE os ADVOGADOS DO ACUSADO para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA,
no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Expedientes Necessários. Missão Velha/CE, 11 de agosto de 2022. JARBAS LÚCIO PEREIRA
DO NASCIMENTO Técnico Judiciário - Mat. TJCE nº 305
ADV: CLAUDIO RAMALHO GALDINO (OAB 30802/CE) - Processo 0050176-56.2020.8.06.0125 - Procedimento Comum
Cível - Atos Administrativos - REQUERENTE: Ayane Nayara Fernandes Cruz - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a
133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, por ordem do MM. Juiz, INTIMEM-SE as PARTES
sobre o RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR para REQUERIMENTOS que entenderem de direito, no PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de ARQUIVAMENTO. Expedientes Necessários. Missão Velha/CE, 11 de agosto de 2022. JARBAS
LÚCIO PEREIRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário - Mat. TJCE nº 305
ADV: FRANCISCO TADEU DE OLIVEIRA COSTA FILHO (OAB 45393A/CE) - Processo 0050701-04.2021.8.06.0125 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Furto - AUTUADO: Clemerson Brasileiro Barros Cruz e outro - Sendo assim, estão presentes os
requisitos da prisão preventiva elencados nos arts. 311, 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal e a não configuração
de excesso de prazo, razão pela qual acolho o parecer do Ministério Público e, em corolário, INDEFIRO o pedido de revogação
da prisão preventiva do acusado Clemerson Brasileiro Barros Cruz.
ADV: JOÃO BRUNO TAVARES LACERDA (OAB 27179/CE) - Processo 0200186-98.2022.8.06.0301 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - AUTUADO: J.C.S. - I - Recebo a resposta à acusação de fls. 108/109 e
ratifico o recebimento da denuncia, ressaltando que o acusado não apresentou qualquer defesa que justificasse sua absolvição
sumária, nos termos do art. 397 do CPP, tendo em vista que a defesa optou por apresentar a defesa de mérito após a instrução
processual. II Designe-se a secretaria audiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP) o mais breve possível por tratar-se
de réu preso. III - Intimem-se o réu, seu defensor, as testemunhas de acusação descritas às fls. 101, as testemunhas de defesa
de fls. 109 e o Parquet.
ADV: ARTUR DA PAZ PEREIRA (OAB 44555/CE) - Processo 0200221-04.2022.8.06.0125 - Procedimento Comum Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º