Edição nº 13/2008
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, segunda-feira, 24 de março de 2008
MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA
5ª VCV BSB 29356-5/02 COBRANÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SISTEMA BACEN-JUD. 1 - Havendo Acórdão transitado em julgado, no
sentido de que, antes de consulta e bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema Bacen-Jud, deve o credor esgotar todos
os meios possíveis para a localização de bens outros passíveis de constrição, contraria a instância superior decisão que
determina o bloqueio imediato de valores, sem, inclusive, dar oportunidade aos credores para se manifestarem sobre
bem imóvel oferecido à penhora. 2-Agravo de Instrumento Provido.
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME.
2007 00 2 015056-9
297152
MARIA BEATRIZ PARRILHA
MARTA SILVA BRASIL
ROGÉRIO AVELAR
CELSO CARDOSO
SOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
GERSON PEDRO DA SILVA
SÉRGIO LUIZ OLIVEIRA DE MORAES
2ª VCV BSB 97355-9/01 INDENIZAÇÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DA EMPRESA DEVEDORA. ALTERAÇÃO DE
ENDEREÇO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS. 01. Não se decreta a desconsideração da personalidade jurídica da Empresa Devedora ante a simples
insolvência, sendo necessária a comprovação dos requisitos autorizadores desta medida, a saber, a ocorrência de
abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade e pela confusão patrimonial, elementos estes
não configurados na espécie. 02. Agravo de Instrumento não provido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME.
2007 00 2 015112-0
297153
MARIA BEATRIZ PARRILHA
MARILUCE ALVES MARTINS
SAMUEL LIMA LINS
BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
1ª VCV BSB 140213-9/07 DECLARATÓRIA
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DO DEPÓSITO
INAUGURAL. IMPOSSIBILIDADE. ESSÊNCIA DO PROCEDIMENTO. AGRAVO PROVIDO. Tendo em vista que o
pedido de depósito inaugural previsto na Ação de Consignação em Pagamento é inerente ao seu procedimento, não
poderá o magistrado indeferir este pleito, sob pena de ofender o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário e
comprometer a própria essência da ação proposta, mesmo que o valor depositado esteja em desconformidade com o
Contrato de Financiamento entabulado pelas Partes. Agravo provido.
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME.
2007 00 2 015141-8
297372
IRACEMA MIRANDA E SILVA
MIRTES ELIANE DE CASTRO MEDEIROS
SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA
BANCO MATONE S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
1ª VCV BSB 141184-4/07 REVISÃO DE CONTRATO
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA INDEFERIDA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL IRRISÓRIO QUE NÃO SERVE
PARA OBSTAR INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO: RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Considerando que o depósito foi ofertado em valor irrisório, correto se afigura o
indeferimento do pleito antecipatório, por falta dos requisitos legais, principalmente no tocante a verossimilhança das
alegações autorais, de quitação da dívida, à conta de juros de 1% ao mês, não pactuados. 2- Do mesmo modo não
possui o Agravante direito subjetivo que impeça a instituição financeira com quem contratou de se valer dos cadastros
de proteção ao crédito como forma legítima de receber os créditos decorrentes do contrato firmado. 3- Decisão: Recurso
conhecido e improvido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME.
1999 01 1 072559-9 RMO
296826
SANDOVAL OLIVEIRA
SANDOVAL OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO
MARIA DAS GRAÇAS LAGO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO
OS MESMOS
6A VFPDF-BRASÍLIA - MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA
DE PROPORCIONALIDADE. ERRO AVALIAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO. ATO NULO. 01. A
apresentação de atestado médico rasurado na repartição de pessoal, não está tipificado no Título XI do Código Penal
Brasileiro (crime contra Administração Pública). 02. A Lei nº 8.112/1990, no art. 132, I, indica a pena de demissão
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