Edição nº 74/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de junho de 2008
Nº 31076-5/07 - Rescisao de Contrato - A: ENY DE PAULA MACHADO VELOSO. Adv(s).: DF006459 - Irandi de Paula Machado,
DF06192E - Carlos Magno dos Santos Coelho. R: SIMONE VON SHOSTEN RAMALHO . Adv(s).: DF017918 - Bruno Espineira Lemos. Ante o
exposto, apoiado no art. 51, 'caput', da Lei Federal n. 9.099/95, c/c arts. 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo.Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na
Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05 de junho de 2008 às 16h08...
Nº 53424-5/07 - Repeticao de Indebito - A: AMAURI FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta, DF08488E - Alex Carvalho Rego, Sem Informacao de Advogado. Ante o
exposto, apoiado no art. 51, 'caput', da Lei Federal n. 9.099/95, c/c arts. 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo.Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na
Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05 de junho de 2008 às 16h14...
Nº 137032-5/07 - Indenizacao - A: SONIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: SIERRA BY MAINLINE. Adv(s).: DF007511 - Carla
Rodrigues da Cunha Lobo. '(...) Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para rescindir o contrato entabulado com
a ré, condenando-a a pagar a quantia de R$1.256,00 (mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), corrigida monetariamente a partir do desembolso
e acrescida de juros legais de mora, a contar da citação, bem como restituir as demais cártulas emitidas pela autora, no prazo de 20 (vinte)
dias, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto deduzido pela requerida, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Sem
custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Brasília, Distrito Federal, em 16 de maio de 2008 às 17h39. Alvaro Couri Antunes Sousa.
Juiz de Direito Substituto.'.
SENTENCA
Nº 143448-5/07 - Cobranca - A: JOAO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. R: FENASEG FEDERACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS S/A. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: FENASEG - FEDERACAO
NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS S/A e outros. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: CAIXA SEGURADORA S/A. Adv(s).:
DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. '(...) Face ao exposto, em relação à primeira ré, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO e, quanto
à segunda ré, JULGO PROCEDENTE o pedido para condená-la a pagar ao autor a quantia de R$8.585,00 (oito mil, quinhentos e oitenta e cinco
reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de mora, a contar da citação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, I, do
CPC. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.Brasília, Distrito Federal, em 16 de maio de 2008 às 17h57.'.
Nº 3932-5/08 - Acao de Conhecimento - A: G R SOARES CONFECCOES ME. Adv(s).: DF007467 - Waldomir Rostirol Biacchi. R: JOSE
NERES DE SOUZA. Adv(s).: (.). '(...) Ante o exposto, reconheço de ofício a ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA da parte autora, e julgo extinto
o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, 'caput', da Lei Federal nº. 9.099/95, e artigo 267, inciso VI, do CPC. Incabível a
condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei Federal nº. 9.099). P. R. Intime-se a parte autora.Brasília - DF,
sexta-feira, 30/05/2008 às 17h11.'.
Despacho
Nº 125266-0/06 - Rescisao de Contrato - A: MARCOS HEBBERT DE CARVALHO. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando Vallim
Porto, DF021702 - Lucinei Dias Leles. R: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às f. 132, em favor da parte credora.Após, intime-se a parte devedora para depositar
o débito remanescente, conforme petição de f. 147, sob pena de penhora. Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 15h54..
Nº 128423-3/07 - Ordinaria - A: LUCIANA MONTEIRO VASCONCELOS SARDINHA. Adv(s).: DF008993 - Ruber Marcelo Sardinha. R:
BRASIL TELECOM CELULAR S/A.. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre
o depósito de f. 66, dizendo se o mesmo quita ou o débito, bem como se a obrigação de fazer imposta na sentença de f. 60/61 foi cumprida, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 15h58..
Nº 82777-2/07 - Reparacao de Danos - A: INAE ELIAS MAGNO DA SILVA. Adv(s).: DF014500 - Janaina Guimaraes Santos. R: ALITALIA
LINEE AEREE ITALIANE S.P.A.. Adv(s).: DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca. Intime-se a parte requerente para se manifestar
sobre o depósito de f. 102, dizendo se o mesmo quita ou o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira,
05/06/2008 às 15h56..
DECISÃO
Nº 89983-3/06 - Indenizacao - A: JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO. Adv(s).: DF024849 - Narjara de Oliveira Cabral, DF07398E Josiana Gonzaga de Carvalho, Sem Informacao de Advogado. R: BRASIL TELECOM S/A - DF. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, sendo que houve penhora via BacenJud da quantia de R$7.434,12, colocada a
disposição deste juizo, conforme certidão de f. 89.A parte devedora, regularmente intimada para oferecer impugnação, deixou transcorrer em
branco o prazo.Assim, converto a penhora em pagamento. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Inime-se a parte credora
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 16h29..
Despacho
Nº 153742-7/07 - Reparacao de Danos - A: DANIELA VASCONCELOS CLARO. Adv(s).: DF017144 - Marcela Braga da Silva Ferreira.
R: ACER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de inclusão da empresa TACARUNA PRODUTOS DE INFORMATICA na lide,
tendo em vista que a mudança do pólo passivo da relação processual só se admite em hipóteses excepcionais, a teor do artigo 264, do Código
de Processo Civil.Sendo assim, intime-se a parte requerente para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 16h42..
Nº 30282-5/07 - Indenizacao - A: MARIA RUTH GUERINO BARBOSA. Adv(s).: DF023234 - Marco Antonio Medeiros e Silva. R: AUTO
PECAS RODAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão de f. 63, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Defiro o item
'b' de fls. 78. Expeça-se carta precatória. I.I.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 16h55..
Nº 6420-0/08 - Indenizacao - A: LUIZ ANTUNES DE SOUZA. Adv(s).: GO023566 - Rafael Rocha de Macedo. R: TIM CELULARES S.A.
Adv(s).: DF011696 - Andrea Veloso de Aguiar. Intime-se a parte requerida sobre os documentos que acompanham a petição de fls. 74-88, no
prazo de 05 (cinco) dias.Após, retornem os autos à conclusão para sentença.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 16h52..
Certidão
381