Edição nº 143/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 3 de agosto de 2009
3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE MARCELO PEREIRA GOMES
Juiz de Direito: Dr. ANTÔNIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO Ação: INTERDIÇÃO Processo N. 2006.07.1.021170-8 Proposta por NILDA
GOMES MARTINS Contra MARCELO PEREIRA GOMES FINALIDADE: Fazer saber a todos aqueles que vierem a ter conhecimento por meio
deste que, por sentença, nos autos acima, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO PEREIRA GOMES, brasileiro, solteiro, natural de BrasíliaDF, portador do RG nº 2.005.174 SSP/DF e do CPF nº 701.240.601-10, nascido em 19/01/1980, filho de Dionízio Gomes e Zildete Pereira Gomes,
residente e domiciliada na QNH 02, Casa 43, Taguatinga Norte-DF. CURADOR NOMEADO: NILDA GOMES MARTINS LIMITE DA CURADORIA :
absolutamete incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Novo Código Civil. Tudo conforme sentença de
fls. 58/59, no seguinte teor: " (...) decreto a interdição de Marcelo Pereira Gomes , declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e consoante o artigo 1775 e parágrafos do mesmo Estatuto, nomeio-lhe curadora a Srª Nilda Gomes Martins , que deverá
ser intimada a prestar o compromisso legal no prazo de cinco dias.(...). Sem custas processuais. Feitas as devidas comunicações de estilo,
arquivem-se os autos. P.R.I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 14h43. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado Juiza de Direito Substituta"
SEDE DO JUÍZO: AE 23, Setor C Norte, Fórum de Taguatinga-DF. TAGUATINGA-DF, aos oito dias do mês de abril de 2008. Eu, CLEODON DE
ALBUQERQUE COÊLHO FERNANDES, Diretor de Secretaria, o assino por determinação do MM. Juiz.
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