Edição nº 68/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 11 de abril de 2011
FLORINDO DA SILVA. Adv(s).: (.). Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Aos 05 de abril de 2011 às 14h08, junto a estes autos a
peça de fls. 59..CERTIDÃO Certifico e dou fé, que de acordo com a Portaria 001, de 19 de novembro de 2007, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s)
autora, administrador(a) judicial e MP intimadas a se manifestarem, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de fls. 54/55.Brasília
- DF, terça-feira, 05/04/2011 às 14h08..
CERTIDÃO
Nº 40237-4/11 - Impugnacao - A: GONCALO DE ASSUNCAO MOTA. Adv(s).: DF021827 - Hugo Flavio de Almeida, DF023798 - Cristina
Pires Furtado. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes, DF023798 - Cristina
Pires Furtado. Nesta data, juntei aos autos a manifestação da empresa recuperanda de fls. 72/73.Certifico e dou fé que, de acordo com a Portaria
001, de 19 de novembro de 2007, deste Juízo, fica o (a) Administrador(a) Judicial intimado (a)a se manifestar nos presentes autos no prazo de
05 (cinco) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2011 às 18h47..
Nº 14434-5/11 - Habilitacao de Credito - A: WELLITON PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: GO005777 - Bartolomeu Pimenta Borges. R:
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163)
- Adm.jud.Nesta data, juntei aos autos a manifestação da empresa recuperanda de fls. 74/75.Certifico e dou fé que, de acordo com a Portaria
001, de 19 de novembro de 2007, deste Juízo, fica o (a) Administrador(a) Judicial intimado (a)a se manifestar nos presentes autos no prazo de
05 (cinco) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2011 às 18h49..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5561/97 - Falencia - A: INDUSTRIA DE TAPETES BANDEIRANTE LTDA. Adv(s).: DF012926 - Amauri Antonello, SP012526 - Sergio
Palomares. R: NOBRE PISO REVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto. INTERESSADA: ARTE DA
BELEZA CABELEIREIROS LTDA-ME. Adv(s).: DF016395 - Ana Paula de Oliveira. INTERESSADA: MARCO ANTONIO MENDONÇA. Adv(s).:
DF019004 - Claudio Jorge Siqueira Rodrigues Pereira. INTERESSADA: MARTHA HELENA TOBIAS DA SILV. Adv(s).: (.). Síndico: Tatiane da
Cruz Brandao, OabDF 24256.Diante do exposto, indefiro o requerimento de fls. 1658/1665.I.Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2011 às 15h02.Daniel
Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto.
Nº 44906-7/11 - Habilitacao de Credito - A: LEONARDO BARBIERI NARICI. Adv(s).: SP100139 - Pedro Benedito Maciel Neto. R:
MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva, DF015287 - Luiz Ronan
Silva, DF031892 - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição e o encaminhamento
dos documentos ao Dr. Administrador Judicial com URGÊNCIA.I.Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2011 às 13h48.Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto.
Nº 75807-7/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MASSA FALIDA DE SAO BRAZ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: DF0014584 - Maximiano Souza Araujo Neto. R: SUDARIO SALLES . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDGARD PEREIRA
PRADO . Adv(s).: (.). R: CARLSTON VALENTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023287 - Cyrlston Martins Valentino. R: VICTOR TANNURI . Adv(s).:
(.). R: ROBERTO THOME DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ELIANE NUNAN EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003156 - Euclides Junior
Castelo Branco de Souza. R: ANDRE LUIZ LEMOS. Adv(s).: (.). R: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Vistos etc.Retifique-se o feito
para Cumprimento de Sentença. Oficie-se ao Distribuidor, comunicando.Não tendo sido a obrigação cumprida espontaneamente pelos devedores
no prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, aplico a multa de 10 % (dez por cento) sobre o montante devido.Observado a ordem
de preferência estabelecida pelo art. 655 do CPC, requisito, nesta data, o bloqueio de eventual ativo financeiro dos devedores pelo convênio
BacenJud, conforme protocolo que segue anexo.I. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2011 às 13h47.Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de
Direito Substituto.
Nº 131729-5/05 - Falencia - A: HEITOR FERNANDO SAENGER <> . Adv(s).: DF006614 - Heitor Fernando Saenger. R: NELIO WEYNER
PIMENTA DE SOUZA E CIA LTDA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: JLR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).:
DF027500 - Hudson Gutemberg de Souza. INTERESSADA: NELIO WEYNER PIMENTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VILTON
KLEYLER PIMENTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Síndicos: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud, Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Vistos,
etc.Considerando o ativo arrecadado pela Massa Falida (fl. 1498), arbitro os honorários do Dr. Administrador Judicial em R$5.000,00, nos termos
do art. 24 da Lei n. 11.101/05.Expeça-se alvará de levantamento de 60% do total da remuneração fixada, nos termos do art. 25, §2º da Lei
n. 11.101/05. Os demais valores deverão ser transferidos para conta individualizada, para levantamento após o julgamento da prestação de
contas. Certifique a Secretaria sobre a regularidade do QGC de fl. 1502. Se em termos, publique-se.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público.I.Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2011 às 13h47.Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 22608/97 - Falencia - A: CASSIANO DE CASTRO. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: MASSA FALIDA DE SOCINTEL
DE BRASILIA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. CREDOR: LUIS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF008328 Sergio Luiz dos Santos. CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS LIMA. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica. CREDOR: RAIMUNDO PEREIRA
DA COSTA. Adv(s).: DF021023 - Marilia Aparecida Rodrigues dos Reis Gallo. CREDOR: LUIZ CARAMORI BORGES. Adv(s).: DF021023 Marilia Aparecida Rodrigues dos Reis Gallo. CREDOR: ANTONIO FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF021023 - Marilia Aparecida Rodrigues dos
Reis Gallo. CREDOR: PAULO GOMES DE LIMA. Adv(s).: DF021023 - Marilia Aparecida Rodrigues dos Reis Gallo. CREDOR: MARIA SILVA
FERREIRA. Adv(s).: DF021023 - Marilia Aparecida Rodrigues dos Reis Gallo. CREDOR: JOAO BOSCO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF021023
- Marilia Aparecida Rodrigues dos Reis Gallo. CREDOR: MANOEL RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: (.). CREDOR: CARLOS HENRIQUE LIMA
DO NASCIMENTO. Adv(s).: RJ076493 - Luciano Ribeiro de Brito. CREDOR: ANTONIO SOTERO DA PAIXAO. Adv(s).: DF011109 - Jose Manoel
Mendonca. CREDOR: ANTONIO VICTOR. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. CREDOR: MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO.
Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. CREDOR: BRB BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale. CREDOR:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF003156 - Euclides Junior Castelo Branco de Souza. CREDOR: BANCO COMERCIAL BANCESA SA. Adv(s).:
DF014280 - Luis Felipe Cavalcante S. de Azevedo. CREDOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF009446 - Arnaldo Rocha Mundim
Junior. CREDOR: FIANCEIRA ALFA SA CREDITO FIANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. CREDOR:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF028532 - Rafael Goncalves de Sena Conceicao. CREDOR: CASSIANO DE CASTRO. Adv(s).:
DF9999999 - Sem Informacao Advogado. CREDOR: ELETROCESF MAT ELET HIDRAULICOS E COST LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. CREDOR: ERETIANO GOMES DE FIGUEIREDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: CLOVIS DE PAULA VIEIRA.
Adv(s).: DF009001 - Jose de Menezes Formiga. CREDOR: MARIA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF021023 - Marilia Aparecida Rodrigues dos Reis
Gallo. CREDOR: ANTONIO MAIA. Adv(s).: DF009001 - Jose de Menezes Formiga. CREDOR: FRANCISCO ROGERIO MARTINS BARROS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: ZACARIAS ALVES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF009001 - Jose de Menezes Formiga. CREDOR:
JOSE RAMOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: CIA REAL DE INVESTIMENTO. Adv(s).: (.). CREDOR: ADIMILTO
355