Edição nº 102/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de junho de 2011
fica deferido o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá a parte exeqüente promover o imediato andamento
do feito.Brasília - DF, sexta-feira, 27/05/2011 às 16h54..
Nº 47238-5/05 - Execucao - A: HORIZONTES HOTEIS LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker, DF029059 - Beatriz Helena
Cavalcante Nunes, DF06023E - Claudia Marinho da Silva, DF06442E - Renata Luiz Gerheim, DF06761E - Daniel Mesquita dos Santos, DF08175E
- Ricardo Vieira Mourao, DF09299E - Celio do Prado Guimaraes Filho, DF09915E - Marcella Florentino de Souza, DF11054E - Jaqueline Oliveira
de Souza. R: FERNANDA MARTINS LUZA. Adv(s).: DF025431 - Erick Borba Correa, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a petição de fls. 151.Por força da Portaria 01/2010, fica deferido o pedido de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual
deverá a parte exeqüente promover o imediato andamento do feito.Brasília - DF, sexta-feira, 27/05/2011 às 16h29..
Nº 2557-4/10 - Declaratoria - A: ANTONIO GENIVAL LOPES RIBEIRO. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes.
R: PANAMERICANO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do autor de fls. 59.Nos termos
da Portaria nº 01/2010, deste Juízo, encaminhe-se o mandado que se encontra acostado à contracapa dos autos.Brasília - DF, sexta-feira,
27/05/2011 às 16h40..
EDITAL DE CITAÇÃO-Prazo: 30 dias
O Dr. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Juiz de Direito da Décima Vara Cível de Brasília da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília,
nos autos do processo n. 2008.01.1.106024-5 - Ação de MONITORIA - proposta por FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO, CNPJ: 17.167.412/0001-13 contra CLAUDIO PIMENTA ESPERANCO, CPF Nº 011969727-02. Finalidade: CITAÇÃO de
CLAUDIO PIMENTA ESPERANCO, para que pague(m) o débito de R$ 8.272,82(oito mil e duzentos e setenta e dois reais e oitenta e dois
centavos), referente ao principal ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará
isento(a) de custa e honorários advocatícios. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo
judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Este Juízo tem sede na Praça do Buriti, Anexo II do Palácio de Justiça,
Bloco B, Ala A, sala A-411. Brasília, 10 de dezembro de 2010 às 14h46. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
EDITAL PÚBLICO COM FULCRO NO ART. 94 DO CDC Prazo: 45 dias
O Dr. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Juiz de Direito da Décima Vara Cível de Brasília - DF nos autos do processo: 2011.01.1.056088-8
- Ação de PROTESTO - Exeqüente ABRAPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PREVIDENCIA - Executado PREVI CAIXA PREVIDENCIA
FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL e BANCO DO BRASIL - Finalidade: Intimação do(a)(s) interessados no objeto da ação supracitada,
podendo ingressar como litisconsortes, concernente, de forma específica, no pedido de protesto judicial para ressalva de direitos de
(ex)participantes da PREVI, desligados do Fundo em razão de alegadas demissões do Banco do Brasil com a implantação do Novo Modelo
Organizacional das Agências (N.M.O.A), de forma a, segundo o Autor, "protestar contra o curso da prescrição para todos os direitos de seus
associados ora representados que foram lesados para evitar o enriquecimento ilícito do fundo de previdência privado" nos termos do art. 94 do
Código de Direito do Consumidor, que dispõe: Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam
intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa
do consumidor. Brasília, 18 de abril de 2011 às 15h22. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito MARILUCE TEIXEIRA MENDONÇA
Diretora de Secretaria Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO-Prazo: 30 dias
O Dr. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Juiz de Direito da Décima Vara Cível de Brasília da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília,
nos autos do processo: 2009.01.1.067212-6 - Ação de EXECUCAO - proposta por BANCO ABN AMRO REAL SA contra PATAMAR COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA, JAQUELINE FONTENELE DE CARVALHO DE MOURA e MARCO ANTONIO DE MOURA - Finalidade: CITAÇÃO
de PATAMAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, Brasileiro, CNPJ Nº 70.596.655/0001-50, JAQUELINE FONTENELE DE CARVALHO
DE MOURA , Casada, CPF Nº 357963751-72, Profissão: EMPRESARIA, , MARCO ANTONIO DE MOURA, Brasileiro, Casado, CPF Nº
483242481-53, Profissão: EMPRESARIO, acima qualificado(a)(s), para que pague(m) o débito de R$ 101.166,46(cento e um mil e cento e
sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), cuja quantia deverá ser atualizada à época do pagamento, no prazo em 03 (tres dias) horas,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de
embargos é de 15 (dez) dias. Em igual prazo poderá o Executado parcelar o débito em 06 vezes, após o dpósito de 30% do valor princiapl
acrescido de custas e hoorários advocatícios. Este Juízo tem sede na Praça do Buriti, Anexo II do Palácio de Justiça, Bloco B, Ala A, sala A-411.
Brasília, 19 de abril de 2011 às 15h13. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
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