Edição nº 208/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Nº 116907-6/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELTA GAMA. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior,
DF025460 - Renata Maria da Silva Neves. R: JOANA DARC LUCIA DA COSTA. Adv(s).: DF026918 - Elieni Costa Vieira. R: CLAUDIO
NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: DF026918 - Elieni Costa Vieira. Certifico e dou fé que a r. Sentença de folhas 105/107 transitou em julgado.
Certifico, ainda, que o feito permanecerá aguardando o prazo legal para que a parte ora devedora cumpra a sentença espontaneamente. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/11/2011 às 14h20. .
Nº 61387-3/08 - Declaratoria - A: GERALDO PAULINO DA SILVA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF08823E - Fernando
Rodrigues de Sousa. R: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS BANCARIOS. Adv(s).: DF030079 - Thiago Machado, SP042385 - Arnaldo
Rossi Filho, SP116356 - Selma Lirio Severi. Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT e que a r. Sentença transitou em julgado,
conforme Certidão da e. Turma Cível, de fls. 126-verso. Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, fica a parte sucumbente SERASA/S.A
intimada para que cumpra a decisão (sentença/acórdão) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 475-J, do
CPC, conforme orientação do Pleno do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP nº 940.274-MS. Para tanto, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara Cível de Brasília, fica a parte ora CREDORA intimada para que junte, no prazo de 05 (CINCO) dias, a PLANILHA
ATUALIZADA, do valor devido pela parte ora DEVEDORA, SEM a multa retro mencionada, para cumprimento espontâneo. Brasília - DF, quintafeira, 03/11/2011 às 14h27. .
Nº 228269-3/10 - Cobranca - A: ASSOCIACAO RESIDENCIAL GRANDVILLE. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: PETERSON
ALVES MOITINHO. Adv(s).: DF026286 - Anderson Magalhaes Lopes. Certifico e dou fé que a r. Sentença de folha 60 transitou em julgado.
Certifico, ainda, que não há custas a recolher e honorários a executar, pelo que, em cumprimento à determinação contida na sentença, encaminho
os autos para baixa e arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2011 às 12h56. .
CERTIDÃO
Nº 187350-4/11 - Revisional - A: DANILO DA SILVA MALHEIROS. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO FIAT
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei "AR" regularmente CUMPRIDO, NESTA DATA, à folha 47-verso, com
a regular: ( X ) CITAÇÃO DO(A)(S) RÉU(US). ( ) INTIMAÇÃO. Aguarde-se o prazo para o: ( X ) RÉU/EXECUTADO. ( ) AUTOR/CREDOR. ( )
PERITO. ( ) OUTROS. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2011 às 12h58. .
Nº 27117-0/07 - Reintegracao de Posse - A: FIAT LEASING. Adv(s).: DF010012E - Marcus Vinicius Medeiros Brito, DF014174 - Roucinea
de Melo Moreira, DF031620 - Enio Robson Rodrigues Ribeiro, DF06218E - Tiago Rosa Nogueira, DF07056E - Joao Vitor da Cunha Resende,
DF08983E - Pedro Henrique da Silveira Rocha, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins, SP108911 Nelson Paschoalotto. R: MARCUS VINICIUS S PIAZZAROLLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, com espeque na Portaria
002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES
PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2011 às 13h52. .
Nº 149137-7/11 - Declaratoria - A: DIVA MENEZES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029246 - Marco Antonio de Magalhaes Guimaraes. R:
CREDITO FEITO BANCRED SA CREDITO FIN E INVESTIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO DAYCOVAL SA. Adv(s).:
(.). R: BANCO FINASA DE INVESTIMENTO SA. Adv(s).: (.). R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei "AR"
NÃO cumprido, referente à citação do reu CREDITO FEITO BANCRED SA CREDITO FIN E INVESTIMENTO, à folha 117-verso, com informação,
DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) OUTRO MOTIVO. Nos termos da
Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento
do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2011 às 13h47. .
Nº 179055-6/11 - Revisao de Aposentadoria - A: MARIA MARTA SALGADO DE MORAES. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho
Cavalcante. R: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS POSTALIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FRANCELINA
BARBOSA ORIOLI. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO URBANO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: INACIO
SIMAO DA PAIXAO. Adv(s).: (.). A: MARIA HELIA CANDIDA SILVA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS MONTEIRO. Adv(s).: (.). A:
GIOVANI BARBOSA COSTA. Adv(s).: (.). A: ALBERTO GUALTER DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). A: EUDES BEZERRA CAVALCANTE. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei "AR" regularmente CUMPRIDO, NESTA DATA, à folha 84-verso, com a regular: ( X ) CITAÇÃO DO(A)(S) RÉU(US).
( ) INTIMAÇÃO. Aguarde-se o prazo para o: ( X ) RÉU/EXECUTADO. ( ) AUTOR/CREDOR. ( ) PERITO. ( ) OUTROS. Brasília - DF, quinta-feira,
03/11/2011 às 13h28. .
Nº 182617-0/11 - Ordinaria - A: RONARO REGIS DA COSTA SOUSA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. R: AYMORE
SA CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido
à folha 35-verso, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE".
( X ) OUTRO MOTIVO. Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca
do referido "AR", promovendo o andamento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2011 às 13h25. .
Nº 185604-5/11 - Renovatoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025181 - Thomas Rieth Marcello. R: ROSCEMBERG DE SA
RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido à folha 32-verso, com informação, DOS
CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) OUTRO MOTIVO. Nos termos da
Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento
do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2011 às 13h19. .
Nº 186146-7/11 - Revisao de Contrato - A: SOLANGE ANDRADE DA ROCHA. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R:
BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei "AR" regularmente CUMPRIDO, NESTA DATA,
à folha 20-verso, com a regular: ( X ) CITAÇÃO DO(A)(S) RÉU(US). ( ) INTIMAÇÃO. Aguarde-se o prazo para o: ( X ) RÉU/EXECUTADO. ( )
AUTOR/CREDOR. ( ) PERITO. ( ) OUTROS. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2011 às 13h17. .
Nº 143789-4/11 - Revisao de Clausula - A: THIAGO CUNHA ALVES. Adv(s).: DF031125 - Claudia Vanessa Lemos. R: BANCO ITAUCARD
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei "AR" regularmente CUMPRIDO, NESTA DATA, à folha 81-verso, com
a regular: ( X ) CITAÇÃO DO(A)(S) RÉU(US). ( ) INTIMAÇÃO. Aguarde-se o prazo para o: ( X ) RÉU/EXECUTADO. ( ) AUTOR/CREDOR. ( )
PERITO. ( ) OUTROS. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2011 às 13h50. .
Nº 126318-9/11 - Declaratoria - A: LUIS CARLOS DA CONCEICAO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: SPC SERVICO
DE PROTECAO AO CREDITO. Adv(s).: DF000528 - Joseval Sirqueira, DF012086 - Rodrigo de Assis Souza, DF021396 - Flavia de Oliveira
Rocha. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO, às folhas 33/73, protocolizada TEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 002/2009,
de ordem, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA, no prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2011 às 13h48. .
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