Edição nº 11/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Nº 158362-9/11 - Repeticao de Indebito - A: MARYANE VIEIRA DE MORAES. Adv(s).: DF026854 - MARYANE VIEIRA DE MORAES.
R: TAM LINHAS AEREAS S/A - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DECISAO - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora da quantia
depositada à fl. 66. Após, intime-se a parte a receber o alvará no balcão de atendimento deste Juizado, bem como dar quitação ao débito relativo
a este processo, no prazo de dois dias.
Nº 188125-0/11 - Execucao - A: MARIA APARECIDA ALVES RAMIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO DO
BRASIL SA AGENCIA POSTALIS. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. DECISAO - Intime-se o executado a juntar comprovante do
depósito de fl. 29 que permita a expedição de alvará judicial, ou seja, que contenha informações acerca do número da conta judicial e data do
depósito. Concedo o prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Nº 191235-0/11 - Rescisao de Contrato - A: PRISCILA SIQUEIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF021264 - PEDRO ULISSES COELHO
TEIXEIRA. R: SHEMA EDITORA E COMPUTACAO GRAFICA LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ISRAEL DA SILVA.
Adv(s).: (.). DECISAO - Indefiro fls.21, vez que nos autos não constava advogado constituído. Ademais a intimação de fls. 17 foi eficaz e o prazo
de fls. 18 transcorreu in albis. Intime-se o (a) requerido (a) a apresentar a contestação no prazo de cinco dias. Feito isso, venham os autos
conclusos para prolação de sentença.
Nº 205451-8/11 - Execucao - A: SHEILA CRISTINA BOSCHINI. Adv(s).: DF032880 - DANIEL DO PRADO E SOUZA. R: TIM CELULAR S/
A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora da quantia penhorado
via bacenjud à fl. 10 . Após, intime-se a parte a receber o alvará no balcão de atendimento deste Juizado, bem como dar quitação ao débito
relativo a este processo, no prazo de dois dias.
Nº 207801-6/11 - Ressarcimento - A: MARCO AURELIO ANGELO ROSA. Adv(s).: (.). R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF011730 - CARLA MARIA MARTINS GOMES. DECISAO - Uma vez que foram juntados os documentos
comprobatórios, intime-se a requerida a tomar ciência deles e apresentar contestação no prazo de cinco dias. Após, venham os autos conclusos
para prolação de sentença.
Nº 74397-2/11 - Indenizacao - A: JORGE EDUARDO DE SOUSA MAIA. Adv(s).: DF004264 - LEA AURORA MARIA S. G. DE L. N.
BARROSO. R: TIM CELULAR S/A - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DECISAO - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora da
quantia depositada à fl. 95. Após, intime-se a parte a receber o alvará no balcão de atendimento deste Juizado, bem como dar quitação ao débito
relativo a este processo, no prazo de dois dias.
Nº 99071-7/11 - Indenizacao - A: IVANA DINIZ MARTINS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: WALMART BRASIL LTDA
- Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF019679 - RODRIGO BASTOS BAYMA. R: SANS CLUB - Parte Baixada. Adv(s).: DF019679 - RODRIGO
BASTOS BAYMA. DECISAO - Expeçam-se alvará de levantamento em favor da parte credora da quantia bloqueada à fl. 58 e, alvará de
levantamento em favor da primeira requerida da quantia depositada à fl. 62. Após, intimem-se as partes a receberem os alvarás no balcão de
atendimento deste Juizado, bem como darem quitação ao débito relativo a este processo, no prazo de dois dias.
Nº 113565-8/11 - Declaratoria - A: OTANAIR PEREIRA ALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SANTANDER BRASIL
S.A - Parte Baixada. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. DECISAO - Expeçam-se alvará de levantamento em favor da
parte credora da quantia depositada à fl. 63 e, alvará de levantamento em favor da parte requerida do valor bloqueado à fl. 56 . Após, intimemse as partes a receberem osalvarás no balcão de atendimento deste Juizado, bem como darem quitação ao débito relativo a este processo,
no prazo de dois dias.
Nº 191609-8/11 - Indenizacao - A: VICTOR RICCELY LINS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TIM e outros.
Adv(s).: RS056726 - MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL. R: SERASA EXPERIAN. Adv(s).: SP120552 - ROSANA BENENCASE. DECISAO Uma vez que foram juntados os documentos comprobatórios, intimem-se as requeridas a tomar ciência deles e, se tiver interesse, aditar suas
contestações no prazo de dois dias. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
Nº 205120-4/11 - Acao de Conhecimento - A: GLEIDE MARIA TEIXEIRA GALVAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. DECISAO - Uma vez que foram juntados os documentos
comprobatórios, intime-se a requerida a tomar ciência deles e apresentar contestação no prazo de cinco dias.
CERTIDAO
Nº 125964-5/11 - Acao de Conhecimento - A: MARIA ELENILDA DE SOUSA MONTEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF033294 - Jose Victor Sous Araujo. CERTIDAO Certifico e dou fé que a certidão de militância requerida à fl. 210 foi expedida e o advogado deve ser intimado à retirá-la no balcão de atendimento
deste Juizado.
Nº 184700-6/11 - Declaratoria - A: AMELIA MOREIRA TAITSON. Adv(s).: (.). R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE
SAUDE LTDA. Adv(s).: DF033294 - Jose Victor Sous Araujo. CERTIDAO - Certifico e dou fé que a certidão de militância requerida à fl. 133 foi
expedida e o advogado deve ser intimado à retirá-la no balcão de atendimento deste Juizado.
Nº 217311-4/11 - Execucao - A: OSCAR STROCHON. Adv(s).: GO018506 - DANIEL VICENTE GOETTEMS. R: IPE PAISAGISMO
URBANISMO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que a parte autora deverá ser
intimada a manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 18, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento,
independentemente de outra intimação (art. 162, §4º CPC).
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2012
Juíza de Direito: Giselle Rocha Raposo
Diretora de Secretaria: Rosangela M. L. Dezingrini de Menezes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 167655-5/11 - Reparacao de Danos - A: MAURINA JAQUELINE SOUSA SANTANA. Adv(s).: DF006580 - JOSE ALDEMIR BORGES
DE MATOS. R: ANASTACIO MAGALHAES DA SILVA. Adv(s).: DF022736 - ROMULO PINHEIRO BEZERRA DA SILVA. De ordem da MMª Juíza de
Direito fica Vossa Senhoria intimada que a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi marcada para o dia 18/01/2012, às 16 horas. As partes
ficam cientes de que a ausência implicará, para a parte autora, extinção do feito por desídia, e para a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar a convicção do juiz. Fica cientificado o(a) autor(a) que deverá, nessa audiência, produzir
toda a prova dos fatos constitutivos de seu direito (testemunhas, documentos, orçamentos, recibos, contratos, fotografias, laudos, relatórios,
boletins de ocorrência, etc.). Fica cientificada a parte ré que deverá, nessa audiência, apresentar contestação expondo as razões, de fato e
de direito, pelas quais se opõe ao pedido inicial. Deverá ainda produzir toda prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
do(a) autor(a) (testemunhas, juntando documentos, orçamentos, recibos, contratos, fotografias, laudos, relatórios, boletins de ocorrência, etc.).
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