Edição nº 39/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
2º Juizado Especial Criminal de Brasília
JUIZ DE DIREITO: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
DIRETORA DE SECRETARIA: VALERIA DE FATIMA VELOSO BERNARDES RIBEIRO
PORTARIA Nº 01, de 27 de fevereiro de 2012
O Doutor FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, MMº Juiz de Direito do 2° JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da
Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, bem como o disposto no artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito
Federal; RESOLVE: Designar a data de 12 a 16 de março de 2012 para realização da INSPEÇÃO ORDINÁRIA NA SECRETARIA DESTE JUÍZO,
referente ao ano de 2011; o atendimento ao público será normal nos dias designados para inspeção e os prazos judiciais não serão suspensos ou
interrompidos; oficie-se à Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal informando a data desta inspeção ordinária; comuniquese ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil OAB-DF e à Assistência Judiciária do Distrito Federal. Publique-se. Afixe-se. Cumprase.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Juiz de Direito: Francisco Antonio Alves de Oliveira
Diretora de Secretaria: Valeria de Fatima Veloso Bernardes Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 8200-4/12 - Queixa Crime - A: ATILIO JOAO ANDRETTA. Adv(s).: DF011693 - Atilio Joao Andretta. R: CATARINA MARLI MESQUITA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designo o dia 21/03/2012 às 14h20 para a realização de audiência preliminar nos autos de referência.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2012 às 17h26. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 20515-7/12 - Termo Circunstanciado - A: ANA PAULA VASCONCELOS DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: 5DPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: SEBASTIANA DE OLIVEIRA SANTANA. Adv(s).: DF025133
- LUIZ CARLOS DA COSTA. Acolho a cota ministerial de fls. 44-v. Considerando que a suposta autora do fato reside em outro Estado, intimese a vítima para que informe se possui interesse no prosseguimento do processo, dando ciência acerca do prazo decadencial para ajuizamento
de queixa-crime, bem como se possui proposta de acordo a ser encaminhada via Carta precatória. Anote-se (fls. 21). Publique-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 27/02/2012 às 11h46. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Decisao
Nº 17455-5/12 - Queixa Crime - A: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: DF031375 - Erika Dutra Xavier.
R: GABRIEL CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Processo: 2012.01.1.017455-5 Ação : QUEIXA CRIME Querelante: LUIS
CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO Querelado: GABRIEL CASTRO Processo: 2012.01.1.017467-6 Ação : QUEIXA CRIME
Querelante: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO Querelado: GABRIEL CASTRO DECISÃO Trata-se da Queixa-crime de
nº 2012.01.1.017455-5 e da Queixa-crime nº 2012.01.1.017467-6 ajuizadas por Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado em face de Gabriel
Castro para apuração dos crimes de injúria e difamação, distribuídas respectivamente às 18h46 e 18h51 do dia 08/02/2012 (fl. 02). Inicialmente
foi determinado o apensamento dos feitos, tendo em vista que os suposto delitos decorreram da mesma conduta, qual seja a divulgação de texto
no site da Revista Veja, conforme narrado em ambos os autos (fls. 04/07). No entanto, verificou-se na consulta processual de fls. 61, que consta
Queixa-crime em curso no Juízo do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, sob o nº 2012.01.017464-3, distribuída às 18h49 do dia 08/02/2012,
também relacionada aos fatos narrados nos presentes feitos, conforme constatado nos documentos de fls. 66/79. Dessa forma, considerando o
disposto no artigo 77, inciso II, do Código de Processo Penal, bem como a distribuição prévia dos autos de nº 17455-5/2012 a este 2º Juizado
Especial Criminal, reconheço a prevenção deste Juízo para processo e julgamento dos feitos (artigo 83 do Código de Processo Penal) e, em
conseqüência, avoco o processo de nº 2012.01.1.017464-3 que corre perante o 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, nos termos do disposto
no artigo 82 do Código de Processo Penal, devendo a Secretaria providenciar as comunicações de praxe. Registre-se. Brasília - DF, segundafeira, 27/02/2012 às 16h13. Francisco Antônio Alves de Oliveira , Juiz de Direito .
Nº 17467-6/12 - Queixa Crime - A: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: DF031375 - Erika Dutra Xavier.
R: GABRIEL CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Processo: 2012.01.1.017455-5 Ação : QUEIXA CRIME Querelante: LUIS
CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO Querelado: GABRIEL CASTRO Processo: 2012.01.1.017467-6 Ação : QUEIXA CRIME
Querelante: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO Querelado: GABRIEL CASTRO DECISÃO Trata-se da Queixa-crime de
nº 2012.01.1.017455-5 e da Queixa-crime nº 2012.01.1.017467-6 ajuizadas por Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado em face de Gabriel
Castro para apuração dos crimes de injúria e difamação, distribuídas respectivamente às 18h46 e 18h51 do dia 08/02/2012 (fl. 02). Inicialmente
foi determinado o apensamento dos feitos, tendo em vista que os suposto delitos decorreram da mesma conduta, qual seja a divulgação de texto
no site da Revista Veja, conforme narrado em ambos os autos (fls. 04/07). No entanto, verificou-se na consulta processual de fls. 61, que consta
Queixa-crime em curso no Juízo do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, sob o nº 2012.01.017464-3, distribuída às 18h49 do dia 08/02/2012,
também relacionada aos fatos narrados nos presentes feitos, conforme constatado nos documentos de fls. 66/79. Dessa forma, considerando o
disposto no artigo 77, inciso II, do Código de Processo Penal, bem como a distribuição prévia dos autos de nº 17455-5/2012 a este 2º Juizado
Especial Criminal, reconheço a prevenção deste Juízo para processo e julgamento dos feitos (artigo 83 do Código de Processo Penal) e, em
conseqüência, avoco o processo de nº 2012.01.1.017464-3 que corre perante o 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, nos termos do disposto
no artigo 82 do Código de Processo Penal, devendo a Secretaria providenciar as comunicações de praxe. Registre-se. Brasília - DF, segundafeira, 27/02/2012 às 16h13. Francisco Antônio Alves de Oliveira , Juiz de Direito .
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