Edição nº 70/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2012
5ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2012
Juiz de Direito: Baltazar Patricio Marinho de Figueiredo
Juiz de Direito Substituto: Felipe de Oliveira Kersten
Diretor de Secretaria: Umberto Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 150691-8/08 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: DANIEL GUIMARAES. Adv(s).: DF023488 - ADAUTO SOARES PAZ. VITIMA: A COLETIVIDADE. Adv(s).: (.). VITIMA: ALTAIR
SILVA. Adv(s).: (.). "Intime-se, mais uma vez, a Defesa, para que apresente suas alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco)
dias, ficando esta advertida de que, em caso de descumprimento, será nomeada defesa dativa para a apresentação da referida peça processual,
podendo ser aplicada a multa do art. 265 do CPP, bem como oficiado à Ordem dos Advogados do Brasil. ".
Nº 123863-8/09 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: WILLIAN GALDINO BRAGA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: SP054544 - BASILEU BORGES DA SILVA. VITIMA: MARGARIDA
CAMELO SOUSA. Adv(s).: (.). VITIMA: NOELIA LOMANTO BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: ANDRE LUIZ DA SILVA. Adv(s).:
SP054544 - BASILEU BORGES DA SILVA. R: GLAUBER FIGUEIREDO DE LIMA. Adv(s).: SP054544 - BASILEU BORGES DA SILVA. "Intimese, mais uma vez, a Defesa, para que apresente suas razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, ficando esta advertida de que, em caso
de descumprimento, será nomeada defesa dativa para a apresentação da referida peça processual, podendo ser aplicada a multa do art. 265
do CPP, bem como oficiado à Ordem dos Advogados do Brasil.".
Nº 17464-3/12 - Queixa Crime - A: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: DF031375 - ERIKA DUTRA
XAVIER. R: GABRIEL CASTRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. "Rejteito a queixa crime apresentada, com fundamento no art.
395 c/c 397, III, CPP, uma vez que o fato é atípico, estando evidente o "animus narrandi" do querelado na notícia veiculada. Assim, ausente o
elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo de imputar a outrem, falsamente, a prática de crime. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Intime-se." Brasília - DF, segunda-feira, 02/04/2012 às 14h25. Baltazar Patricio Marinho de Figueiredo,Juiz de Direito Substituto de DF.
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