Edição nº 74/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2013
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE ABRIL DE 2013
Juiz de Direito: Agnaldo Siqueira Lima
Diretor de Secretaria: Roberto Rodrigues de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 4513-4/04 - Inventario - A: MARIA LUCIA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF018991 - Leandro Costa Coppi. R: MOACIR JOSE DA SILVA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: WELLINGTON CAVALCANTE DA SILVA. Adv(s).: DF018991 - LEANDRO COSTA COPPI. A:
ANTONIO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF018991 - LEANDRO COSTA COPPI. A: JANAINA SILVA MADRID. Adv(s).: DF018991 - LEANDRO
COSTA COPPI. A: JOSE WALTER DA SILVA. Adv(s).: DF018991 - LEANDRO COSTA COPPI. INVENTARIANTE: REGINA CELIA DA SILVA.
Adv(s).: DF036353 - DOUGLAS MAGNO DE ALMEIDA OLIVEIRA. INTERESSADA: ROSANGELA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
KAMILA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSADA: MARIA DE LOURDES APARECIDA
DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA AMELIA DA SILVA TOLEDO. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. INTERESSADA:
NEUSA DA SILVA. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. HERDEIROS: KAMILA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: REGINA
CELIA DA SILVA. Adv(s).: (.). ficam os autos com vista à parte inventariante, bem como aos herdeiros, representados por advogado particular,
Maria Lucia da Silva, Antônio Roberto da Silva, Wellington Cavalcante da Silva, Janaína Silva Madrid e José Walter da Silva, pelo prazo legal,
sobre o esboço de partilha apresentado às fls. 648/650. (Port. nº 01/2011, deste Juízo). Paranoá - DF, sexta-feira, 19/04/2013 às 14h33..
Nº 6771-9/09 - Arrolamento - A: MARLI MENDES PEREIRA e outros. Adv(s).: DF028400 - ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE
SOARES. R: FLORISVALDO SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: D.M.S.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: Y.V.R.S.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE RUTH RIBEIRO RAMOS. Adv(s).: (.). Nesta data, ante
a certidão de fls. 310, com supedâneo no item VII, da Portaria nº 01/2011, deste Juízo, fica a INVENTARIANTE intimada a promover o regular
andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de remoção do encargo. Paranoá - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h13..
Nº 3708-3/12 - Divorcio Litigioso - A: E.P.D.C.. Adv(s).: DF773377 - UPIS ASSISTENCIA JUDICIARIA. R: G.M.P.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. ficam os autos com vista à parte requerente, pelo prazo legal, sobre fls. 48/57 (Port. nº 01/2011, deste Juízo).
Paranoá - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 16h40..
Nº 2267-2/08 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: I.S.M.M.. Adv(s).: DF027337 - FLAVIA PONTES QUEVEDO. R: E.M.F.. Adv(s).:
DF111111 - NPJ - UDF. REPRESENTANTE LEGAL: F.B.M.. Adv(s).: (.). Nesta data, ante a certidão de fls. 509, com supedâneo no item VII, da
Portaria nº 01/2011, deste Juízo, fica o credor intimada a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Paranoá - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h16..
DESPACHO
Nº 7278-9/12 - Interdicao de Pessoa - A: M.C.D.A.L.. Adv(s).: DF024836 - JEAN BEZERRA LOPES. R: A.S.D.A.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. (...) Abertos os trabalhos, considerando o pedido de fls. 89, bem como o que consta da certidão de fls. 98, o
Meritíssimo adiou a solenidade para o dia 14/05/2013, às 14h15min., deixando intimados os presentes e determinando a intimação das partes,
inclusive do patrono da autora, esse por publicação. (...). Diligências legais pela Secretaria. Paranoá - DF, segunda-feira, 15/04/2013 às 17h52.
AGNALDO SIQUEIRA LIMA Juiz de Direito.
Nº 1002-8/13 - Alimentos - A: J.M.L.D.O.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.M.L.D.S.. Adv(s).: DF009785
- GEORGE PEIXOTO LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: A.L.O.. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de vista pelo prazo máximo de cinco dias. Diligências
legais. Paranoá - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 17h21. Agnaldo Siqueira Lima, Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 419-0/13 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: S.S.P.S.. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. R: F.P.D.S.. Adv(s).: DF025535
- LUCIANA FERREIRA DA SILVA BRANDAO. REPRESENTANTE LEGAL: G.S.S.. Adv(s).: (.). Ciente da minuciosa certidão de fls. 50, constato
que a existência de duas execuções tem provocado equívocos da parte devedora. O executado há de atentar para o fato de que este processo
(nº 2013.08.1.000419-0) tramita pelo rito do art. 733, do Código de Processo Civil, ao tempo em que o Processo nº 2012.08.1.005686-0 está
em curso pelo rito do art. 732, do mesmo diploma processual. Evidentemente, como diligentemente anotado na certidão supracitada, embora
dirigidas a estes autos pelo executado, as peças de fls. 45/48 devem instruir O OUTRO processo de execução (2012.08.1.005686-0), razão
pela qual determino o desentranhamento e a juntada daquelas aos autos corretos, inclusive com cópia desta decisão, tudo mediante certidão
e demais diligências legais de estilo. Após tal providência, intime-se o executado para comprovar o pagamento do valor buscado às fls. 41/42
destes autos, bem como de eventuais parcelas vencidas posteriormente, ocasião em que deverá regularizar sua representação processual,
conforme já anotado. Fica advertido que este Juízo não mais o intimará pessoalmente, nestes autos, para cumprimento do seu dever legal, eis
que devidamente citado com as advertências legais, especialmente a de que deverá comprovar o pagamento de todas as parcelas vencidas
no curso da execução, sob pena de prisão. Fixo o prazo de TRÊS DIAS para atendimento. Paranoá - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 14h43.
Agnaldo Siqueira Lima,Juiz de Direito.
Nº 1915-7/13 - Posse e Guarda - A: A.O.D.S.. Adv(s).: DF035619 - RENATA DA SILVA FILIPPI DE CARVALHO. R: E.C.C.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): A.C.C.E.S.. Adv(s).: (.). DECISÃO - Dê-se data para audiência prévia de
conciliação com objetivo precípuo de convolar para a modalidade consensual. Não havendo acordo, decidirei sobre o pedido de antecipação.
A parte requerida devera ser citada e intimada para comparecer à audiência observando a advertência de que não havendo composição o
feito prosseguirá de forma litigiosa, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, a contar da solenidade, independente de
comparecimento ou nova intimação. Publique-se e intimem-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 12/04/2013 às 16h51. Agnaldo Siqueira Lima, Juiz de
Direito. CERTIDAO - Certifico e dou fé que designei o dia 14/05/2013, às 15h, para audiência determinada na r. decisão de fls. 43. Paranoá DF, terça-feira, 16/04/2013 às 11h26..
987