Edição nº 86/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2013
ENERGETICA CORUMBA III SA. Adv(s).: DF017615 - Spencer Daltro de Miranda Filho. LITISCONSORTE ATIVO: STRATA CONSTRUCOES E
CONCESSIONARIAS INTEGRADAS S/A. Adv(s).: DF022050 - Rodrigo Albuquerque de Victor. ASSISTENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR
CORUMBA III. Adv(s).: DF026638 - Halisson Adriano Costa, SP257225 - Eduardo Ono Terashima. R: GERACAO CIII S/A. Adv(s).: DF026638
- Halisson Adriano Costa, SP257225 - Eduardo Ono Terashima. Vistos, etc. Recebo os agravos retidos de fls 2056/2072 e 2080/2083, pois
tempestivos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Após a publicação, voltem os autos conclusos para sentença. I.
Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2013 às 13h48. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 93789-9/12 - Cobranca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: APRUSAM ASSOCIACAO
PRODUTORES RURAIS EXPANSAO SAMAMBAIA. Proc(s).: WALFREDO F DE SIQUEIRA C DIAS. Vistos etc... Homologo o pedido de
desistência formulado à fl 177. e julgo extinto o processo, sem incursão no mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Sem custas.
Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2013 às 13h51.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
ATO CARTORÁRIO
Nº 8726-6/13 - Mandado de Seguranca - A: VICTORIA REGIA LUCAS LIMA DELLORTO. Adv(s).: DF020885 - Welisangela Cardoso
de Menezes. R: PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF CAESB. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
DIRETOR PRESIDENTE DA FAPERF. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nesta data, a teor das normas insertas no art. 162, § 4º,
do CPC e da Portaria nº 1/2011-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão do(a)
Senhor(a) Oficial(a) de Justiça juntada à(s) fl(s). 116 e 118 dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2013 às 13h57. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 19982-9/11 - Ordinaria - A: EDUARDO BATISTA SANTOS. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves. À vista do acima exposto, rejeito a impugnação apresentada. Operada a preclusão, expeça-se
alvará de levantamento sobre o valor remanescente em favor do credor. Poderá o devedor procurar diretamente o banco credor para negociar o
débito, tendo em vista a não manifestação de interesse na proposta apresentada judicialmente. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2013
às 14h17. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 37890-6/01 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves, DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, DF11804E - Radson Ricardo de Almeida
Martins. R: FRAGMAR DINIZ LEITE. Adv(s).: DF012913 - Henrique de Souza Vieira. R: ORLANDO BRITO LOPES <> . Adv(s).: DF00986A Lauro Teixeira Souto. Desentranhe-se o mandado de imissão de posse, e acrescentem-se as informações necessária para que o oficial de justiça
possa realizar a diligência em companhia de preposto do autor. I. Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2013 às 14h21. Mário Henrique Silveira de
Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 17935/86 - Execucao de Sentenca - R: PAULO GERMANO ROCHA ASSUNCAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte. Indefiro o pedido de fls. 226, tendo em vista o exíguo tempo transcorrido
desde a realização do último Bacen. Ao exequente para indicar bens passíveis de penhora. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2013 às
14h23. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 63148-7/02 - Acao Popular - A: FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO FILHO. Adv(s).: DF007849 - Francisco de Assis Coutinho
Filho. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARCLIVANA ROLLA MARTINS PINTO. Adv(s).: DF006457 - Adolfo
Marques da Costa. R: YARA ENCARNACAO ANDRADE. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira. R: OSVALDO TEIXEIRA GOES
JR.. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira. R: KARIN KELLER LINS VIZOTTO E GABY GALVAO SILVEIRA. Adv(s).: DF005948 Marco Aurelio Alves de Oliveira. R: EURIPEDES LEONCIO CARNEIRO. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira. R: DULCE BLANCO
BARROSO. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD CENTER. Adv(s).: DF011326 Nilson Felisberto Lemos. Ao(s) MP. I. Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2013 às 14h26. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 123272-3/06 - Execucao de Sentenca - A: CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF016795 - Publio Sejano Madruga. R: ELTON BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029190 - Edvaldo Costa Barreto Junior. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Tendo em vista o valor do débito,
a penhora deverá ser realizada apenas sobre um veículo. Nomeio o Executado como fiel depositário. I. Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2013 às
14h28. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
ATO CARTORÁRIO
Nº 29543-6/05 - Execucao de Sentenca - A: CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DF SPC E OUTROS. Adv(s).: DF012086 Rodrigo de Assis Souza. R: JORGE EDUARDO DE SOUSA MAIA. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso, DF10016E Raphaela de Souza Silva. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha, DF028156
- Livia Ferreira Eyng, DF032076 - Juvenal Jose Duarte Neto. Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº
01/2011-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre o alvará de levantamento à fls. 231.
Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2013 às 14h47. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 60527-2/13 - Ordinaria - A: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
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