Edição nº 127/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2013
Presidência
PORTARIA GPR 936 DE 03 DE JULHO DE 2013
Altera a Portaria GPR 849de 25 de junho de 2012, a qual designa os membros
dasComissões Permanentes de Recebimento Provisório e Definitivo de Obras e
Serviços deEngenharia no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
– TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua
competêncialegal e do disposto no PA n. 20.588/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria GPR 849 de 25 de junho de 2012, a qual designa os membros das Comissões Permanentes
deRecebimento Provisório e Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia no TJDFT.
Art. 2º Designar os servidoresCristiano Gazzoni Machado, mat. 309.834, eGleydson de Carvalho Andrade, mat. 316.647,
como membros da Comissão Permanente de Recebimento Provisório e Definitivo de Obras eServiços de Engenharia pertinentes aos projetos
originados na Secretaria de Administração Predial – SEAP e na Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras – COB, ficando
dispensados os membros Fernando Dutra de Santana, mat. 313.021, e Fernando Alberto Santoro Autran Junior, mat. 311.098.
Art. 3ºDesignar a servidora Carolina Felix Perez, mat. 315.756, para compor a Comissão Permanente de Recebimento
Provisório e Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia pertinentes aos projetos originados na Subsecretaria de Telecomunicações – SUTEL,
em substituição ao servidorFernando Alberto Santoro Autran Junior, mat. 311.098.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
PORTARIA CONJUNTA 57 DE 8 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas
do Distrito Federal - VEMSE e a competência das unidades que a compõem.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL EDOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Dispor sobre a estrutura organizacional da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE e a competência
das unidades que a compõem.
Art. 2º A VEMSE estrutura-se da seguinte forma:
I- Gabinete do Juiz Titular;
II- Gabinete dos Juízes Substitutos;
III- Assessoria Jurídica;
IV- Secretaria Judicial;
V- Seção de Assessoramento Técnico - SEAT.
Art. 3º Competem aos Gabinetes do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos as providências inerentes ao assessoramento, desempenhando as
seguintes atividades:
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